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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, como ação de funcionamento contínuo, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e lazer, Cultura e Meio Ambiente de Serra Talhada/PE.
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PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes 
– NUCA, como ação de funcionamento 
contínuo, vinculado às Secretarias Municipais 
de Assistência Social e Cidadania, Educação, 
Saúde, Esportes e lazer, Cultura e Meio 
Ambiente de Serra Talhada/PE. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Serra Talhada, o Núcleo de 
Cidadania de Adolescentes – NUCA, como ação permanente de promoção dos direitos 
humanos de adolescentes, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e 
Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e Lazer, Fundação Cultural e Meio Ambiente.
Art. 2º - O NUCA tem por finalidade promover a participação social e o protagonismo 
de adolescentes, fortalecendo políticas públicas voltadas à infância e juventude, em 
consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as metas do Selo UNICEF.
Art. 3º - Constituem objetivos do NUCA, entre outros:
I – incentivar a expressão, a escuta e o protagonismo dos adolescentes nas políticas 
públicas locais;
II – desenvolver ações educativas, culturais, esportivas e ambientais voltadas à 
cidadania e aos direitos humanos;
III – articular as secretarias municipais envolvidas para implementação de atividades 
conjuntas;
IV – contribuir para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do 
Adolescente;
V – estimular a formação cidadã e o engajamento comunitário da juventude.
Art. 4º - O NUCA será composto por no mínimo 20 (vinte) e no máximo 65 (sessenta 
e cinco) adolescentes, com paridade de gênero, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, 
preferencialmente oriundos de escolas públicas, organizações sociais e comunidades urbanas 
e rurais do Município.
§1º. O número máximo de adolescentes participantes poderá ser aumentado de 
acordo com a disponibilidade orçamentária do município, mantendo-se a paridade e a faixa 
etária.
§2º. É assegurada a participação de adolescentes de comunidades tradicionais na 
composição do NUCA.
Art. 5º - A coordenação das atividades do NUCA caberá à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Cidadania, em parceria com as demais secretarias mencionadas no art. 
1º, que deverão designar representantes para acompanhamento e suporte técnico das ações.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá designar um Mobilizador, 
com experiência na mobilização de adolescentes, para apoiar e coordenar o trabalho dos 
grupos, promovendo integração, oferecer suporte, orientar e servir de ponte entre o Núcleo 
de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e as instâncias de políticas públicas do município.
Art. 7º. Deverá ser construído pelos membros do NUCA um Plano de Ação para 
definir as metas, estratégias e o planejamento dos trabalhos do grupo, bem como as temáticas 
a serem trabalhadas e os eventos de mobilização, submetida a análise e aprovação das 
Secretarias Municipais e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e 
Adolescentes –CMDDCA.
Art. 8º. Para participar do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) os 
adolescentes interessados deverão realizar suas inscrições no início de cada ciclo do SELO 
UNICEF, conforme orientações a serem divulgadas pela prefeitura municipal.
Parágrafo Único. A inscrição assegurará a participação até que o adolescente atinja 
a idade máxima ou até que se encerre o ciclo de 4 anos do SELO UNICEF, momento em que 
deverá realizar nova inscrição, caso ainda possua interesse e esteja dentro da faixa etária 
exigida.
Art. 9º. Os critérios de permanência e de exclusão dos adolescentes inscritos no 
Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA e demais casos omissos nessa lei serão 
regulamentados por ato próprio do COMDICAST.
Art. 10. As despesas decorrentes do funcionamento e das ações do NUCA serão 
financiadas em conjunto pelas secretarias listadas no art. 1º desta lei.
Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo 
de 60 (sessenta) dias, especialmente quanto à composição, funcionamento e critérios de 
escolha dos adolescentes integrantes do NUCA.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Talhada/PE, 17 de novembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
MENSAGEM Nº 048/2025.
Serra Talhada/PE, 17 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e 
aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra 
Talhada, o anexo PROJETO DE LEI Nº 048/2025, que institui o Núcleo de Cidadania 
de Adolescentes – NUCA, como ação de funcionamento contínuo, vinculado às 
Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esportes 
e lazer, Cultura e Meio Ambiente de Serra Talhada/PE
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, 
esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, 
ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa 
Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -

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