| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | SOLICITAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAQUEL LYRA, GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA QUE SEJA CRIADA UMA LEI QUE ASSEGURE DESCONTOS DE PELO MENOS 50% NOS INGRESSOS PARA EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER A UM ACOMPANHANTE DE PESSOA IDOSA; E OUTRA SOLICITAÇÃO AOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE CIDADANIA, PARA QUE PAUTEM AS DISCUSSÕES ACERCA DO PROJETO DE LEI Nº 3.182/2024, QUE BUSCA ASSEGURAR O REFERIDO PLEITO. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA “CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA” “CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO” EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO CNPJ: 11.407.160/0001-76 REQUERIMENTO Nº 059/2025 Requeiro à Mesa, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos trabalhos de hoje, uma solicitação, a Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, para que seja criado, no Estado de Pernambuco, Lei que assegure descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer a um acompanhante de pessoa idosa, e outra solicitação aos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Presidentes das Comissões de Esporte, Cultura, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, para que pautem e, na medida do possível, acelerar as discussões acerca do Projeto de Lei nº 3182/2024, que busca, justamente, assegurar referido pleito. JUSTIFICATIVA: Justifico o presente pleito, tendo em vista a necessidade de assegurar, de forma efetiva, cultura, esporte e lazer aos idosos que, necessariamente, precisam de auxílio de um acompanhante para desenvolver atividades normais da vida cível. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, garante um conjunto de direitos às pessoas idosas, incluindo descontos em eventos culturais e acesso preferencial a eles. Ademais, muitos beneficiados necessitam da presença de cuidadores ou de acompanhantes para participar dessas atividades de forma segura e, portanto, usufruir de um direito que lhes é garantido. Nesse sentido, estender o benefício da meia-entrada aos acompanhantes é uma medida de justiça e inclusão, assegurando que as pessoas idosas possam participar ativamente da vida cultural e social. Além disso, garantir o acesso preferencial aos acompanhantes facilita a mobilidade e o conforto dos idosos em eventos, promovendo um ambiente mais acolhedor e seguro. Dessa forma, a presente Indicação busca atender a uma necessidade real e urgente de grande parcela das pessoas idosas, oportunidade em que pede a aprovação, pelos pares, do presente pleito. Serra Talhada/PE, 02 de Setembro de 2025, Plenário Manoel Andrelino Nogueira, 02 de setembro de 2025. ddiada vin DE MELO Vereador (10400 .00001 + 8F'TD CRVST + PROT-0000005%