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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 050, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 
3 maio de 2013, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica recriada a alínea “b” ao inciso XVII do art. 11, da Lei Complementar nº 
188/2013, os seguintes órgãos:
“art. 11...
XVII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
(....)
b) Secretário executivo de Meio Ambiente;
Art. 2º Fica recriada a Ordem XVII, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 
2013, o cargo de Secretário executivo de Meio Ambiente, conforme abaixo:
ORD CARGO QUANT SIMB SALÁRIO (R$)
XVII (...)
Secretário Executivo de Meio Ambiente 1 SE-CC2 R$ 6.500,00 
Art. 3° O Secretário executivo de Meio Ambiente, com funções de direção, chefia e 
assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as 
seguintes atribuições:
a) Coordenar, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a execução 
das políticas públicas ambientais do município.
b) Supervisionar a implementação de programas e projetos estratégicos da Secretaria.
c) Dirigir reuniões internas e externas, representando a Secretaria quando designado 
pelo Secretário Municipal.
d) Orientar e acompanhar as equipes técnicas e administrativas da Secretaria, garantindo 
alinhamento às diretrizes superiores.
e) Distribuir tarefas e monitorar prazos de execução de projetos e atividades.
f) Avaliar relatórios e resultados apresentados pelas áreas subordinadas, propondo 
ajustes e melhorias.
g) Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Meio Ambiente na tomada de 
decisões estratégicas.
h) Elaborar pareceres e notas técnicas de caráter estratégico para subsidiar decisões da 
gestão.
i) Apoiar na articulação institucional com outros órgãos municipais, estaduais, federais e 
entidades da sociedade civil.
j) Propor medidas de modernização administrativa e de integração entre setores da 
Secretaria.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar suficiente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 28 de novembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 050/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 050, 
de 28 de novembro de 2025, que altera a Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013 nas 
disposições que indica, e dá outras providências.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 28 de novembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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