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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o parcelamento das férias dos 
servidores públicos municipais e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As férias dos servidores públicos municipais poderão ser usufruídas de forma 
parcelada, em até 3 (três) períodos, conforme regras estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único: os servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
(PCCS) da educação de Serra Talhada, continuarão com as férias regulada nos referido 
instrumento.
Art. 2º. O parcelamento das férias dependerá de:
I – anuência do servidor;
II – conveniência da Administração Pública, observada a necessidade do serviço;
III – respeito ao período aquisitivo de 12 (doze) meses.
Art. 3º. O parcelamento deverá observar os seguintes critérios:
I – nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
II – o(s) período(s) concessivos deverão ser usufruídos dentro do período concessivo, 
não podendo ultrapassem 12 (doze) meses após o término do período aquisitivo.
Art. 4º. O pagamento da remuneração das férias, acrescida do adicional constitucional 
de um terço, será realizado juntamente com a folha de pagamento mensal correspondente, 
abrangendo a totalidade das férias adquiridas, por ocasião da concessão do primeiro período de 
gozo.
Art. 5º. Na hipótese de necessidade imperiosa do serviço, devidamente justificada pela 
chefia imediata e homologada pela autoridade competente, poderá ser negado o parcelamento, 
assegurando-se ao servidor o gozo integral das férias em período único.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 24 de fevereiro de 2026.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
MENSAGEM Nº 008/2026.
Serra Talhada/PE, 24 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei 
nº 008/2026, que dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos municipais, 
permitindo sua fruição em até três períodos, bem como estabelecendo regra específica para os 
servidores da área da educação.
A proposta tem como finalidade modernizar a legislação municipal, adequando-a às 
necessidades da Administração e dos servidores. O parcelamento das férias em até três períodos 
possibilita maior flexibilidade na organização do trabalho, sem prejuízo ao direito constitucional 
ao descanso, e garante que a prestação dos serviços públicos não seja interrompida de forma 
abrupta.
No caso dos servidores da educação, a fixação das férias já está prevista Plano de cargos, 
carreiras e salários (PCCS) para ser concedida no mês de janeiro de cada ano, o que atende à 
peculiaridade do calendário escolar, assegurando a compatibilidade entre o direito ao descanso 
e a continuidade das atividades pedagógicas. Essa medida contribui para a previsibilidade da 
gestão escolar e para o planejamento das famílias dos profissionais da educação.
Importa destacar que a remuneração das férias continuará sendo paga juntamente com 
a folha mensal, acrescida do adicional constitucional de um terço, preservando a prática já 
consolidada no âmbito municipal.
Dessa forma, o projeto busca equilibrar o interesse público e o direito dos servidores, 
promovendo eficiência administrativa e valorização do funcionalismo, sem interferir nas regras já 
estabelecidas em planos de carreira.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria 
seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro 
dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio a presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
MÁRCIA CONRADO DE LORENAE SÁ ARAÚJO
- Prefeita -

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