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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaModifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010 e 
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010, que passa a conter a 
seguinte redação:
Art. 41. O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da sua função perceberá a título 
de remuneração a quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando autorizado a suplementação oportunamente se necessário, sendo consignadas 
nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos 
em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 01 de abril de 2026.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
MENSAGEM Nº 010/2026.
Serra Talhada/PE, 01 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei 
nº xxx/2025, que modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010.
O art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 336/2018, de 30/04/2018, fixou o subsídio para o cargo de conselheiro tutelar, cargo de 
natureza eletiva, em R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). 
O subsídio do cargo de conselheiro tutelar está congelado em R$ 2.750,00 (dois mil 
setecentos e cinquenta reais) desde 30/04/2018, sendo que desde essa data até o dia 31/03/2026
tem-se um IPCA acumulado de 45,5%. 
Desse modo, propomos que o subsídio para o cargo de conselheiro tutelar, cargo de 
natureza eletiva, seja reajustado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), o que 
representa um reajuste aproximado de 61,45% (sessenta e um inteiros e quarenta e cinco 
décimos por cento), para fins de promover além de promover o reequilíbrio do poder aquisitivo 
do mesmo, conceder real reajuste ao mesmo. 
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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