| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação anual destinada à aquisição de fardamento aos integrantes da Guarda Municipal de Serra Talhada. |
| native_id | 742 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de gratificação anual destinada à aquisição de fardamento aos integrantes da Guarda Municipal de Serra Talhada e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Serra Talhada, a Gratificação para Aquisição de Fardamento, a ser paga anualmente aos integrantes da Guarda Municipal, com a finalidade exclusiva de custear a aquisição do uniforme regulamentar. Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei poderá ser paga em 03 (três) parcelas sucessivas, nos meses de fevereiro, março e abril de cada exercício financeiro, mediante lançamento no contracheque do servidor. Art. 3º O valor da gratificação será definido anualmente por Decreto do Poder Executivo, observados os limites orçamentários e financeiros do Município. Parágrafo único: Somente após edição do decreto de que trata o caput desse artigo é que poderá ser paga a gratificação prevista nesta lei. Art. 4º Após o recebimento integral da gratificação, o servidor integrante da Guarda Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para estar em efetivo serviço com o novo fardamento regulamentar, conforme padrões estabelecidos pela corporação. Art. 5º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, caso o servidor não esteja utilizando o fardamento adquirido, deverá a Chefia da Guarda Municipal instaurar processo administrativo disciplinar para apuração da conduta, assegurados o contraditório e a ampla defesa, visando verificar a destinação dada aos recursos recebidos. Art. 6º O recebimento da gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não servindo de base para cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria ou pensão, nem servido de base para retenção de imposto de renda e previdência, por sua natureza indenizatória. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 03 de setembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 32/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 032, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de gratificação anual destinada à aquisição de fardamento aos integrantes da Guarda Municipal de Serra Talhada e dá outras providências . O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Gratificação Anual para Aquisição de Fardamento aos integrantes da Guarda Municipal de Serra Talhada, medida que se mostra necessária para a valorização do servidor público municipal e para a manutenção da disciplina e padronização da corporação. O fardamento é elemento essencial para a identificação do guarda municipal, conferindo autoridade, visibilidade e credibilidade no exercício de suas funções. A correta utilização do uniforme, além de reforçar o profissionalismo da instituição, contribui para a segurança e a percepção de ordem junto à população. A gratificação poderá ser concedida em três parcelas, pagas nos meses de fevereiro, março e abril, de modo a permitir que os guardas adquiram integralmente seus uniformes no início de cada exercício financeiro. Após o recebimento total, cada servidor terá 60 dias para entrar em serviço com o novo fardamento, garantindo a imediata efetividade da medida. O projeto prevê ainda a instauração de processo administrativo disciplinar para os casos em que o servidor não utilize o fardamento dentro do prazo estipulado, resguardando o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, e assegurando que os recursos públicos destinados à finalidade específica sejam efetivamente aplicados. Dessa forma, a medida contribui para: a) A valorização e a motivação do servidor da Guarda Municipal; b) A padronização e a disciplina da corporação; c) A correta aplicação dos recursos públicos; d) O fortalecimento da imagem institucional da Guarda Municipal perante a população. Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação, como instrumento de modernização e valorização da Guarda Municipal de Serra Talhada, reforçando a tradição e a excelência no serviço público municipal. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 03 de setembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -