| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 045, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta-se as linhas “j” e k”” ao inciso XI do art. 11, da Lei Complementar nº 188/2013, os seguintes órgãos: “art. 11... XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC: (....) j) Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB; k) Coordenador do centro de referência de assistência social – CRAS DO VANETE ALMEIDA. Art. 2º Acrescenta a Ordem XI, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, os cargos de Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB e Coordenador do centro de referência de assistência social – CRAS DO VANETE ALMEIDA, conforme abaixo: ORD CARGO QUANT SIMB SALÁRIO (R$) XI Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB 1 CCC-CC2 R$ 2.600,00 Coordenador do centro de referência de assistência social – CRAS DO VANETE ALMEIDA 1 CCrasCC2 R$ 2.600,00 Art. 3° O coordenador do centro de referência de assistência social – CRAS, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições: I- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; III - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; V - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; VI - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; VIII - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; X - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, igrejas, dentre outros); XI - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à SMASC; XII - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIII - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Gerência de Proteção Social Básica; XIV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da SMASC; XV - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASC, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XVI – Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; XVII - Participar de reuniões sistemáticas na SMASC; XVIII – Elaborar relatório situacional, em conformidade com instrumental fornecido pela Gerência de Gestão do SUAS, a ser enviado à Gerência de Proteção Social Básica, prestando informações sobre as atividades realizadas; XIX – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos; XX – Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de Assistência Social; XXI- Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou atualização das legislações no âmbito da Assistência Social; XXII- Contribuir com o processo de preenchimento do Censo SUAS; XXIII- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas. Art. 4º O Coordenador do centro de referência de assistência social – CRAS DO VANETE ALMEIDA, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições: I – Acompanhar a oferta de refeições gratuitas, dentro dos padrões de segurança alimentar e nutricional, aos indivíduos e grupos familiares, referenciados pelo Serviço do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); II – Monitorar a oferta refeições com encargo de uma taxa pecuniária ínfima mensal aos indivíduos e grupos familiares referenciados pelo Serviço do CRAS; III – Desenvolver ações relativas ao fortalecimento da cidadania, geração de trabalho e renda em parceria com o CRAS; IV - Elaborar e atualizar relatório de acompanhamento quantitativo nominal das famílias beneficiárias da Cozinha; V – Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou atualização das legislações no âmbito da Assistência Social; VI- Elaborar relatório situacional, a ser enviado à SMASC, prestando informações sobre as atividades realizadas; VII- Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos; VIII – Dialogar mensalmente com o CRAS, sobre a situação das famílias beneficiadas pela Cozinha Comunitária; IX – Promover a articulação de ações de formação profissional e educação em segurança alimentar e nutricional; X- Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de Assistência Social; XI- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 31 de outubro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 045/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 045, de 31 de outubro de 2025, que Altera a Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013 nas disposições que indica, e dá outras providências. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 31 de outubro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -