| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 050, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica recriada a alínea “b” ao inciso XVII do art. 11, da Lei Complementar nº 188/2013, os seguintes órgãos: “art. 11... XVII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: (....) b) Secretário executivo de Meio Ambiente; Art. 2º Fica recriada a Ordem XVII, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, o cargo de Secretário executivo de Meio Ambiente, conforme abaixo: ORD CARGO QUANT SIMB SALÁRIO (R$) XVII (...) Secretário Executivo de Meio Ambiente 1 SE-CC2 R$ 6.500,00 Art. 3° O Secretário executivo de Meio Ambiente, com funções de direção, chefia e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições: a) Coordenar, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a execução das políticas públicas ambientais do município. b) Supervisionar a implementação de programas e projetos estratégicos da Secretaria. c) Dirigir reuniões internas e externas, representando a Secretaria quando designado pelo Secretário Municipal. d) Orientar e acompanhar as equipes técnicas e administrativas da Secretaria, garantindo alinhamento às diretrizes superiores. e) Distribuir tarefas e monitorar prazos de execução de projetos e atividades. f) Avaliar relatórios e resultados apresentados pelas áreas subordinadas, propondo ajustes e melhorias. g) Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Meio Ambiente na tomada de decisões estratégicas. h) Elaborar pareceres e notas técnicas de caráter estratégico para subsidiar decisões da gestão. i) Apoiar na articulação institucional com outros órgãos municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil. j) Propor medidas de modernização administrativa e de integração entre setores da Secretaria. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 28 de novembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 050/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 050, de 28 de novembro de 2025, que altera a Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013 nas disposições que indica, e dá outras providências. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 28 de novembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -