| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Modifica o art. 1º da Lei 1.925/2022 e dá outras providências. |
| native_id | 928 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. Modifica o art. 1º da Lei 1.925/2022 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Modifica o art. 1º da Lei nº 1.925 de 26 de julho de 2022, que passa a conter a seguinte redação: Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a suplementação oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 05 de janeiro de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - MENSAGEM Nº 002/2026. Serra Talhada/PE, 05 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei nº 002/2026, que modifica o art. 1º da Lei 1.925/2022 e dá outras providências. Segundo o §9º do art. 198 da CF 88, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, o que corresponde R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -