br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre o apoio do Município de Serra Talhada-PE aos desportistas locais para participação em competições em outras cidades e dá outras providências.
native_id951

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 006 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o apoio do Município de Serra Talhada￾PE aos desportistas locais para participação em 
competições em outras cidades e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Serra Talhada-PE, por meio da Secretaria Municipal de Esportes,
institui o PROGRAMA SERRA VENCE FORA - SVF, pelo qual poderá conceder apoio 
financeiro a desportistas domiciliados em Serra Talhada para custeio de despesas com 
deslocamento e participação em competições esportivas realizadas em outras cidades, cujo valor 
será proporcional à distância percorrida entre Serra Talhada e o local da competição, nos termos 
de decreto do Poder Executivo que fixará tabela progressiva com tetos máximos anuais por 
beneficiário.
§ 1º O SVF tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do esporte local, promover 
a participação de atletas em eventos de relevância e divulgar o nome do Município de Serra 
Talhada no cenário esportivo.
§ 2º A concessão do apoio financeiro estará condicionado à disponibilidade de dotação 
orçamentária própria na Lei Orçamentária Anual – LOA, configurando-se como ato discricionário 
da gestão municipal, que avaliará a oportunidade e conveniência de sua concessão conforme 
critérios de priorização definidos em decreto.
Art. 2º A concessão do apoio financeiro será precedida de requerimento formal do 
desportista interessado à Secretaria Municipal de Esportes, acompanhado dos seguintes 
documentos e informações:
I - Cópia de documento de identidade (RG); 
II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
III - Comprovante de residência há pelo menos 3 anos em Serra Talhada; 
IV - Número de telefone e endereço de e-mail para contato; 
V - Comprovação da inscrição na competição para a qual pleiteia o apoio; 
VI - Dados bancários (nome do banco, agência e número da conta) para eventual 
transferência do apoio.
§ 1º A concessão do apoio fica condicionada à celebração de Termo de Compromisso 
bilateral entre o desportista (ou representante da equipe) e o Município, no qual o beneficiário 
anuirá expressamente ao uso de sua imagem e voz, seja durante a competição ou não, pelo 
Poder Público municipal em materiais publicitários, sem direito a indenização, como 
contrapartida pelo apoio recebido.
§ 2º O Termo de Compromisso de que trata o § 1º preverá ainda o compromisso do 
desportista em prestar retorno ao Município, na forma de divulgação do apoio recebido, na 
modalidade a ser definida no próprio termo (publicitária, técnica ou social), respeitados os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade
§ 3º Como contrapartida pelo apoio recebido, o desportista se compromete a:
a) Incluir a logomarca do Município de Serra Talhada em seu vestuário, equipamentos 
ou materiais de competição, de forma visível e conforme modelo fornecido pela Secretaria 
Municipal de Esportes;
b) Em entrevistas à imprensa, mencionar expressamente o apoio recebido do Município 
de Serra Talhada-PE para sua participação na competição.
§ 4º No caso de equipes coletivas, o requerimento atenderá às mesmas exigências do 
caput, com apresentação de documentos comprobatórios de todos os integrantes da equipe 
que efetivamente participarão da competição
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
os seguintes aspectos operacionais do SVF:
I – Tabela progressiva de valores do apoio financeiro, proporcional à distância percorrida 
(em km), com tetos máximos por viagem e por beneficiário/ano, não cumulativos;
II – Critérios objetivos de priorização dos requerimentos em caso de insuficiência 
orçamentária, considerando relevância da competição, número de participantes locais e impacto 
para o Município;
III – Modelo do Termo de Compromisso e especificações técnicas para contrapartidas;
IV – Vedações específicas complementares às do art. 4º desta lei.
Art. 4º É vedada a concessão de apoio financeiro para competições de tiro desportivo 
(CAC), caça, pesca, rodeios, vaquejadas e outras atividades ou esportes que envolvam maus￾tratos a animais, ou que não se coadunem com os princípios de promoção da saúde e do bem￾estar social.
Art. 5º O apoio financeiro será preferencialmente realizado por meio de transferência 
eletrônica para os dados bancários indicados no requerimento previsto no art. 2º desta lei.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela operacionalização do 
SVF, incluindo análise dos requerimentos, acompanhamento das contrapartidas e prestação de 
contas.
Art. 7º Fica autorizada a dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais) para o SVF, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA nº 
2.140/2025, por meio decreto de remanejamento orçamentário nos termos da Lei Federal nº 
4.320/1964 (art. 43, III).
§1º Esta Lei tramitará acompanhada de Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro 
(EIA-RF) preliminar, demonstrando a viabilidade do remanejamento na LOA nº 2.140/2025, em 
conformidade com o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).
§2º O Poder Executivo incluirá dotação específica para o SVF nas propostas 
orçamentárias para 2027 e exercícios subsequentes, integrada ao Plano Plurianual (PPA)
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação oficial, ficando 
o Poder Executivo autorizado a editar as medidas necessárias à sua execução.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 12 de fevereiro de 2026.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada –
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – EIA-RF
AO PROJETO DE LEI PROGRAMA SERRA VENCE FORA - SVF
1. Identificação da Proposta
Institui o Programa Municipal de Apoio a Desportistas Locais – PROGRAMA SERRA VENCE 
FORA - SVF, com dotação autorizada de R$ 200.000,00 na LOA 2026 (Lei nº 2.140/2025).
2. Base Orçamentária Atual
Indicador Valor (R$) % do Total
Receita Total Estimada LOA 2026 519.684.000,00 100%
Dotação Setor Esporte (LOA 2026) 5.469.000,00 1,05%
Dotação SVF proposta 200.000,00 0,038%
Impacto Total Máximo 200.000,00 0,038%
3. Análise de Viabilidade
a) Remanejamento na LOA 2026: R$ 200 mil representam 3,66% da dotação esportiva 
2026 (R$ 5,469 mi), plenamente viável por realocação interna (Lei 4.320/1964, art. 43, 
III, "b").
b) Margem fiscal LRF: 0,038% da RCL não compromete limites prudenciais (54% despesas 
pessoal; 12% dívida).
c) Conformidade PPA/LDO: Programa setorial compatível com política pública de esporte 
(art. 24, Lei Orgânica TCE-PE).
4. Projeção Quadrienal (2026-2029)
Exercício Dotação Proposta (R$) % Receita Estimada Origem
2026 200.000,00 0,038% Remanejamento LOA 2026
2027 220.000,00 0,040% LOA Anual
2028 240.000,00 0,042% LOA Anual (inflação projetada)
Exercício Dotação Proposta (R$) % Receita Estimada Origem
2029 260.000,00 0,043% LOA Anual
Média anual: R$ 230.000,00 (0,041% receita) – despesa não continuada (pontual por 
competição).
5. MEMÓRIA DE CÁLCULO (Paramétrica)
Parâmetro
Estimativa 
Conservadora
Valor Unitário 
Médio* Total
Desportistas individuais 400 beneficiários R$ 350,00
R$ 
140.000,00
Equipes coletivas
30 equipes (média 5 
atletas) R$ 1.500,00 R$ 45.000,00
Reserva 
gestão/contingência R$ 15.00,00
TOTAL ANUAL 2026 500 pessoas R$ 333,33
R$ 
200.000,00
*Valor médio ponderado tendo por base a tabela progressiva sem levar em consideração 
distancia. As faixas de distância e o valor correspondente será objeto de decreto do poder 
executivo, nos termos do art. 3º desta lei. 
6. Declaração do Proponente
Declaro, sob as penas da lei, que:
a) A despesa não compromete metas fiscais LRF;
b) Há disponibilidade orçamentária via remanejamento;
c) Projeções quadrienais são realistas e compensáveis;
d) Programa será incluído no PPA 2026-2029."
Serra Talhada/PE, 12 de fevereiro de 2026
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada –
MENSAGEM Nº 006/2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 006, 
de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o apoio do Município de Serra Talhada aos 
desportistas locais para participação em competições em outras cidades e dá outras providências.
Este Projeto de Lei representa um passo significativo para o incentivo e o fortalecimento 
do esporte em nossa Serra Talhada. Sabemos da garra e do talento de nossos atletas, que 
frequentemente encontram barreiras financeiras para representar nosso município em 
competições fora de seus limites. Com esta iniciativa, buscamos remover esses obstáculos, 
permitindo que nossos desportistas talentosos possam competir, adquirir experiência e, o mais 
importante, levar o nome de Serra Talhada para os mais diversos palcos esportivos do país.
Mais do que um simples auxílio financeiro, este projeto propõe uma parceria estratégica 
entre o Município e os atletas. Ao oferecer o apoio necessário para os deslocamentos, exigimos 
uma contrapartida justa e de grande valor para nossa comunidade. Seja por meio de publicidade 
para o município, palestras, treinamentos ou aulas, nossos atletas terão a oportunidade de 
compartilhar seus conhecimentos e experiências, inspirando novas gerações e contribuindo 
diretamente para o desenvolvimento do esporto de base em Serra Talhada. Além disso, a 
autorização para o uso de imagem e voz dos desportistas em materiais publicitários garantirá que 
o município possa divulgar amplamente os resultados e o talento de seus atletas, fortalecendo a 
identidade esportiva local.
Acredito firmemente que investir em nossos desportistas é investir no futuro de nossa 
cidade. O esporte é uma ferramenta poderosa de inclusão social, promoção da saúde e formação 
de cidadãos. Ao apoiar nossos atletas, estamos não apenas incentivando o alto rendimento, mas 
também estimulando a prática esportiva em geral, gerando benefícios incalculáveis para toda a 
população.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 12 de fevereiro de 2026.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

open original →