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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e realizar a Eco Gincana Escola Sustentável no Município de Serra Talhada, a conceder premiações de caráter educativo e ambiental às equipes vencedoras, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 036, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e 
realizar a Eco Gincana Escola Sustentável no 
Município de Serra Talhada, a conceder premiações 
de caráter educativo e ambiental às equipes 
vencedoras, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e realizar, por meio da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, 
a Eco Gincana Escola Sustentável, voltada a promover ações de educação ambiental, cidadania 
e sustentabilidade junto às escolas públicas e privadas do Município de Serra Talhada.
Art. 2º. A Eco Gincana Escola Sustentável terá como objetivos:
I – estimular a consciência ambiental da comunidade escolar;
II – promover práticas de reciclagem, reutilização e sustentabilidade;
III – incentivar a integração entre escolas, sociedade civil e poder público;
IV – valorizar a criatividade, a cooperação e o protagonismo estudantil.
Art. 3º. Poderão participar da Eco gincana equipes formadas por estudantes 
regularmente matriculados em qualquer unidade de ensino do município, observados os critérios 
definidos no edital que regulamentará seu funcionamento.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações de caráter 
educativo e ambiental às equipes vencedoras, podendo consistir em:
I – passeios ecológicos ou atividades de lazer educativo;
II – equipamentos ou materiais de apoio às atividades pedagógicas e culturais das 
escolas participantes;
III – certificados e títulos honoríficos.
§1º As premiações terão natureza exclusivamente educativa, ambiental e cultural, 
vedada qualquer espécie de premiação em dinheiro ou vantagem de caráter pessoal.
§2º As despesas decorrentes da concessão das premiações correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo:
I – as etapas, critérios e prazos da gincana;
II – a composição da comissão organizadora e da comissão julgadora;
III – a forma de apuração dos resultados e de divulgação das premiações;
IV – as fontes de custeio das premiações, admitida a cooperação ou patrocínio de 
entidades privadas, desde que formalizados por instrumento próprio, podendo existir 
contrapartida promocional.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 22 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 036/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 036, 
de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e realizar a Eco 
Gincana Escola Sustentável no Município de Serra Talhada, a conceder premiações de caráter 
educativo e ambiental às equipes vencedoras, e dá outras providências.
A iniciativa encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder 
Público o dever de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Além disso, 
concretiza o princípio da sustentabilidade como política transversal da Administração.
A previsão legal da gincana e de suas premiações é medida necessária para assegurar 
a conformidade com o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), evitando qualquer 
questionamento futuro por parte dos órgãos de controle quanto à destinação de recursos 
públicos.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 22 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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