br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre o incentivo financeiro por desempenho das equipes de Saúde da Família e Multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Serra Talhada, e dá outras providências.
native_id813

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 039, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o incentivo financeiro por desempenho 
das equipes de Saúde da Família e Multiprofissionais 
no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município 
de Serra Talhada, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Serra 
Talhada, o incentivo financeiro por desempenho, destinado aos profissionais vinculados às 
equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI), 
conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único: O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo também será 
pago ao auxiliar de serviços gerais.
Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta lei, será concedido exclusivamente à(s)
equipe(s) que, além de atingir(em) integralmente os indicadores mínimos definidos pelo 
Ministério da Saúde, cumprirem a meta mínima local estabelecida por Decreto do Poder 
Executivo Municipal, conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Os critérios específicos de avaliação e controle serão regidos pelas metas mínimas 
e faixas de desempenho definidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as 
diretrizes federais e as metas locais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§2º Para fins de recebimento do incentivo, será fixada, por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, meta mínima local que exigirá desempenho superior ao mínimo estabelecido pela 
normativa federal.
Art. 3º Do valor do incentivo financeiro recebido a título de cofinanciamento federal do 
Piso de Atenção Primária a Saúde – APS, repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal 
de Saúde de Serra Talhada, apurado com base no desempenho de cada equipe, quando à(s)
equipe(s) cumprirem as metas mínimas locais nos termos do art. 2º, terão a seguinte 
destinação: 
I - 95% (noventa e cinco por cento) serão destinados aos profissionais diretamente 
vinculados à respectiva equipe;
II - 5% (cinco por cento) aos apoiadores institucionais e gestores da Atenção Primária, 
conforme regulamentação específica.
Art. 4º Os valores não distribuídos por ausência de cumprimento das metas serão 
revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, com destinação prioritária para ações de fortalecimento 
da Atenção Primária, capacitação profissional e melhoria da infraestrutura das unidades.
Art. 5º O incentivo financeiro previsto nesta lei, caracterizado como gratificação propter 
laborem, possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos profissionais, 
nem gerando quaisquer efeitos para fins de férias e respectivo terço constitucional, décimo 
terceiro salário, adicional de insalubridade, aposentadoria, pensão ou demais benefícios 
trabalhistas e previdenciários.
Art. 6º Não fará jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata esta lei, a 
conduta do profissional nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas em 
regulamento:
I – Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data de 
pagamento do incentivo;
II – Ausência injustificada às atividades institucionais, tais como palestras, capacitações, 
treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento, quando regularmente convocado pela 
coordenação da unidade ou pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – Gozo de Licença Prêmio ou Licença para Tratamento de Interesse Particular 
(Licença Sem Vencimentos);
IV – Alteração de função que comprometa o cumprimento das metas pactuadas nos 
indicadores de desempenho;
V – Ocorrência de duas ou mais faltas injustificadas no mês de referência;
VI – Apresentação de dois ou mais atestados médicos, superior a dois dias cada, 
consecutivos ou intercalados, no mesmo mês;
VII – Descumprimento da carga horária estabelecida para a respectiva categoria 
profissional;
VIII – Afastamentos legais, inclusive licença maternidade, que inviabilizem o 
cumprimento das metas pactuadas;
IX – Prática de infração disciplinar grave, devidamente apurada em Processo 
Administrativo Disciplinar, com garantia da ampla defesa e contraditório, pelo período de 
suspensão ou conforme decisão administrativa;
X – Qualquer outro tipo de afastamento que comprometa o desempenho da equipe ou 
o alcance das metas pactuadas;
XI – No caso específico do Agente Comunitário de Saúde, o não cumprimento da meta 
mínima de visita domiciliar a 90% (noventa por cento) dos indivíduos adstritos à sua área de 
atuação.
Art. 7º Os profissionais poderão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) 
dias úteis, contados da data da ciência formal do resultado da avaliação de desempenho ou da 
exclusão do rateio, conforme procedimento definido em regulamento.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo 
de 60 (sessenta) dias, podendo ser atualizada conforme alterações nas diretrizes federais.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.873, de 2021 e 2.004, de 2023.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 29 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 039/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus 
ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 039, de 29 de 
setembro de 2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro por desempenho das equipes de Saúde da 
Família, Saúde Bucal e Multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Serra 
Talhada.
A presente proposição tem por objetivo adequar a legislação municipal às diretrizes atualizadas 
do Programa Previne Brasil, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, 
que reformula os critérios de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde. A proposta busca 
fortalecer a política local de valorização dos profissionais da saúde, vinculando o pagamento de 
gratificação propter laborem ao efetivo cumprimento de metas de desempenho previamente pactuadas.
Diferentemente da legislação anterior, esta nova redação condiciona o recebimento do incentivo 
ao alcance de metas mínimas locais, superiores às exigidas pela normativa federal, promovendo uma 
cultura de excelência, comprometimento e responsabilidade entre os profissionais da rede básica. O texto 
também assegura que o incentivo possui natureza indenizatória, não gerando encargos trabalhistas ou 
previdenciários, em conformidade com os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e eficiência 
administrativa.
Além disso, o projeto contempla critérios objetivos de inelegibilidade ao benefício, garantindo 
transparência e segurança jurídica na sua aplicação, bem como prevê mecanismos de recurso 
administrativo e regulamentação por decreto, conferindo flexibilidade à gestão diante de eventuais 
alterações normativas.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo na qualidade da atenção à saúde da 
população, solicito a apreciação célere e aprovação do presente Projeto de Lei.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja 
aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas 
Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, 
meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 29 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

open original →