| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e realizar a Eco Gincana Escola Sustentável no Município de Serra Talhada, a conceder premiações de caráter educativo e ambiental às equipes vencedoras, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 036, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e realizar a Eco Gincana Escola Sustentável no Município de Serra Talhada, a conceder premiações de caráter educativo e ambiental às equipes vencedoras, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e realizar, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Eco Gincana Escola Sustentável, voltada a promover ações de educação ambiental, cidadania e sustentabilidade junto às escolas públicas e privadas do Município de Serra Talhada. Art. 2º. A Eco Gincana Escola Sustentável terá como objetivos: I – estimular a consciência ambiental da comunidade escolar; II – promover práticas de reciclagem, reutilização e sustentabilidade; III – incentivar a integração entre escolas, sociedade civil e poder público; IV – valorizar a criatividade, a cooperação e o protagonismo estudantil. Art. 3º. Poderão participar da Eco gincana equipes formadas por estudantes regularmente matriculados em qualquer unidade de ensino do município, observados os critérios definidos no edital que regulamentará seu funcionamento. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações de caráter educativo e ambiental às equipes vencedoras, podendo consistir em: I – passeios ecológicos ou atividades de lazer educativo; II – equipamentos ou materiais de apoio às atividades pedagógicas e culturais das escolas participantes; III – certificados e títulos honoríficos. §1º As premiações terão natureza exclusivamente educativa, ambiental e cultural, vedada qualquer espécie de premiação em dinheiro ou vantagem de caráter pessoal. §2º As despesas decorrentes da concessão das premiações correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo: I – as etapas, critérios e prazos da gincana; II – a composição da comissão organizadora e da comissão julgadora; III – a forma de apuração dos resultados e de divulgação das premiações; IV – as fontes de custeio das premiações, admitida a cooperação ou patrocínio de entidades privadas, desde que formalizados por instrumento próprio, podendo existir contrapartida promocional. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 22 de setembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 036/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 036, de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e realizar a Eco Gincana Escola Sustentável no Município de Serra Talhada, a conceder premiações de caráter educativo e ambiental às equipes vencedoras, e dá outras providências. A iniciativa encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Além disso, concretiza o princípio da sustentabilidade como política transversal da Administração. A previsão legal da gincana e de suas premiações é medida necessária para assegurar a conformidade com o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), evitando qualquer questionamento futuro por parte dos órgãos de controle quanto à destinação de recursos públicos. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 22 de setembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -