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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaModifica a Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Modifica a Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, e dá 
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Modifica o caput do art. 3° da Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, com 
redação dada pela Lei nº 1.900, de 10 de março de 2022, que passa a conter a seguinte redação: 
Art. 3º Fica a Fundação Cultural de Serra Talhada-PE, autorizada a conceder auxílio 
financeiro para o custeio das operações da Filarmônica Vilabelense, no valor de R$ 
18.000,00 (dezito mil reais) mensais, através de convênio de cooperação técnica, 
onde a Filarmônica Vilabelense se comprometa a:
Art. 2°. O inciso IV do §1º do art. 3º da Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, 
passa a conter a seguinte redação:
IV - Projetos culturais e turísticos de outros entes federativos realizados no território 
de Serra Talhada-PE, quando oficialmente convidada ou em missão representando 
o município. Quando se tratar de missão representando o município pode ser em 
qualquer parte do território terrestre;
Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados 
ao cumprimento desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 28 de novembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 049/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 049, 
de 28 de novembro de 2025, que modifica a Lei nº 1.855, de 23 de setembro de 2021, e dá 
outras providências.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 28 de novembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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