| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, adequando-os ao disposto no Decreto nº 12.797, de 23.12.2025, que dispõe sobre o salário mínimo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, adequando-os ao disposto no Decreto nº 12.797, de 23.12.2025, que dispõe sobre o salário mínimo e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Todos os Servidores Públicos Municipais efetivos, sejam ativos ou inativos, bem como os comissionados e os contratados, que percebem a título de remuneração quantia igual ou inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2026, passarão a perceber a referida quantia. Parágrafo único. Considera-se como remuneração a composição dos vencimentos base do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete da Prefeita Serra Talhada, 05 de janeiro de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 001/2026. Serra Talhada/PE, 05 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei nº 001/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, adequando-os ao disposto no Decreto nº 12.797, de 23.12.2025, que dispõe sobre o salário mínimo e dá outras providências. A Lei nº 14.663/2023, estabeleceu as diretrizes para a política de valorização do saláriomínimo a partir de 2024, sendo que os reajustes e aumentos serão definidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto. Assim, em 24 de dezembro de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.342, que determinou o novo valor do salário-mínimo no montante de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -