| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Gestante e da Maternidade no âmbito do Município de Serra Talhada e dá outras providências. |
| native_id | 921 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• • ,S ire) Serra Talha& O Rosimério LJi -1° Secretário CÁ ARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA "CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA" "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO CNPJ: 11.407.160/0001-76 PROJETO DE LEI N° 052, de 19 de novembro de 2025 Institui o Dia Municipal da Gestante e da Maternidade no âmbito do Município de Serra Talhada e dá outras providências. O VEREADOR RONALDO ROMð DE SOUSA, com fundamento no que lhe confere o art. 78, inciso I do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, propõe à Câmara de Vereadores a apreciação e votação do Projeto de Lei, da seguinte forma: Art. 1°. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Serra Talhada, o "Dia Municipal da Gestante e da Maternidade", a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. Art. 2°. O "Dia Municipal da Gestante e da Maternidade" tem por objetivo: I. Valorizar e reconhecer a importância da gestação e da maternidade na construção da família e da sociedade; II. Promover ações educativas e de saúde voltadas à gestante, puérpera e ao recém-nascido; III. Estimular políticas públicas de atenção integral à saúde da mulher gestante, da criança e do bebê; IV. Incentivar campanhas de conscientização sobre o pré-natal, parto humanizado, aleitamento materno e cuidados pós-parto. Art. 3°. Durante a semana em que recair a data comemorativa, o Poder Público poderá promover e apoiar atividades como palestras, campanhas, seminários, rodas de conversa e ações sociais voltadas à valorização da maternidade e ao bem-estar das gestantes. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própnas, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Serra Talhada/PE, 19 de novembro de 2025. Plenário Manoel Andrelino Nogueira, 25 de novembro de 2025. de Solisa ereador Rua Enock I. de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada PE -Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004Site: www.serratalhada.pe.leg.br - E-mail: camaravst@camaravst.ne.2ov.br e cvst_2003@yahoo.com.br crivar ..PROT--0000005365. :1 9 / 1 1./2025. :1.0 a 04 . 00001 . SP't D