| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, que passa a conter a seguinte redação: Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta lei poderá ser concedido, até o dia 31/12/2025, à(s) equipe(s) de forma proporcional ao cumprimento de cada um dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, desde que atingido o percentual mínimo do indicador classificado como “BOM”. Após o dia 31/12/2025, o incentivo financeiro previsto nesta lei, somente será concedido exclusivamente à(s) equipe(s) que, além de atingir(em) integralmente todos os indicadores mínimos definidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem a meta mínima local estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º inclui-se o §3º ao art. 2º da Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, com a seguinte redação: §3º A aferição do cumprimento dos indicadores e metas será realizada com base em dados efetivamente apurados, conforme registros oficiais e sistemas de informação reconhecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, não sendo admitida a utilização de avaliações simuladas, estimativas hipotéticas ou dados não verificáveis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 14 de novembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 046/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 046, de 14 de novembro de 2025, que a altera a Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 14 de novembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -