| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Serra-Talhadense ao Ilmo. Sr. Mauricio Luiz de Mello Vieira Leite. |
| native_id | 930 |
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CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA “CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA” “CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO” EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO CNPJ: 11.407.160/0001-76 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 Concede Título de Cidadão SerraTalhadense ao Ilmo. Sr. Mauricio Luiz de Mello Vieira Leite. O Vereador Francisco Pinheiro de Barros, da Câmara de Vereadores do Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 240, I da Lei Orgânica, c/c o art. 78, inciso I do Regimento Interno desta Casa, propõe o seguinte Projeto de Decreto Legislativo. Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO SERRA-TALHADENSE ao Ilmo. Sr. Mauricio Luiz de Mello Vieira Leite, Natural de Aracajú- SE, filho Luiz Vieira e Celestina de Mello, nordestino e sertanejo, casado com Ana Paula Bezerra da Silva Leite e professor da UFRPE- UAST em Serra Talhada-PE. Aprovado em primeiro lugar no concurso público para professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) Unidade Acadêmica de serra Talhada, tomando posse em 30 de julho de 2010. Possui artigos científicos, capítulos de livros publicados e Palestras ministradas, docente nos cursos de Agronomia e Zootecnia e no Programa de Pós Graduação em Produção Vegetal (Mestrado-PPGPV) da URPE-UAST, foi coordenador, editor, conselheiro, membro de comissão acadêmica, membro titular de projetos de pesquisa, enriquecendo Universidade de Serra Talhada com conhecimento. Residente da cidade desde 2010, participa de ações sociais e humanísticas, membro do Encontro de Casais em Cristo (ECC) da Paróquia Nossa Senhora da Penha, contribuindo ativamente no desenvolvimento educacional e profissional de Serra Talhada e região. Art. 2° O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Serra Talhada, 30 de Janeiro de 2026. Plenário Manoel Andrelino Nogueira, 03 de Fevereiro de 2026. __________________________________________ FRANCISCO DE PINHEIRO DE BARROS Vereador