| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Linguagem Simples nos Atos e Comunicações Oficiais da Administração Pública do Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026 Institui o Programa Municipal de Linguagem Simples nos Atos e Comunicações Oficiais da Administração Pública do Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Linguagem Simples nos Atos e Comunicações Oficiais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Serra Talhada - Pernambuco. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se linguagens simples aquelas que: I – Utiliza palavras de uso comum do povo e frases curtas; II – Evita termos técnicos desnecessários ou, quando indispensáveis, apresentam sua explicação para um melhor entendimento; III – Organiza as informações de forma clara, objetiva e acessível; IV – Facilita a compreensão do conteúdo pelo cidadão médio. Art. 3º O Programa tem como objetivos: I – Garantir o direito fundamental à informação; II – Promover transparência ativa dos órgãos governamentais em relação ao cidadão serratalhadense; III – Facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos; IV – Fortalecer a participação social e o controle social da Administração Pública Direta e Indireta. Art. 4º A aplicação da linguagem simples deverá ser observada, sempre que possível, em: I – Atos normativos municipais; II – Comunicados, campanhas institucionais e publicações oficiais; III – Cartas de serviços ao usuário; IV – Formulários, requerimentos e orientações administrativas; V – Conteúdos disponibilizados em sítios eletrônicos e redes sociais oficiais; VI – Pareceres e demais decisões vindas do Poder Público e solicitadas, ou não, pelo cidadão. Art. 5º A implementação do Programa observará: I – As normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, que dispõe sobre elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; II – O direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação); III – Os princípios da publicidade, eficiência e transparência previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá promover capacitações internas, utilizando-se de recursos humanos já existentes, sem criação de novas despesas obrigatórias, afim de habilitar os servidores públicos para a redação das comunicações oficiais de forma simplificada. Art. 7º A implementação do Programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamento a ser exarado pelo Poder Executivo, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CASCIANO DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada-PE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Linguagem Simples, iniciativa alinhada às boas práticas de governança pública e transparência administrativa, que estão entre os objetivos principais e essenciais do Poder Público em sua gestão. A Constituição Federal assegura o direito à informação e impõe à Administração Pública os princípios da publicidade e eficiência. Entretanto, a excessiva utilização de linguagem técnica e burocrática dificulta a compreensão dos atos públicos pela população, o que fez com que gerasse a vontade de elaboração desta normativa. A adoção da linguagem simples promove uma maior transparência e, portanto, a ampliação do controle social sobre os atos do Poder Público Municipal. Ainda, pode-se destacar que a iniciativa pode reduzir os erros na prestação de serviços e fortalecer a cidadania daquele que recebe a informação, visto que se vê como mais um agente fiscalizador dos atos públicos. O projeto não cria cargos, não interfere na estrutura administrativa do Executivo e não gera despesas obrigatórias, respeitando os limites da iniciativa parlamentar. Trata-se de medida de interesse local, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria. MANOEL CASCIANO DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada-PE