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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInstitui o "Dia de Conscientização da Prática de Atividade Física" no Município de Serra Talhada/PE, a ser realizado aos Domingos, autorizando a destinação temporária de logradouros e avenidas públicas para a prática de atividades fisicas, e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA 
"CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA" 
"CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" 
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO 
CNPJ: 11.407.160/0001-76 
!
Serra Talhad 
Rosirnério L 
PROJETO DE LEI N° 051 /2025. 
.osta - 12Secretário 
Institui o "Dia de Conscientização da Prática de 
Atividade Física" no Witinicípio de Serra 
Talhada/PE, a ser realizado aos Domingos, 
autorizando a destinação temporária de 
logradouros e avenidas públicas para a prática de 
atividades fisicas, e dá outras providências. 
O VEREADOR GILLIARD MENDES DE MELO, com fundamento no que lhe 
confere o art. 78, inciso I do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, 
propõe à Câmara de Vereadores a apreciação e votação do Projeto de Lei, da seguinte 
forma: 
1010 
Y.?Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Mitnicípio de Serra Talhada/PE o "Dia de 
Conscientização da Prática de Atividade Física", a ser realizado em todos os Domingos do 
ano. 
)7- Art. 2°. Para os fins desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 
trechos de vias, praças, largos, logradouros e avenidas públicas, temporária ou 
permanentemente, para a realização de atividades que visem estimular a fruição e a prática 
esporte,-contribuindo assim com a promoção da saúde da população. 
j
) § 1°. A destinação e a interdição temporária dos locais públicos mencionados no caput 
deste artigo deverão ser estabelecidas pelo Poder Executivo, que definirá as normas de 
segurança, sanitárias e os protocolos a serem seguidos para a prática das atividades. 
12 -
§ 2°. O Poder Executivo poderá disponibilizar áreas e equipamentos públicos, como praças 
e parques, para a realização das atividades. 
Art. 3°. A prática daa atividade física e do exercício físico fica reconhecida como essencial 
para a população nok4unicípio de Serra Talhada. 
,b Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Rua Enock I. de Oliveira, 1280 - CEP - 56.912-460 Serra Talhada- PE -Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 
2397 - Fax: (87) 3831-2004Site: www.serratalhada.peleg.br - camaravstQcamaravst.ne.eov.br e 
cvst_2003@yahoo.com.br 
(.1.:MVST F• ROT -- 000000 53 „ 06/13 /2025 „ 
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CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA 
"CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA" 
"CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" 
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO 
CNPJ: 11.407.160/0001-76 
• 
Art. 5
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Serra Talhada/PE, 05 de novembro de 2025 
Plenário Manoel Andrelino Nogueira, 11 de novembro de 2025. 
GILLIARD MENDES DE MELO 
Vereador 
Rua Enock I. de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE -Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 
2397 - Fax: (87) 3831-2004Site: www.serratalhada.pe.leg.br - E-mail: camaravst@camaravst.pe.gov.br e 
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CMVST PROT-0000005349 „ 06/1 :1/2025.10 58.00001 . sPTD 

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