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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o Dia Municipal da Gestante e da Maternidade no âmbito do Município de Serra Talhada e dá outras providências.
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,S ire) 
Serra Talha& O 
Rosimério LJi -1° Secretário 
CÁ ARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA 
"CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA" 
"CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" 
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO 
CNPJ: 11.407.160/0001-76 
PROJETO DE LEI N° 052, de 19 de novembro de 2025 
Institui o Dia Municipal da Gestante e da 
Maternidade no âmbito do Município de Serra 
Talhada e dá outras providências. 
O VEREADOR RONALDO ROMð DE SOUSA, com fundamento no que lhe confere 
o art. 78, inciso I do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, propõe 
à Câmara de Vereadores a apreciação e votação do Projeto de Lei, da seguinte forma: 
Art. 1°. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Serra Talhada, o "Dia 
Municipal da Gestante e da Maternidade", a ser comemorado anualmente no dia 15 de 
maio. 
Art. 2°. O "Dia Municipal da Gestante e da Maternidade" tem por objetivo: 
I. Valorizar e reconhecer a importância da gestação e da maternidade na construção da 
família e da sociedade; 
II. Promover ações educativas e de saúde voltadas à gestante, puérpera e ao recém-nascido; 
III. Estimular políticas públicas de atenção integral à saúde da mulher gestante, da criança e 
do bebê; 
IV. Incentivar campanhas de conscientização sobre o pré-natal, parto humanizado, 
aleitamento materno e cuidados pós-parto. 
Art. 3°. Durante a semana em que recair a data comemorativa, o Poder Público poderá 
promover e apoiar atividades como palestras, campanhas, seminários, rodas de conversa e 
ações sociais voltadas à valorização da maternidade e ao bem-estar das gestantes. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias própnas, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Serra Talhada/PE, 19 de novembro de 2025. 
Plenário Manoel Andrelino Nogueira, 25 de novembro de 2025. 
de Solisa 
ereador 
Rua Enock I. de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada PE -Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 
2397 - Fax: (87) 3831-2004Site: www.serratalhada.pe.leg.br - E-mail: camaravst@camaravst.ne.2ov.br e 
cvst_2003@yahoo.com.br 
crivar ..PROT--0000005365. :1 9 / 1 1./2025. :1.0 a 04 . 00001 . SP't D 

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