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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, integrantes do quadro efetivo do Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a gratificação aos servidores ocupantes 
do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, 
integrantes do quadro efetivo do Município de Serra 
Talhada/PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Serra Talhada/PE, a gratificação de 
função nomenclaturada de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS), com símbolo: GF -
GUBS, destinada aos servidores públicos que forem designados para exercer a referida função, 
observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O servidor designado para a função gratificada de Gerente de Unidade Básica 
de Saúde (UBS) exercerá, cumulativamente com as atribuições do seu cargo efetivo, as 
seguintes atribuições específicas:
I – Coordenar as atividades da equipe multiprofissional da UBS, promovendo a 
integração entre os profissionais e a organização dos processos de trabalho;
II – Monitorar os indicadores de desempenho da unidade, com foco na melhoria da 
qualidade dos serviços prestados e no cumprimento das metas pactuadas com a Secretaria 
Municipal de Saúde;
III – Gerenciar o uso adequado de insumos clínicos, medicamentos, materiais de 
enfermagem, materiais administrativos e demais recursos da unidade, zelando pela 
conservação, controle de estoque e funcionalidade dos itens;
IV – Controlar a jornada de trabalho dos servidores lotados na UBS, organizando escalas, 
registrando frequência e comunicando à Secretaria Municipal de Saúde eventuais 
inconsistências ou afastamentos;
V – Supervisionar a rotina operacional da UBS, incluindo abertura e fechamento da 
unidade, atendimento a demandas administrativas e apoio à equipe em situações críticas;
VI – Organizar e supervisionar os registros e informações em sistemas oficiais, 
garantindo a fidedignidade dos dados e o cumprimento das exigências legais;
VII – Participar de reuniões técnicas, capacitações e processos de avaliação institucional, 
contribuindo para o aprimoramento da gestão da Atenção Primária.
VIII – Articular ações com a rede de atenção à saúde, promovendo o encaminhamento 
adequado dos usuários e a continuidade do cuidado;
IX – Coordenar e supervisionar o funcionamento geral da unidade de saúde;
X – Organizar a agenda de atendimentos, acolhimentos e visitas domiciliares;
XI – Garantir o cumprimento das metas pactuadas (Componentes de Vínculos e 
Componentes de Qualidade);
XII – Distribuir e acompanhar as atividades das equipes multiprofissionais (ACS, técnicos, 
médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
XIII – Gerir insumos, materiais e medicamentos (controle de estoque, solicitação e 
conferência);
XIV – Elaborar relatórios de produção, indicadores e demandas da unidade;
XV – Organizar escalas de férias, folgas e coberturas de profissionais;
XVI – Auxiliar no registro e monitoramento de produtividade;
XVII – Promover reuniões de equipe, discussões de casos e planejamento conjunto;
XVIII – Mediar conflitos e fortalecer o trabalho interdisciplinar;
XIX – Identificar necessidades de capacitação e realizar atividades de educação 
continuada;
XX – Encaminhar relatórios mensais da produção e desempenho da unidade;
XXI – Informar à coordenação sobre problemas estruturais, de recursos humanos ou de 
insumos;
XXII – Auxiliar no planejamento das ações de saúde no território;
XXIII – Participar de reuniões de gestores da rede de saúde;
XXIV – Apoiar e acompanhar o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
XXV – Garantir o acolhimento adequado à população;
XXVI – Manter diálogo com lideranças comunitárias para levantamento de necessidades;
XXVII – Estimular a participação social nos Conselhos Locais de Saúde;
Parágrafo único. As atribuições descritas neste artigo serão exercidas sem prejuízo 
das funções originárias do cargo efetivo, não caracterizando desvio de função.
Art. 3º A designação para o exercício da função de Gerente de Unidade Básica de Saúde 
(UBS), será realizada por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, dentre servidores do 
quadro municipal, observada a habilitação necessária e o interesse da Administração.
Parágrafo único: A designação para a função gratificada de função de Gerente de 
Unidade Básica de Saúde (UBS) será exercida cumulativamente com as atribuições do cargo 
efetivo, sem caracterizar desvio de função.
Art. 4º A gratificação de que trata esta lei corresponde ao valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) mensais, a ser paga ao servidor designado para o exercício da função de 
Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS).
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei será suspensa nas seguintes hipóteses, por 
comprometerem a efetividade da função e a qualidade dos serviços prestados à população:
I – Afastamento do servidor por qualquer motivo que não seja considerado como de 
efetivo exercício, nos termos da legislação municipal;
II – Faltas injustificadas ou reiteradas ausências que prejudiquem o funcionamento da 
unidade;
III – Descumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos em 
regulamento próprio;
IV – Condutas que comprometam a gestão da unidade, a qualidade do atendimento ou 
a integridade dos recursos sob responsabilidade do gerente;
§1º A suspensão da gratificação será formalizada por ato da autoridade competente, 
com base em relatório técnico ou processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa.
§2º O restabelecimento da gratificação dependerá da regularização da situação funcional 
e do cumprimento das metas pactuadas.
Art. 6º A gratificação instituída por esta Lei, caracterizada como propter laborem, possui 
natureza indenizatória, não se incorporando e/ou integrando à remuneração do servidor para 
quaisquer efeitos legais, inclusive previdenciários, trabalhistas ou tributários, nem gerando 
quaisquer efeitos para fins de férias e respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário, 
adicionais, aposentadoria, pensão ou demais benefícios trabalhistas e previdenciários.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 29 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 040/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e de seus 
ilustres pares, nobres representantes do povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 040, de 29 de 
setembro de 2025, que dispõe sobre a criação de função gratificada para servidores efetivos designados 
como Gerentes de Unidades Básicas de Saúde (UBS), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A presente proposição tem como finalidade reconhecer e valorizar o papel estratégico 
desempenhado pelos profissionais que assumem funções de gestão nas Unidades Básicas de Saúde, cuja 
atuação direta impacta na qualidade dos serviços ofertados à população. Ao assumir responsabilidades 
adicionais, os gerentes contribuem para o fortalecimento da Atenção Primária, promovendo maior 
resolutividade, organização dos fluxos assistenciais e cumprimento das metas pactuadas com os entes 
federativos, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes da Política Nacional 
de Atenção Básica (PNAB).
A gratificação proposta possui natureza indenizatória e está condicionada à permanência efetiva 
na função e ao cumprimento de indicadores de desempenho, conforme regulamentação própria. Trata￾se, portanto, de um instrumento de estímulo à eficiência, à responsabilidade e ao compromisso com os 
resultados esperados pela sociedade.
Estamos certos de que esta iniciativa representa um avanço na valorização dos servidores 
públicos e na qualificação da gestão municipal em saúde, alinhando-se aos princípios da legalidade, 
impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação célere e a aprovação do presente 
projeto, certos de contar com o apoio dos nobres vereadores na construção de uma saúde pública mais 
eficaz, humanizada e comprometida com o bem-estar da nossa população.
Por se tratar de proposição alinhada às diretrizes do SUS e às normas da PNAB, bem como 
compatível com as disposições legais e orçamentárias vigentes, confiamos no apoio desta Casa Legislativa 
para sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Na certeza de contarmos com a colaboração de Vossa Excelência e dos demais pares, 
apresentamos nossos protestos de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 29 de setembro de 2025
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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