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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera a alteração da Lei nº 2.070, de 10 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 052, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a alteração da Lei nº 2.070, de 10 de Janeiro 
de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Modifica o item 2 do anexo I da Lei nº 2.070, de 10 de Janeiro de 2025, que 
passa a conter a seguinte redação: 
02 – PROJETO: ENVELHECER COM DIGNIDADE: DIREITOS E AUTONOMIA: 
Função Quantidade Salário Carga horária
Assistente Social 1 R$ 1.600,00 30h/semanais
Psicólogo 1 R$ 1.600,00 30h/semanais
Enfermeiro 1 R$ 1.600,00 30h/semanais
Fisioterapeuta 1 R$ 1.600,00 30h/semanais
Educador Físico 1 R$ 1.518,00 30h/semanais
Nutricionista 1 R$ 2.250,00 30h/semanais
Arte Educador 1 R$ 1.518,00 40h/semanais
Motorista 1 R$ 1.518,00 40h/semanais
Auxiliar de Serviços Gerais 2 R$ 1.518,00 40h/semanais
Cuidador Social 2 R$ 1.518,00 40h/semanais
Técnico de Enfermagem 1 R$ 1.518,00 40h/semanais
Art. 2º Inclui-se no anexo II da Lei nº 2.070, de 10 de Janeiro de 2025, o seguinte 
texto:
I – EDUCADOR FÍSICO:
Requisitos para o 
cargo
• Idade Mínima: 18 anos; 
• Curso de Graduação em Educação Física e Registro no 
Conselho competente..
Salário R$ 1.518,00
Carga Horária 30 horas semanais
Síntese das 
Atribuições 
Identificar, nas suas diversas manifestações ginásticas, 
exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes 
marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e 
acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, 
ergonomia, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à 
atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, 
tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o 
desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a 
capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de 
desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus 
beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da 
qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do 
movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de 
problemas posturais, da compensação de distúrbios 
funcionais, contribuindo ainda, para consecução da 
autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, 
da integração, da cidadania, das relações sociais e a 
preservação do meio ambiente, observados os preceitos de 
responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no 
atendimento individual e coletivo; Identificar, em conjunto 
com as coordenações dos programas e com a comunidade, as 
atividades, as ações e as práticas a serem adotadas ao público 
prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e 
planejada, nas atividades desenvolvidas e, quando estas 
existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com 
os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e 
humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas 
à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas 
sociais como: educação, cultura, trabalho, Saúde, entre 
outras; Promover uma gestão integrada com a participação 
dos usuários nas decisões, por meio de organização 
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de 
Esporte e Lazer, Assistência Social entre outros; Elaborar 
estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização 
das atividades por meio de cartazes, jornais, informativos, e 
outros veículos de informação; Elaborar e divulgar material 
educativo e informativo; Elaborar projetos Esportivos e Sociais 
individuais e/ou coletivos, por meio de discussões periódicas 
que permitam a apropriação coletiva pelos diversos 
programas, de acompanhamento dos usuários, realizando 
ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a 
responsabilidade compartilhada; Realizar outras atividades 
compatíveis com as atribuições do cargo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 22 de dezembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 052/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 052, 
de 22 de dezembro de 2025, que a altera da Lei nº 2.070, de 10 de Janeiro de 2025.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 22 de dezembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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