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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação anual destinada à aquisição de fardamento aos integrantes da Guarda Municipal de Serra Talhada.
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PROJETO DE LEI Nº 032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de gratificação anual 
destinada à aquisição de fardamento aos 
integrantes da Guarda Municipal de Serra Talhada 
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Serra Talhada, a Gratificação para 
Aquisição de Fardamento, a ser paga anualmente aos integrantes da Guarda Municipal, com a 
finalidade exclusiva de custear a aquisição do uniforme regulamentar.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei poderá ser paga em 03 (três) parcelas 
sucessivas, nos meses de fevereiro, março e abril de cada exercício financeiro, mediante 
lançamento no contracheque do servidor.
Art. 3º O valor da gratificação será definido anualmente por Decreto do Poder Executivo, 
observados os limites orçamentários e financeiros do Município.
Parágrafo único: Somente após edição do decreto de que trata o caput desse artigo é 
que poderá ser paga a gratificação prevista nesta lei.
Art. 4º Após o recebimento integral da gratificação, o servidor integrante da Guarda 
Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para estar em efetivo serviço com o novo 
fardamento regulamentar, conforme padrões estabelecidos pela corporação.
Art. 5º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, caso o servidor não esteja 
utilizando o fardamento adquirido, deverá a Chefia da Guarda Municipal instaurar processo 
administrativo disciplinar para apuração da conduta, assegurados o contraditório e a ampla 
defesa, visando verificar a destinação dada aos recursos recebidos.
Art. 6º O recebimento da gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para 
quaisquer efeitos, não servindo de base para cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria ou 
pensão, nem servido de base para retenção de imposto de renda e previdência, por sua natureza 
indenizatória.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 03 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 32/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus 
ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 032, de 03 
de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de gratificação anual destinada à aquisição 
de fardamento aos integrantes da Guarda Municipal de Serra Talhada e dá outras providências .
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Gratificação Anual para Aquisição de 
Fardamento aos integrantes da Guarda Municipal de Serra Talhada, medida que se mostra 
necessária para a valorização do servidor público municipal e para a manutenção da disciplina e 
padronização da corporação.
O fardamento é elemento essencial para a identificação do guarda municipal, conferindo 
autoridade, visibilidade e credibilidade no exercício de suas funções. A correta utilização do 
uniforme, além de reforçar o profissionalismo da instituição, contribui para a segurança e a 
percepção de ordem junto à população.
A gratificação poderá ser concedida em três parcelas, pagas nos meses de fevereiro, março
e abril, de modo a permitir que os guardas adquiram integralmente seus uniformes no início de 
cada exercício financeiro. Após o recebimento total, cada servidor terá 60 dias para entrar em 
serviço com o novo fardamento, garantindo a imediata efetividade da medida.
O projeto prevê ainda a instauração de processo administrativo disciplinar para os casos 
em que o servidor não utilize o fardamento dentro do prazo estipulado, resguardando o princípio 
da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, e assegurando que os recursos públicos 
destinados à finalidade específica sejam efetivamente aplicados.
Dessa forma, a medida contribui para:
a) A valorização e a motivação do servidor da Guarda Municipal;
b) A padronização e a disciplina da corporação;
c) A correta aplicação dos recursos públicos;
d) O fortalecimento da imagem institucional da Guarda Municipal perante a população.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
confiantes em sua aprovação, como instrumento de modernização e valorização da Guarda 
Municipal de Serra Talhada, reforçando a tradição e a excelência no serviço público municipal.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja 
aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de 
Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 03 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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