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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 045, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 
3 maio de 2013, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta-se as linhas “j” e k”” ao inciso XI do art. 11, da Lei Complementar 
nº 188/2013, os seguintes órgãos:
“art. 11...
XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC:
(....)
j) Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB;
k) Coordenador do centro de referência de assistência social – CRAS DO VANETE 
ALMEIDA.
Art. 2º Acrescenta a Ordem XI, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, 
os cargos de Coordenador da cozinha comunitária do bairro COHAB e Coordenador do centro 
de referência de assistência social – CRAS DO VANETE ALMEIDA, conforme abaixo:
ORD CARGO QUANT SIMB SALÁRIO (R$)
XI Coordenador da cozinha comunitária do 
bairro COHAB 1 CCC-CC2 R$ 2.600,00
Coordenador do centro de referência de 
assistência social – CRAS DO VANETE 
ALMEIDA
1
CCras￾CC2
R$ 2.600,00
Art. 3° O coordenador do centro de referência de assistência social – CRAS, com funções 
de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e 
terá as seguintes atribuições:
I- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação 
dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 
II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e 
a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; 
III - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; 
V - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede 
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação 
e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede 
socioassistencial referenciada ao CRAS; 
VI - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 
VII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; 
VIII - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos 
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; 
X - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes 
no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, igrejas, dentre outros); 
XI - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o 
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, 
encaminhando-os à SMASC; 
XII - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; 
XIII - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a 
Gerência de Proteção Social Básica;
XIV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do 
CRAS, em consonância com diretrizes da SMASC; 
XV - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMASC, contribuindo com 
sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; 
XVI – Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS 
e pela rede prestadora de serviços no território; 
XVII - Participar de reuniões sistemáticas na SMASC; 
XVIII – Elaborar relatório situacional, em conformidade com instrumental fornecido pela 
Gerência de Gestão do SUAS, a ser enviado à Gerência de Proteção Social Básica, prestando 
informações sobre as atividades realizadas;
XIX – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos;
XX – Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais 
instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de 
Assistência Social;
XXI- Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou 
atualização das legislações no âmbito da Assistência Social;
XXII- Contribuir com o processo de preenchimento do Censo SUAS;
XXIII- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas.
Art. 4º O Coordenador do centro de referência de assistência social – CRAS DO VANETE 
ALMEIDA, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar a oferta de refeições gratuitas, dentro dos padrões de segurança 
alimentar e nutricional, aos indivíduos e grupos familiares, referenciados pelo Serviço do Centro 
de Referência da Assistência Social (CRAS);
II – Monitorar a oferta refeições com encargo de uma taxa pecuniária ínfima mensal aos 
indivíduos e grupos familiares referenciados pelo Serviço do CRAS;
III – Desenvolver ações relativas ao fortalecimento da cidadania, geração de trabalho e 
renda em parceria com o CRAS;
IV - Elaborar e atualizar relatório de acompanhamento quantitativo nominal das famílias 
beneficiárias da Cozinha;
V – Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou 
atualização das legislações no âmbito da Assistência Social;
VI- Elaborar relatório situacional, a ser enviado à SMASC, prestando informações sobre 
as atividades realizadas;
VII- Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos;
VIII – Dialogar mensalmente com o CRAS, sobre a situação das famílias beneficiadas 
pela Cozinha Comunitária;
IX – Promover a articulação de ações de formação profissional e educação em segurança 
alimentar e nutricional;
X- Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais 
instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de 
Assistência Social;
XI- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar suficiente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 31 de outubro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 045/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 045, 
de 31 de outubro de 2025, que Altera a Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013 nas 
disposições que indica, e dá outras providências.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 31 de outubro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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