| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos municipais e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. As férias dos servidores públicos municipais poderão ser usufruídas de forma parcelada, em até 3 (três) períodos, conforme regras estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único: os servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da educação de Serra Talhada, continuarão com as férias regulada nos referido instrumento. Art. 2º. O parcelamento das férias dependerá de: I – anuência do servidor; II – conveniência da Administração Pública, observada a necessidade do serviço; III – respeito ao período aquisitivo de 12 (doze) meses. Art. 3º. O parcelamento deverá observar os seguintes critérios: I – nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos; II – o(s) período(s) concessivos deverão ser usufruídos dentro do período concessivo, não podendo ultrapassem 12 (doze) meses após o término do período aquisitivo. Art. 4º. O pagamento da remuneração das férias, acrescida do adicional constitucional de um terço, será realizado juntamente com a folha de pagamento mensal correspondente, abrangendo a totalidade das férias adquiridas, por ocasião da concessão do primeiro período de gozo. Art. 5º. Na hipótese de necessidade imperiosa do serviço, devidamente justificada pela chefia imediata e homologada pela autoridade competente, poderá ser negado o parcelamento, assegurando-se ao servidor o gozo integral das férias em período único. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 24 de fevereiro de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - MENSAGEM Nº 008/2026. Serra Talhada/PE, 24 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei nº 008/2026, que dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos municipais, permitindo sua fruição em até três períodos, bem como estabelecendo regra específica para os servidores da área da educação. A proposta tem como finalidade modernizar a legislação municipal, adequando-a às necessidades da Administração e dos servidores. O parcelamento das férias em até três períodos possibilita maior flexibilidade na organização do trabalho, sem prejuízo ao direito constitucional ao descanso, e garante que a prestação dos serviços públicos não seja interrompida de forma abrupta. No caso dos servidores da educação, a fixação das férias já está prevista Plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) para ser concedida no mês de janeiro de cada ano, o que atende à peculiaridade do calendário escolar, assegurando a compatibilidade entre o direito ao descanso e a continuidade das atividades pedagógicas. Essa medida contribui para a previsibilidade da gestão escolar e para o planejamento das famílias dos profissionais da educação. Importa destacar que a remuneração das férias continuará sendo paga juntamente com a folha mensal, acrescida do adicional constitucional de um terço, preservando a prática já consolidada no âmbito municipal. Dessa forma, o projeto busca equilibrar o interesse público e o direito dos servidores, promovendo eficiência administrativa e valorização do funcionalismo, sem interferir nas regras já estabelecidas em planos de carreira. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio a presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, MÁRCIA CONRADO DE LORENAE SÁ ARAÚJO - Prefeita -