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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, adequando-os ao disposto no Decreto nº 12.797, de 23.12.2025, que dispõe sobre o salário mínimo e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, adequando-os ao disposto no Decreto 
nº 12.797, de 23.12.2025, que dispõe sobre o salário 
mínimo e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todos os Servidores Públicos Municipais efetivos, sejam ativos ou inativos, bem 
como os comissionados e os contratados, que percebem a título de remuneração quantia igual 
ou inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), a partir do dia 1º de janeiro de 
2026, passarão a perceber a referida quantia. 
Parágrafo único. Considera-se como remuneração a composição dos vencimentos base 
do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar suficiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada, 05 de janeiro de 2026. 
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada - 
MENSAGEM Nº 001/2026.
Serra Talhada/PE, 05 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei 
nº 001/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, adequando-os ao disposto no Decreto nº 12.797, de 23.12.2025, que dispõe sobre 
o salário mínimo e dá outras providências.
A Lei nº 14.663/2023, estabeleceu as diretrizes para a política de valorização do salário￾mínimo a partir de 2024, sendo que os reajustes e aumentos serão definidos pelo Poder 
Executivo federal por meio de decreto.
Assim, em 24 de dezembro de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.342, que determinou 
o novo valor do salário-mínimo no montante de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um 
reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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