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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui o Programa Municipal de Linguagem Simples nos Atos e Comunicações Oficiais da Administração Pública do Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026 
Institui o Programa Municipal de Linguagem Simples nos 
Atos e Comunicações Oficiais da Administração Pública do 
Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Linguagem Simples nos Atos e 
Comunicações Oficiais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Serra 
Talhada - Pernambuco. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se linguagens simples aquelas que: 
I – Utiliza palavras de uso comum do povo e frases curtas; 
II – Evita termos técnicos desnecessários ou, quando indispensáveis, apresentam sua 
explicação para um melhor entendimento; 
III – Organiza as informações de forma clara, objetiva e acessível; 
IV – Facilita a compreensão do conteúdo pelo cidadão médio. 
Art. 3º O Programa tem como objetivos: 
I – Garantir o direito fundamental à informação; 
II – Promover transparência ativa dos órgãos governamentais em relação ao cidadão serra￾talhadense; 
III – Facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos; 
IV – Fortalecer a participação social e o controle social da Administração Pública Direta e 
Indireta. 
Art. 4º A aplicação da linguagem simples deverá ser observada, sempre que possível, em: 
I – Atos normativos municipais; 
II – Comunicados, campanhas institucionais e publicações oficiais; 
III – Cartas de serviços ao usuário; 
IV – Formulários, requerimentos e orientações administrativas; 
V – Conteúdos disponibilizados em sítios eletrônicos e redes sociais oficiais; 
VI – Pareceres e demais decisões vindas do Poder Público e solicitadas, ou não, pelo 
cidadão. 
Art. 5º A implementação do Programa observará: 
I – As normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, que dispõe sobre 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; 
II – O direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação); 
III – Os princípios da publicidade, eficiência e transparência previstos na Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá promover capacitações internas, utilizando-se 
de recursos humanos já existentes, sem criação de novas despesas obrigatórias, afim de 
habilitar os servidores públicos para a redação das comunicações oficiais de forma 
simplificada. 
Art. 7º A implementação do Programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamento a 
ser exarado pelo Poder Executivo, respeitada a disponibilidade orçamentária. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANOEL CASCIANO DA SILVA 
Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada-PE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Linguagem Simples, 
iniciativa alinhada às boas práticas de governança pública e transparência administrativa, 
que estão entre os objetivos principais e essenciais do Poder Público em sua gestão. 
A Constituição Federal assegura o direito à informação e impõe à Administração 
Pública os princípios da publicidade e eficiência. Entretanto, a excessiva utilização de 
linguagem técnica e burocrática dificulta a compreensão dos atos públicos pela população, 
o que fez com que gerasse a vontade de elaboração desta normativa. 
A adoção da linguagem simples promove uma maior transparência e, portanto, a 
ampliação do controle social sobre os atos do Poder Público Municipal. Ainda, pode-se 
destacar que a iniciativa pode reduzir os erros na prestação de serviços e fortalecer a 
cidadania daquele que recebe a informação, visto que se vê como mais um agente 
fiscalizador dos atos públicos. 
O projeto não cria cargos, não interfere na estrutura administrativa do Executivo e não 
gera despesas obrigatórias, respeitando os limites da iniciativa parlamentar. Trata-se de 
medida de interesse local, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria. 
MANOEL CASCIANO DA SILVA 
Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada-PE 

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