| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Institui o "Dia de Conscientização da Prática de Atividade Física" no Município de Serra Talhada/PE, a ser realizado aos Domingos, autorizando a destinação temporária de logradouros e avenidas públicas para a prática de atividades fisicas, e dá outras providências. |
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15 (9'i O'CCI'' • 1 r; 1á 1„.,401 _ orif CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA "CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA" "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO CNPJ: 11.407.160/0001-76 ! Serra Talhad Rosirnério L PROJETO DE LEI N° 051 /2025. .osta - 12Secretário Institui o "Dia de Conscientização da Prática de Atividade Física" no Witinicípio de Serra Talhada/PE, a ser realizado aos Domingos, autorizando a destinação temporária de logradouros e avenidas públicas para a prática de atividades fisicas, e dá outras providências. O VEREADOR GILLIARD MENDES DE MELO, com fundamento no que lhe confere o art. 78, inciso I do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, propõe à Câmara de Vereadores a apreciação e votação do Projeto de Lei, da seguinte forma: 1010 Y.?Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Mitnicípio de Serra Talhada/PE o "Dia de Conscientização da Prática de Atividade Física", a ser realizado em todos os Domingos do ano. )7- Art. 2°. Para os fins desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar trechos de vias, praças, largos, logradouros e avenidas públicas, temporária ou permanentemente, para a realização de atividades que visem estimular a fruição e a prática esporte,-contribuindo assim com a promoção da saúde da população. j ) § 1°. A destinação e a interdição temporária dos locais públicos mencionados no caput deste artigo deverão ser estabelecidas pelo Poder Executivo, que definirá as normas de segurança, sanitárias e os protocolos a serem seguidos para a prática das atividades. 12 - § 2°. O Poder Executivo poderá disponibilizar áreas e equipamentos públicos, como praças e parques, para a realização das atividades. Art. 3°. A prática daa atividade física e do exercício físico fica reconhecida como essencial para a população nok4unicípio de Serra Talhada. ,b Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Rua Enock I. de Oliveira, 1280 - CEP - 56.912-460 Serra Talhada- PE -Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004Site: www.serratalhada.peleg.br - camaravstQcamaravst.ne.eov.br e cvst_2003@yahoo.com.br (.1.:MVST F• ROT -- 000000 53 „ 06/13 /2025 „ It 56 „ 00001 sp CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA "CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA" "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO CNPJ: 11.407.160/0001-76 • Art. 5 0 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Serra Talhada/PE, 05 de novembro de 2025 Plenário Manoel Andrelino Nogueira, 11 de novembro de 2025. GILLIARD MENDES DE MELO Vereador Rua Enock I. de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE -Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004Site: www.serratalhada.pe.leg.br - E-mail: camaravst@camaravst.pe.gov.br e cvst_2003@yahoo.eom.br CMVST PROT-0000005349 „ 06/1 :1/2025.10 58.00001 . sPTD