| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o apoio do Município de Serra Talhada-PE aos desportistas locais para participação em competições em outras cidades e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 006 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre o apoio do Município de Serra TalhadaPE aos desportistas locais para participação em competições em outras cidades e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Município de Serra Talhada-PE, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, institui o PROGRAMA SERRA VENCE FORA - SVF, pelo qual poderá conceder apoio financeiro a desportistas domiciliados em Serra Talhada para custeio de despesas com deslocamento e participação em competições esportivas realizadas em outras cidades, cujo valor será proporcional à distância percorrida entre Serra Talhada e o local da competição, nos termos de decreto do Poder Executivo que fixará tabela progressiva com tetos máximos anuais por beneficiário. § 1º O SVF tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do esporte local, promover a participação de atletas em eventos de relevância e divulgar o nome do Município de Serra Talhada no cenário esportivo. § 2º A concessão do apoio financeiro estará condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária própria na Lei Orçamentária Anual – LOA, configurando-se como ato discricionário da gestão municipal, que avaliará a oportunidade e conveniência de sua concessão conforme critérios de priorização definidos em decreto. Art. 2º A concessão do apoio financeiro será precedida de requerimento formal do desportista interessado à Secretaria Municipal de Esportes, acompanhado dos seguintes documentos e informações: I - Cópia de documento de identidade (RG); II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de residência há pelo menos 3 anos em Serra Talhada; IV - Número de telefone e endereço de e-mail para contato; V - Comprovação da inscrição na competição para a qual pleiteia o apoio; VI - Dados bancários (nome do banco, agência e número da conta) para eventual transferência do apoio. § 1º A concessão do apoio fica condicionada à celebração de Termo de Compromisso bilateral entre o desportista (ou representante da equipe) e o Município, no qual o beneficiário anuirá expressamente ao uso de sua imagem e voz, seja durante a competição ou não, pelo Poder Público municipal em materiais publicitários, sem direito a indenização, como contrapartida pelo apoio recebido. § 2º O Termo de Compromisso de que trata o § 1º preverá ainda o compromisso do desportista em prestar retorno ao Município, na forma de divulgação do apoio recebido, na modalidade a ser definida no próprio termo (publicitária, técnica ou social), respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade § 3º Como contrapartida pelo apoio recebido, o desportista se compromete a: a) Incluir a logomarca do Município de Serra Talhada em seu vestuário, equipamentos ou materiais de competição, de forma visível e conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Esportes; b) Em entrevistas à imprensa, mencionar expressamente o apoio recebido do Município de Serra Talhada-PE para sua participação na competição. § 4º No caso de equipes coletivas, o requerimento atenderá às mesmas exigências do caput, com apresentação de documentos comprobatórios de todos os integrantes da equipe que efetivamente participarão da competição Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, os seguintes aspectos operacionais do SVF: I – Tabela progressiva de valores do apoio financeiro, proporcional à distância percorrida (em km), com tetos máximos por viagem e por beneficiário/ano, não cumulativos; II – Critérios objetivos de priorização dos requerimentos em caso de insuficiência orçamentária, considerando relevância da competição, número de participantes locais e impacto para o Município; III – Modelo do Termo de Compromisso e especificações técnicas para contrapartidas; IV – Vedações específicas complementares às do art. 4º desta lei. Art. 4º É vedada a concessão de apoio financeiro para competições de tiro desportivo (CAC), caça, pesca, rodeios, vaquejadas e outras atividades ou esportes que envolvam maustratos a animais, ou que não se coadunem com os princípios de promoção da saúde e do bemestar social. Art. 5º O apoio financeiro será preferencialmente realizado por meio de transferência eletrônica para os dados bancários indicados no requerimento previsto no art. 2º desta lei. Art. 6º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela operacionalização do SVF, incluindo análise dos requerimentos, acompanhamento das contrapartidas e prestação de contas. Art. 7º Fica autorizada a dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o SVF, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026 – LOA nº 2.140/2025, por meio decreto de remanejamento orçamentário nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 (art. 43, III). §1º Esta Lei tramitará acompanhada de Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIA-RF) preliminar, demonstrando a viabilidade do remanejamento na LOA nº 2.140/2025, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF). §2º O Poder Executivo incluirá dotação específica para o SVF nas propostas orçamentárias para 2027 e exercícios subsequentes, integrada ao Plano Plurianual (PPA) Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação oficial, ficando o Poder Executivo autorizado a editar as medidas necessárias à sua execução. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 12 de fevereiro de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada – ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – EIA-RF AO PROJETO DE LEI PROGRAMA SERRA VENCE FORA - SVF 1. Identificação da Proposta Institui o Programa Municipal de Apoio a Desportistas Locais – PROGRAMA SERRA VENCE FORA - SVF, com dotação autorizada de R$ 200.000,00 na LOA 2026 (Lei nº 2.140/2025). 2. Base Orçamentária Atual Indicador Valor (R$) % do Total Receita Total Estimada LOA 2026 519.684.000,00 100% Dotação Setor Esporte (LOA 2026) 5.469.000,00 1,05% Dotação SVF proposta 200.000,00 0,038% Impacto Total Máximo 200.000,00 0,038% 3. Análise de Viabilidade a) Remanejamento na LOA 2026: R$ 200 mil representam 3,66% da dotação esportiva 2026 (R$ 5,469 mi), plenamente viável por realocação interna (Lei 4.320/1964, art. 43, III, "b"). b) Margem fiscal LRF: 0,038% da RCL não compromete limites prudenciais (54% despesas pessoal; 12% dívida). c) Conformidade PPA/LDO: Programa setorial compatível com política pública de esporte (art. 24, Lei Orgânica TCE-PE). 4. Projeção Quadrienal (2026-2029) Exercício Dotação Proposta (R$) % Receita Estimada Origem 2026 200.000,00 0,038% Remanejamento LOA 2026 2027 220.000,00 0,040% LOA Anual 2028 240.000,00 0,042% LOA Anual (inflação projetada) Exercício Dotação Proposta (R$) % Receita Estimada Origem 2029 260.000,00 0,043% LOA Anual Média anual: R$ 230.000,00 (0,041% receita) – despesa não continuada (pontual por competição). 5. MEMÓRIA DE CÁLCULO (Paramétrica) Parâmetro Estimativa Conservadora Valor Unitário Médio* Total Desportistas individuais 400 beneficiários R$ 350,00 R$ 140.000,00 Equipes coletivas 30 equipes (média 5 atletas) R$ 1.500,00 R$ 45.000,00 Reserva gestão/contingência R$ 15.00,00 TOTAL ANUAL 2026 500 pessoas R$ 333,33 R$ 200.000,00 *Valor médio ponderado tendo por base a tabela progressiva sem levar em consideração distancia. As faixas de distância e o valor correspondente será objeto de decreto do poder executivo, nos termos do art. 3º desta lei. 6. Declaração do Proponente Declaro, sob as penas da lei, que: a) A despesa não compromete metas fiscais LRF; b) Há disponibilidade orçamentária via remanejamento; c) Projeções quadrienais são realistas e compensáveis; d) Programa será incluído no PPA 2026-2029." Serra Talhada/PE, 12 de fevereiro de 2026 MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada – MENSAGEM Nº 006/2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 006, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o apoio do Município de Serra Talhada aos desportistas locais para participação em competições em outras cidades e dá outras providências. Este Projeto de Lei representa um passo significativo para o incentivo e o fortalecimento do esporte em nossa Serra Talhada. Sabemos da garra e do talento de nossos atletas, que frequentemente encontram barreiras financeiras para representar nosso município em competições fora de seus limites. Com esta iniciativa, buscamos remover esses obstáculos, permitindo que nossos desportistas talentosos possam competir, adquirir experiência e, o mais importante, levar o nome de Serra Talhada para os mais diversos palcos esportivos do país. Mais do que um simples auxílio financeiro, este projeto propõe uma parceria estratégica entre o Município e os atletas. Ao oferecer o apoio necessário para os deslocamentos, exigimos uma contrapartida justa e de grande valor para nossa comunidade. Seja por meio de publicidade para o município, palestras, treinamentos ou aulas, nossos atletas terão a oportunidade de compartilhar seus conhecimentos e experiências, inspirando novas gerações e contribuindo diretamente para o desenvolvimento do esporto de base em Serra Talhada. Além disso, a autorização para o uso de imagem e voz dos desportistas em materiais publicitários garantirá que o município possa divulgar amplamente os resultados e o talento de seus atletas, fortalecendo a identidade esportiva local. Acredito firmemente que investir em nossos desportistas é investir no futuro de nossa cidade. O esporte é uma ferramenta poderosa de inclusão social, promoção da saúde e formação de cidadãos. Ao apoiar nossos atletas, estamos não apenas incentivando o alto rendimento, mas também estimulando a prática esportiva em geral, gerando benefícios incalculáveis para toda a população. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 12 de fevereiro de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -