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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaModifica o art. 1º da Lei 1.925/2022 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Modifica o art. 1º da Lei 1.925/2022 e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Modifica o art. 1º da Lei nº 1.925 de 26 de julho de 2022, que passa a conter a 
seguinte redação:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em 
R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), conforme previsão da 
Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando autorizado a suplementação oportunamente se necessário, sendo consignadas 
nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos 
em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 05 de janeiro de 2026.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
MENSAGEM Nº 002/2026.
Serra Talhada/PE, 05 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei 
nº 002/2026, que modifica o art. 1º da Lei 1.925/2022 e dá outras providências.
Segundo o §9º do art. 198 da CF 88, o vencimento dos agentes comunitários de saúde 
e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados 
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, o que corresponde R$ 3.242,00 
(três mil duzentos e quarenta e dois reais).
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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