br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 034/2005, que institui o Código Tributário Municipal de Serra Talhada, para dispor sobre isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) para consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica com consumo mensal de até 80 kWh.
native_id815

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 041, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 034/2005, que institui 
o Código Tributário Municipal de Serra Talhada, para 
dispor sobre isenção da Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública (CIP) para 
consumidores beneficiários da Tarifa Social de 
Energia Elétrica com consumo mensal de até 80 kWh.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta-se o Art. 109-A à Lei Complementar nº 034/2005, com a seguinte 
redação:
Art. 109-A. Ficam isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública (CIP) os consumidores residenciais que:
I – Sejam beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme critérios 
definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
II – Apresentem consumo mensal igual ou inferior a 80 (oitenta) kWh, conforme 
registrado na fatura de energia elétrica.
§ 1º. A isenção será aplicada automaticamente pela concessionária de energia 
elétrica, mediante comunicação da condição de beneficiário e do consumo mensal.
§ 2º. A isenção não se aplica a consumidores inadimplentes com relação à fatura de 
energia elétrica ou que não estejam devidamente cadastrados junto à 
concessionária.
§ 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar este artigo, inclusive quanto à 
comprovação da condição de beneficiário e à fiscalização da aplicação da isenção.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do primeiro ciclo de faturamento subsequente.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 13 de outubro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 041/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e de seus 
ilustres pares, nobres representantes do povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 041, de 13 de 
outubro de 2025, que altera a Lei Complementar nº 034/2005, que institui o Código Tributário Municipal 
de Serra Talhada, para dispor sobre isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública (CIP) para consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica com consumo mensal 
de até 80 kWh.
A presente proposição visa adequar a legislação tributária municipal de Serra Talhada à Lei 
Federal nº 14.873/2025 e à regulamentação da ANEEL, que garantem gratuidade de até 80 kWh mensais 
para famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A cobrança da CIP, mesmo em faturas zeradas pelo consumo, representa um ônus 
desproporcional para famílias em situação de vulnerabilidade. A proposta respeita o princípio da 
capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, ao excluir da cobrança aqueles 
que já se encontram em faixa de subsistência energética.
Em Serra Talhada, milhares de famílias vivem com renda per capita inferior a meio salário mínimo, 
sendo elegíveis à Tarifa Social. A isenção da CIP para esse público representa uma medida concreta de 
justiça fiscal e inclusão social, aliviando o orçamento doméstico de quem mais precisa.
A proposta fortalece o papel do município como agente de proteção social, especialmente em 
tempos de alta nos custos de energia e inflação sobre bens essenciais, e por se tratar de proposição 
alinhada às diretrizes federais sobre o tema, bem como compatível com as disposições legais e 
orçamentárias vigentes, confiamos no apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação em regime de 
urgência urgentíssima.
Na certeza de contarmos com a colaboração de Vossa Excelência e dos demais pares, 
apresentamos nossos protestos de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 13 de outubro de 2025
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

open original →