| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, como ação de funcionamento contínuo, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e lazer, Cultura e Meio Ambiente de Serra Talhada/PE. |
| native_id | 822 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, como ação de funcionamento contínuo, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e lazer, Cultura e Meio Ambiente de Serra Talhada/PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Serra Talhada, o Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, como ação permanente de promoção dos direitos humanos de adolescentes, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e Lazer, Fundação Cultural e Meio Ambiente. Art. 2º - O NUCA tem por finalidade promover a participação social e o protagonismo de adolescentes, fortalecendo políticas públicas voltadas à infância e juventude, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as metas do Selo UNICEF. Art. 3º - Constituem objetivos do NUCA, entre outros: I – incentivar a expressão, a escuta e o protagonismo dos adolescentes nas políticas públicas locais; II – desenvolver ações educativas, culturais, esportivas e ambientais voltadas à cidadania e aos direitos humanos; III – articular as secretarias municipais envolvidas para implementação de atividades conjuntas; IV – contribuir para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; V – estimular a formação cidadã e o engajamento comunitário da juventude. Art. 4º - O NUCA será composto por no mínimo 20 (vinte) e no máximo 65 (sessenta e cinco) adolescentes, com paridade de gênero, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, preferencialmente oriundos de escolas públicas, organizações sociais e comunidades urbanas e rurais do Município. §1º. O número máximo de adolescentes participantes poderá ser aumentado de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, mantendo-se a paridade e a faixa etária. §2º. É assegurada a participação de adolescentes de comunidades tradicionais na composição do NUCA. Art. 5º - A coordenação das atividades do NUCA caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em parceria com as demais secretarias mencionadas no art. 1º, que deverão designar representantes para acompanhamento e suporte técnico das ações. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá designar um Mobilizador, com experiência na mobilização de adolescentes, para apoiar e coordenar o trabalho dos grupos, promovendo integração, oferecer suporte, orientar e servir de ponte entre o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e as instâncias de políticas públicas do município. Art. 7º. Deverá ser construído pelos membros do NUCA um Plano de Ação para definir as metas, estratégias e o planejamento dos trabalhos do grupo, bem como as temáticas a serem trabalhadas e os eventos de mobilização, submetida a análise e aprovação das Secretarias Municipais e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes –CMDDCA. Art. 8º. Para participar do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) os adolescentes interessados deverão realizar suas inscrições no início de cada ciclo do SELO UNICEF, conforme orientações a serem divulgadas pela prefeitura municipal. Parágrafo Único. A inscrição assegurará a participação até que o adolescente atinja a idade máxima ou até que se encerre o ciclo de 4 anos do SELO UNICEF, momento em que deverá realizar nova inscrição, caso ainda possua interesse e esteja dentro da faixa etária exigida. Art. 9º. Os critérios de permanência e de exclusão dos adolescentes inscritos no Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA e demais casos omissos nessa lei serão regulamentados por ato próprio do COMDICAST. Art. 10. As despesas decorrentes do funcionamento e das ações do NUCA serão financiadas em conjunto pelas secretarias listadas no art. 1º desta lei. Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, especialmente quanto à composição, funcionamento e critérios de escolha dos adolescentes integrantes do NUCA. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Serra Talhada/PE, 17 de novembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - MENSAGEM Nº 048/2025. Serra Talhada/PE, 17 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo PROJETO DE LEI Nº 048/2025, que institui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, como ação de funcionamento contínuo, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e lazer, Cultura e Meio Ambiente de Serra Talhada/PE Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita -