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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 103/2010 e lei 1.650/2017, nas disposições que indicar e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 
103/2010 e lei 1.650/2017, nas disposições que 
indicar e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Altera os Anexos III ao XII e XVII, da Lei Complementar n° 103, de 01 de 
setembro de 2010, para reajustar as tabelas de vencimentos dos cargos que especifica, passando 
a conter a redação que anexa a esta Lei. 
Parágrafo único: Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os vencimentos de todos os 
profissionais da educação contratados por excepcional interesse público.
Art. 2º Fica reajustado o salário base do cargo de Auxiliar de creche, símbolo AXC-CP, no 
percentual de 6% (seis por cento). 
Parágrafo único: O caput deste artigo também se aplica aos Auxiliar de creche contratados 
por excepcional interesse público. 
Art. 3° O os incisos I, II e III do Anexo XIX, da Lei Complementar nº 103, de 2010, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO XIX 
I – Professor 
Os Professores do Quadro Municipal, lotados no regime de ensino diferenciado, 
denominado de Regime de Educação Integral, previsto no art. 21-A, com redação 
dada pela Lei Complementar n° 226, de 15 de abril de 2014, perceberão os seus 
vencimentos conforme seu enquadramento funcional 150 (cento e cinquenta) ou 200 
(duzentas) horas, observados os seguintes: 
a) Os Professores de 150 (cento e cinquenta) horas receberão, como compensação, a 
jornada extraordinária, em cumprimento da prescrita no §1° do art. 21-A, com redação 
dada pela Lei Complementar n° 226, de 15 de abril de 2014, um acréscimo de R$ 
1.615,44 (um mil seiscentos e quinze e quarenta e quatro centavos). 
b) Os Professores de 200 (duzentas) horas receberão, como compensação, a jornada 
extraordinária, em cumprimento da prescrita no §1° do art. 21-A, com redação dada 
pela Lei Complementar n° 226, de 15 de abril de 2014, um acréscimo de R$ 2.153,92 
(dois mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). 
II – Diretor 
a) Os Diretores das Escolas de Educação Integral, em caráter de dedicação exclusiva, em 
se tratando de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo 
Municipal, terá os seguintes vencimentos mensais: 
Diretores Escolares Símbolo Vencimento para 
200 horas 
Quantidade 
 Acima de 500 alunos CCE-1 R$ 5.656,52 03 
de 301 até 500 alunos CCE-2 R$ 5.387,16 02 
Abaixo de 300 alunos CCE-3 R$ 5.130,63 01 
b) Os Diretores das Escolas de Educação Integral, pertencente ao quadro efetivo 
Municipal, em Função Gratificada, atendendo aos requisitos de dedicação exclusiva será 
de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, terá seus vencimentos 
mensais no valor de 200 horas aulas mensais, conforme faixa salarial e nível de 
enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação – PCCR, acrescidos de gratificação no valor de R$ 2.153,92 (dois mil, cento e 
cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). 
III - Diretor-Adjunto e Coordenador Pedagógico 
a) O Diretor-Adjunto das Escolas de Educação Integral, em caráter de dedicação exclusiva, 
em se tratando de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Poder 
Executivo Municipal, terá os seguintes vencimentos mensais: 
Diretores Adjuntos Escolares Símbolo Vencimento para 
200 horas 
Quantidade 
 Acima de 500 alunos CCAD-1 R$ 5.387,16 03 
de 301 até 500 alunos CCAD-2 R$ 5.130,63 01 
b) O Coordenador pedagógico das Escolas de Educação Integral, em caráter de 
dedicação exclusiva, em se tratando de Cargo em Comissão, de livre nomeação e 
exoneração do Poder Executivo Municipal, terá seu vencimento mensal no valor de R$ 
5.130,63 (Cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para 200 horas. 
c) O Diretor-Adjunto e/ ou Coordenador pedagógico das Escolas de Educação 
Integral, pertencente ao quadro efetivo municipal, em Função Gratificada, atendendo aos 
requisitos de dedicação exclusiva será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo 
Municipal, terá seus vencimentos mensais no valor de 200 horas aulas mensais, conforme 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. As diferenças eventualmente devidas nos vencimentos pagos entre 
janeiro de 2026 até a efetiva implementação desta Lei poderão ser quitadas em parcelas iguais 
e sucessivas, devendo o pagamento ser integralmente concluído até o encerramento do 
exercício financeiro de 2026.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficiente.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita 
Serra Talhada/PE, 09 de abril de 2026. 
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita - 
ANEXO III 
 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor I 
PROFESSOR I – 150 HORAS 
 
CLASSE 
* 
NÍVEL ** 
ESPECIAL 1 2 3 4 
MAGISTÉRIO
, NORMAL 
MÉDIO 
LICENCIATURA 
PLENA 
PÓS-GRADUAÇÃO/ 
PÓS￾GRADUAÇÃO
/ 
PÓS-GRADUAÇÃO/ 
ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 
A R$ 3.869,87 R$ 4.140,76 R$ 4.430,61 R$ 4.740,75 R$ 5.072,61
B R$3.985,97 R$ 4.264,98 R$ 4.563,52 R$ 4.882,97 R$ 5.224,78
C R$ 4.105,55 R$ 4.392,93 R$ 4.700,43 R$ 5.029,46 R$ 5.381,52
D R$ 4.228,72 R$ 4.524,72 R$ 4.841,44 R$ 5.180,34 R$ 5.542,92
E R$ 4.355,58 R$ 4.660,46 R$ 4.986,69 R$ 5.335,75 R$ 5.709,26
F R$ 4.486,25 R$4.800,28 R$ 5.136,29 R$ 5.495,82 R$ 5.880,53 
1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 30 horas 
ANEXO IV 
 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor II 
PROFESSOR II – 150 HORAS 
 
CLASSE 
* 
NÍVEL ** 
1 2 3 4 
CLASSE INICIAL
PÓS￾GRADUAÇÃO/ 
PÓS￾GRADUAÇÃO/ PÓS-GRADUAÇÃO/
ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 
A R$ 3.908,85 R$ 4.182,46 R$ 4.475,24 R$ 4.788,50
B R$ 4.026,12 R$ 4.307,93 R$ 4.609,49 R$ 4.932,15
C R$ 4.146,90 R$ 4.437,17 R$ 4.747,78 R$ 5.080,11
D R$ 4.271,31 R$ 4.570,28 R$ 4.891,24 R$ 5.232,52
E R$ 4.399,45 R$ 4.707,39 R$ 5.037,98 R$ 5.389,49
F R$ 4.531,43 R$ 4.848,61 R$ 5.189,12 R$ 5.551,18
1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 30 horas 
ANEXO V 
 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor II 
PROFESSOR II – 200 HORAS 
 
CLASSE *
NÍVEL ** 
1 2 3 4 
CLASSE INICIAL PÓS-GRADUAÇÃO/ PÓS￾GRADUAÇÃO/ 
PÓS￾GRADUAÇÃO/ 
ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 
A R$ 5.159,83 R$ 5.521,01 R$ 5.907,48 R$ 6.321,01
B R$ 5.314,63 R$ 5.686,64 R$ 6.084,70 R$ 6.510,63
C R$ 5.474,07 R$ 5.857,23 R$ 6.267,24 R$ 6.705,95
D R$ 5.638,29 R$ 6.032,95 R$ 6.455,26 R$ 6.907,13
E R$ 5.807,44 R$ 6.213,94 R$ 6.648,92, R$ 7.114,35
F R$ 5.981,66 R$ 6.400,36 R$ 6.848,38 R$ 7.327,78
1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 40 horas 
 
ANEXO VI 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Apoio Administrativo da 
Educação – CAE 
Agente Administrativo 
 
CLASSE * 
NÍVEL ** 
1 2 3 
ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO 
SUPERIOR 
FORMAÇÃO PÓS￾GRADUAÇÃO 
A R$ 1.859,07 R$ 1.989,20 R$ 2.128,44
B R$ 1.914,84 R$ 2.048,88 R$ 2.192,29
C R$ 1.972,28 R$ 2.110,34 R$ 2.258,08
D R$ 2.031,45 R$ 2.173,65 R$ 2.325,81
E R$ 2.092,40 R$ 2.238,86 R$ 2.395,58
F R$ 2.155,17 R$ 2.306,03 R$ 2.467,45
G R$ 2.219,82 R$ 2.375,21 R$ 2.541,47
1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
4.Carga horária Semanal: 30 horas 
ANEXO VII
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Serviços Gerais 
da Educação – ASGE. 
CLASSE * 
NÍVEL ** 
 ESPECIAL 1 2 
ENSINO 
FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO NÍVEL SUPERIOR 
A R$ 1.336,62 R$ 1.430,19 R$ 1.530,30
B R$ 1.376,71 R$ 1.473,09 R$ 1.576,20
C R$ 1.418,02 R$ 1.517,28 R$ 1.623,49
D R$ 1.460,56 R$ 1.562,80 R$ 1.672,20
E R$ 1.504,37 R$ 1.609,69 R$ 1.722,36
F R$ 1.549,50 R$ 1.657,98 R$ 1.774,03
G R$ 1.595,99 R$ 1.707,72 R$ 1.827,25
1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 30 horas 
ANEXO VIII 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor I do 
Quadro em Extinção. 
PROFESSOR I – 150 horas 
 
CLASSE * 
NÍVEL ** 
1 2 3 
ESPECIAL 
MAGISTEIRO 
NORMAL 
LICENCIATURA 
PLENA 
PÓS-GRADUAÇÃO/ 
ESPECIALIZAÇÃO 
A R$ 3.869,87 R$ 4.140,76 R$ 4.430,61 
B R$3.985,97 R$ 4.264,98 R$ 4.563,52 
C R$ 4.105,55 R$ 4.392,93 R$ 4.700,43 
D R$ 4.228,72 R$ 4.524,72 R$ 4.841,44 
E R$ 4.355,58 R$ 4.660,46 R$ 4.986,69 
F R$ 4.486,25 R$4.800,28 R$ 5.136,29 
1. Intervalo entre as Classes:3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 30 horas 
 
ANEXO IX 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor II do Quadro 
em Extinção. 
PROFESSOR II – 200 horas 
 
CLASSE * 
NÍVEL ** 
1 2 
LICENCIATURA PLENA PÓS-GRADUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO
A R$ 5.159,83 R$ 5.521,01
B R$ 5.314,63 R$ 5.686,64
C R$ 5.474,07 R$ 5.857,23
D R$ 5.638,29 R$ 6.032,95
E R$ 5.807,44 R$ 6.213,94
F R$ 5.981,66 R$ 6.400,36
 1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 40 horas 
ANEXO X 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Apoio Administrativo da 
Educação – CAE 
 Agente Administrativo do Quadro em Extinção. 
 
 
CLASSE*
NÍVEL ** 
1 2 3 
ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO FORMAÇÃO 
 SUPERIOR PÓS-GRADUAÇÃO 
A R$ 1.859,07 R$ 1.989,20 R$ 2.128,44 
B R$ 1.914,84 R$ 2.048,88 R$ 2.192,29 
C R$ 1.972,28 R$ 2.110,34 R$ 2.258,08
D R$ 2.031,45 R$ 2.173,65 R$ 2.325,81
E R$ 2.092,40 R$ 2.238,86 R$ 2.395,58
F R$ 2.155,17 R$ 2.306,03 R$ 2.467,45
G R$ 2.219,82 R$ 2.375,21 R$ 2.541,47
1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 30 horas 
ANEXO XI 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais da Educação- ASGE – do Quadro em Extinção 
 
 NÍVEL ** 
CLASSE 
* ESPECIAL 1 2 
 
ENSINO 
FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR 
A R$ 1.329,07 R$ 1.422,10 R$ 1.521,65 
B R$ 1.368,94 R$ 1.464,77 R$ 1.567,30 
C R$ 1.410,01 R$ 1.508,71 R$ 1.614,32 
D R$ 1.452,31 R$ 1.553,97 R$ 1.662,75 
E R$ 1.495,88 R$ 1.600,59 R$ 1.712,63 
F R$ 1.540,76 R$ 1.648,61 R$ 1.764,01 
G R$ 1.586,98 R$ 1.698,07 R$ 1.816,93 
 
 1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 30 horas 
ANEXO XII 
Tabela de Vencimentos Básicos do Quadro dos Cargos em 
Extinção 
 
 CARGOS VENCIMENTO 
BÁSICO 2025 
PROFESSOR I- ESPECIAL MAGISTÉRIO- CLASSE A R$ 3.869,87
PROFESSOR I- ESPECIAL MAGISTÉRIO- CLASSE D R$ 4.228,72
PROFESSOR I- ESPECIAL MAGISTÉRIO- CLASSE E R$ 4.355,58
PROFESSOR I- ESPECIAL MAGISTÉRIO- CLASSE F R$ 4.461,01
PROFESSOR I- LICENCIATURA PLENA- CLASSE E R$ 4.374,57
PROFESSOR I- LICENCIATURA PLENA- CLASSE F R$ 4.486,25
PROFESSOR I- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE E R$ 4.986,69
PROFESSOR I- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE F R$ 5.136,29
PROFESSOR II- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE C R$ 5.857,23
PROFESSOR II- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE E R$ 6.213,94
PROFESSOR II- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE F R$ 6.400,36
AGENTE ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO- CLASSE E R$ 2.238,86
AGENTE ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO- CLASSE F R$ 2.306,03
AGENTE ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO- CLASSE G R$ 2.375,21
AGENTE ADMINISTRATIVO- FORMAÇÃO SUPERIOR - CLASSE F R$ 2.453,49
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ESPECIAL- CLASSE E R$ 1.495,87
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ESPECIAL- CLASSE F R$ 1.540,75
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ESPECIAL- CLASSE G R$ 1.586,97
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-NÍVEL MÉDIO - CLASSE D R$ 1.553,96
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- NÍVEL MÉDIO - CLASSE E R$ 1.600,58
MOTORISTA DA EDUCAÇÃO - NÍVEL ESPECIAL - CLASSE F R2.118,65 
 
ANEXO XVII 
Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Motorista da Educação – MTE 
Quadro em Extinção 
 
 
CLASSE*
NÍVEL ** 
 
NÍVEL 
ESPECIAL 1 2 
 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
NÍVEL ENSINO 
MÉDIO NÍVEL SUPERIOR 
 A R$ 1.827,57 R$ 1.955,50 R$ 2.092,39 
 B R$ 1882,39 R$ 2.014,16 R$ 2.155,16 
 C R$ 1938,86 R$ 2.074,58 R$ 2.219,81 
 D R$1997,03 R$ 2.136,82 R$ 2.286,41 
 E R$ 2.056,94 R$ 2,200,93 R$ 2.355,01 
 F R$ 2.118,65 R$ 2.266,96 R$ 2.425,65 
 G R$ 2.182,24 R$ 2.334,96 R$ 2.498,42 
 
 1. Intervalo entre as Classes: 3% 
2. Intervalo entre os Níveis: 7% 
3. Carga horária Semanal: 40 horas 
MENSAGEM Nº 011/2026.
Serra Talhada/PE, 09 de abril de 2026. 
 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. 
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei 
Complementar nº 011/2026, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 103/2010 
nas disposições que indicar, e dá outras providências.
Em janeiro de 2026, o Governo Federal, por meio de Medida Provisória, redefiniu o 
critério de correção do piso nacional, estabelecendo novo formato de cálculo vinculado à 
variação do valor aluno/ano do Fundeb. Em conformidade com essa diretriz, o Ministério da 
Educação editou a Portaria MEC nº 82, de 30 de janeiro de 2026, que fixou para o 
exercício de 2026 o piso salarial em R$ 5.130,63, correspondente a um reajuste de 5,4% em 
relação ao valor praticado em 2025. Esse percentual assegura ganho real aos profissionais da 
educação, reafirmando o compromisso da União com a valorização da carreira docente.
Por outro lado, após análises de impacto orçamentário, verificou-se a possibilidade do 
reajuste ser de 6% (seis por cento). O presente Projeto de Lei, portanto, busca assegurar que os profissionais da educação 
básica de nosso município tenham ganhos reais superiores ao piso básico de vencimentos 
fixados pelo Governo Federal, que só previu um reajuste de 5,4%, enquanto que nossa 
proposta é um reajuste de 6% (seis por cento), colocando nossos profissionais em um patamar 
acima do definido nacionalmente, promovendo justiça salarial e valorização da categoria.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio a presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente, 
MÁRCIA CONRADO DE LORENAE SÁ ARAÚJO
- Prefeita -

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