| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010 e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010, que passa a conter a seguinte redação: Art. 41. O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da sua função perceberá a título de remuneração a quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a suplementação oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 01 de abril de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - MENSAGEM Nº 010/2026. Serra Talhada/PE, 01 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei nº xxx/2025, que modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010. O art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 336/2018, de 30/04/2018, fixou o subsídio para o cargo de conselheiro tutelar, cargo de natureza eletiva, em R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). O subsídio do cargo de conselheiro tutelar está congelado em R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) desde 30/04/2018, sendo que desde essa data até o dia 31/03/2026 tem-se um IPCA acumulado de 45,5%. Desse modo, propomos que o subsídio para o cargo de conselheiro tutelar, cargo de natureza eletiva, seja reajustado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), o que representa um reajuste aproximado de 61,45% (sessenta e um inteiros e quarenta e cinco décimos por cento), para fins de promover além de promover o reequilíbrio do poder aquisitivo do mesmo, conceder real reajuste ao mesmo. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -