| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera a alteração da Lei nº 2.070, de 10 de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 052, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a alteração da Lei nº 2.070, de 10 de Janeiro de 2025, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Modifica o item 2 do anexo I da Lei nº 2.070, de 10 de Janeiro de 2025, que passa a conter a seguinte redação: 02 – PROJETO: ENVELHECER COM DIGNIDADE: DIREITOS E AUTONOMIA: Função Quantidade Salário Carga horária Assistente Social 1 R$ 1.600,00 30h/semanais Psicólogo 1 R$ 1.600,00 30h/semanais Enfermeiro 1 R$ 1.600,00 30h/semanais Fisioterapeuta 1 R$ 1.600,00 30h/semanais Educador Físico 1 R$ 1.518,00 30h/semanais Nutricionista 1 R$ 2.250,00 30h/semanais Arte Educador 1 R$ 1.518,00 40h/semanais Motorista 1 R$ 1.518,00 40h/semanais Auxiliar de Serviços Gerais 2 R$ 1.518,00 40h/semanais Cuidador Social 2 R$ 1.518,00 40h/semanais Técnico de Enfermagem 1 R$ 1.518,00 40h/semanais Art. 2º Inclui-se no anexo II da Lei nº 2.070, de 10 de Janeiro de 2025, o seguinte texto: I – EDUCADOR FÍSICO: Requisitos para o cargo • Idade Mínima: 18 anos; • Curso de Graduação em Educação Física e Registro no Conselho competente.. Salário R$ 1.518,00 Carga Horária 30 horas semanais Síntese das Atribuições Identificar, nas suas diversas manifestações ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo; Identificar, em conjunto com as coordenações dos programas e com a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas ao público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas e, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, cultura, trabalho, Saúde, entre outras; Promover uma gestão integrada com a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Esporte e Lazer, Assistência Social entre outros; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Elaborar e divulgar material educativo e informativo; Elaborar projetos Esportivos e Sociais individuais e/ou coletivos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos diversos programas, de acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Realizar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 22 de dezembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 052/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 052, de 22 de dezembro de 2025, que a altera da Lei nº 2.070, de 10 de Janeiro de 2025. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 22 de dezembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -