| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Modifica a Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Modifica o caput do art. 3° da Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, com redação dada pela Lei nº 1.900, de 10 de março de 2022, que passa a conter a seguinte redação: Art. 3º Fica a Fundação Cultural de Serra Talhada-PE, autorizada a conceder auxílio financeiro para o custeio das operações da Filarmônica Vilabelense, no valor de R$ 18.000,00 (dezito mil reais) mensais, através de convênio de cooperação técnica, onde a Filarmônica Vilabelense se comprometa a: Art. 2°. O inciso IV do §1º do art. 3º da Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, passa a conter a seguinte redação: IV - Projetos culturais e turísticos de outros entes federativos realizados no território de Serra Talhada-PE, quando oficialmente convidada ou em missão representando o município. Quando se tratar de missão representando o município pode ser em qualquer parte do território terrestre; Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados ao cumprimento desta Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 28 de novembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 049/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 049, de 28 de novembro de 2025, que modifica a Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 28 de novembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -