| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 051, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, que passa a conter a seguinte redação: “Dispõe sobre a gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, integrantes do quadro do Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências”. Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, que passa a conter a seguinte redação: Art. 2º O servidor designado para a função gratificada de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) exercerá, cumulativamente com as atribuições do seu cargo de origem, as seguintes atribuições específicas: Art. 3º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, que passa a conter a seguinte redação: Parágrafo único: A designação para a função gratificada de função de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) será exercida cumulativamente com as atribuições do cargo de origem, sem caracterizar desvio de função. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 05 de dezembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 051/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 051, de 03 de dezembro de 2025, que a altera a Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 05 de dezembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -