| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 103/2010 e lei 1.650/2017, nas disposições que indicar e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 09 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 103/2010 e lei 1.650/2017, nas disposições que indicar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera os Anexos III ao XII e XVII, da Lei Complementar n° 103, de 01 de setembro de 2010, para reajustar as tabelas de vencimentos dos cargos que especifica, passando a conter a redação que anexa a esta Lei. Parágrafo único: Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os vencimentos de todos os profissionais da educação contratados por excepcional interesse público. Art. 2º Fica reajustado o salário base do cargo de Auxiliar de creche, símbolo AXC-CP, no percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo único: O caput deste artigo também se aplica aos Auxiliar de creche contratados por excepcional interesse público. Art. 3° O os incisos I, II e III do Anexo XIX, da Lei Complementar nº 103, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XIX I – Professor Os Professores do Quadro Municipal, lotados no regime de ensino diferenciado, denominado de Regime de Educação Integral, previsto no art. 21-A, com redação dada pela Lei Complementar n° 226, de 15 de abril de 2014, perceberão os seus vencimentos conforme seu enquadramento funcional 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horas, observados os seguintes: a) Os Professores de 150 (cento e cinquenta) horas receberão, como compensação, a jornada extraordinária, em cumprimento da prescrita no §1° do art. 21-A, com redação dada pela Lei Complementar n° 226, de 15 de abril de 2014, um acréscimo de R$ 1.615,44 (um mil seiscentos e quinze e quarenta e quatro centavos). b) Os Professores de 200 (duzentas) horas receberão, como compensação, a jornada extraordinária, em cumprimento da prescrita no §1° do art. 21-A, com redação dada pela Lei Complementar n° 226, de 15 de abril de 2014, um acréscimo de R$ 2.153,92 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). II – Diretor a) Os Diretores das Escolas de Educação Integral, em caráter de dedicação exclusiva, em se tratando de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, terá os seguintes vencimentos mensais: Diretores Escolares Símbolo Vencimento para 200 horas Quantidade Acima de 500 alunos CCE-1 R$ 5.656,52 03 de 301 até 500 alunos CCE-2 R$ 5.387,16 02 Abaixo de 300 alunos CCE-3 R$ 5.130,63 01 b) Os Diretores das Escolas de Educação Integral, pertencente ao quadro efetivo Municipal, em Função Gratificada, atendendo aos requisitos de dedicação exclusiva será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, terá seus vencimentos mensais no valor de 200 horas aulas mensais, conforme faixa salarial e nível de enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação – PCCR, acrescidos de gratificação no valor de R$ 2.153,92 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). III - Diretor-Adjunto e Coordenador Pedagógico a) O Diretor-Adjunto das Escolas de Educação Integral, em caráter de dedicação exclusiva, em se tratando de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, terá os seguintes vencimentos mensais: Diretores Adjuntos Escolares Símbolo Vencimento para 200 horas Quantidade Acima de 500 alunos CCAD-1 R$ 5.387,16 03 de 301 até 500 alunos CCAD-2 R$ 5.130,63 01 b) O Coordenador pedagógico das Escolas de Educação Integral, em caráter de dedicação exclusiva, em se tratando de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, terá seu vencimento mensal no valor de R$ 5.130,63 (Cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para 200 horas. c) O Diretor-Adjunto e/ ou Coordenador pedagógico das Escolas de Educação Integral, pertencente ao quadro efetivo municipal, em Função Gratificada, atendendo aos requisitos de dedicação exclusiva será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, terá seus vencimentos mensais no valor de 200 horas aulas mensais, conforme Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Parágrafo único. As diferenças eventualmente devidas nos vencimentos pagos entre janeiro de 2026 até a efetiva implementação desta Lei poderão ser quitadas em parcelas iguais e sucessivas, devendo o pagamento ser integralmente concluído até o encerramento do exercício financeiro de 2026. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficiente. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 09 de abril de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - ANEXO III Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor I PROFESSOR I – 150 HORAS CLASSE * NÍVEL ** ESPECIAL 1 2 3 4 MAGISTÉRIO , NORMAL MÉDIO LICENCIATURA PLENA PÓS-GRADUAÇÃO/ PÓSGRADUAÇÃO / PÓS-GRADUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO A R$ 3.869,87 R$ 4.140,76 R$ 4.430,61 R$ 4.740,75 R$ 5.072,61 B R$3.985,97 R$ 4.264,98 R$ 4.563,52 R$ 4.882,97 R$ 5.224,78 C R$ 4.105,55 R$ 4.392,93 R$ 4.700,43 R$ 5.029,46 R$ 5.381,52 D R$ 4.228,72 R$ 4.524,72 R$ 4.841,44 R$ 5.180,34 R$ 5.542,92 E R$ 4.355,58 R$ 4.660,46 R$ 4.986,69 R$ 5.335,75 R$ 5.709,26 F R$ 4.486,25 R$4.800,28 R$ 5.136,29 R$ 5.495,82 R$ 5.880,53 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 30 horas ANEXO IV Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor II PROFESSOR II – 150 HORAS CLASSE * NÍVEL ** 1 2 3 4 CLASSE INICIAL PÓSGRADUAÇÃO/ PÓSGRADUAÇÃO/ PÓS-GRADUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO A R$ 3.908,85 R$ 4.182,46 R$ 4.475,24 R$ 4.788,50 B R$ 4.026,12 R$ 4.307,93 R$ 4.609,49 R$ 4.932,15 C R$ 4.146,90 R$ 4.437,17 R$ 4.747,78 R$ 5.080,11 D R$ 4.271,31 R$ 4.570,28 R$ 4.891,24 R$ 5.232,52 E R$ 4.399,45 R$ 4.707,39 R$ 5.037,98 R$ 5.389,49 F R$ 4.531,43 R$ 4.848,61 R$ 5.189,12 R$ 5.551,18 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 30 horas ANEXO V Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor II PROFESSOR II – 200 HORAS CLASSE * NÍVEL ** 1 2 3 4 CLASSE INICIAL PÓS-GRADUAÇÃO/ PÓSGRADUAÇÃO/ PÓSGRADUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO A R$ 5.159,83 R$ 5.521,01 R$ 5.907,48 R$ 6.321,01 B R$ 5.314,63 R$ 5.686,64 R$ 6.084,70 R$ 6.510,63 C R$ 5.474,07 R$ 5.857,23 R$ 6.267,24 R$ 6.705,95 D R$ 5.638,29 R$ 6.032,95 R$ 6.455,26 R$ 6.907,13 E R$ 5.807,44 R$ 6.213,94 R$ 6.648,92, R$ 7.114,35 F R$ 5.981,66 R$ 6.400,36 R$ 6.848,38 R$ 7.327,78 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 40 horas ANEXO VI Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Apoio Administrativo da Educação – CAE Agente Administrativo CLASSE * NÍVEL ** 1 2 3 ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO SUPERIOR FORMAÇÃO PÓSGRADUAÇÃO A R$ 1.859,07 R$ 1.989,20 R$ 2.128,44 B R$ 1.914,84 R$ 2.048,88 R$ 2.192,29 C R$ 1.972,28 R$ 2.110,34 R$ 2.258,08 D R$ 2.031,45 R$ 2.173,65 R$ 2.325,81 E R$ 2.092,40 R$ 2.238,86 R$ 2.395,58 F R$ 2.155,17 R$ 2.306,03 R$ 2.467,45 G R$ 2.219,82 R$ 2.375,21 R$ 2.541,47 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 4.Carga horária Semanal: 30 horas ANEXO VII Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Serviços Gerais da Educação – ASGE. CLASSE * NÍVEL ** ESPECIAL 1 2 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO NÍVEL SUPERIOR A R$ 1.336,62 R$ 1.430,19 R$ 1.530,30 B R$ 1.376,71 R$ 1.473,09 R$ 1.576,20 C R$ 1.418,02 R$ 1.517,28 R$ 1.623,49 D R$ 1.460,56 R$ 1.562,80 R$ 1.672,20 E R$ 1.504,37 R$ 1.609,69 R$ 1.722,36 F R$ 1.549,50 R$ 1.657,98 R$ 1.774,03 G R$ 1.595,99 R$ 1.707,72 R$ 1.827,25 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 30 horas ANEXO VIII Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor I do Quadro em Extinção. PROFESSOR I – 150 horas CLASSE * NÍVEL ** 1 2 3 ESPECIAL MAGISTEIRO NORMAL LICENCIATURA PLENA PÓS-GRADUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO A R$ 3.869,87 R$ 4.140,76 R$ 4.430,61 B R$3.985,97 R$ 4.264,98 R$ 4.563,52 C R$ 4.105,55 R$ 4.392,93 R$ 4.700,43 D R$ 4.228,72 R$ 4.524,72 R$ 4.841,44 E R$ 4.355,58 R$ 4.660,46 R$ 4.986,69 F R$ 4.486,25 R$4.800,28 R$ 5.136,29 1. Intervalo entre as Classes:3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 30 horas ANEXO IX Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Professor II do Quadro em Extinção. PROFESSOR II – 200 horas CLASSE * NÍVEL ** 1 2 LICENCIATURA PLENA PÓS-GRADUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO A R$ 5.159,83 R$ 5.521,01 B R$ 5.314,63 R$ 5.686,64 C R$ 5.474,07 R$ 5.857,23 D R$ 5.638,29 R$ 6.032,95 E R$ 5.807,44 R$ 6.213,94 F R$ 5.981,66 R$ 6.400,36 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 40 horas ANEXO X Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Apoio Administrativo da Educação – CAE Agente Administrativo do Quadro em Extinção. CLASSE* NÍVEL ** 1 2 3 ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO FORMAÇÃO SUPERIOR PÓS-GRADUAÇÃO A R$ 1.859,07 R$ 1.989,20 R$ 2.128,44 B R$ 1.914,84 R$ 2.048,88 R$ 2.192,29 C R$ 1.972,28 R$ 2.110,34 R$ 2.258,08 D R$ 2.031,45 R$ 2.173,65 R$ 2.325,81 E R$ 2.092,40 R$ 2.238,86 R$ 2.395,58 F R$ 2.155,17 R$ 2.306,03 R$ 2.467,45 G R$ 2.219,82 R$ 2.375,21 R$ 2.541,47 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 30 horas ANEXO XI Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação- ASGE – do Quadro em Extinção NÍVEL ** CLASSE * ESPECIAL 1 2 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR A R$ 1.329,07 R$ 1.422,10 R$ 1.521,65 B R$ 1.368,94 R$ 1.464,77 R$ 1.567,30 C R$ 1.410,01 R$ 1.508,71 R$ 1.614,32 D R$ 1.452,31 R$ 1.553,97 R$ 1.662,75 E R$ 1.495,88 R$ 1.600,59 R$ 1.712,63 F R$ 1.540,76 R$ 1.648,61 R$ 1.764,01 G R$ 1.586,98 R$ 1.698,07 R$ 1.816,93 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 30 horas ANEXO XII Tabela de Vencimentos Básicos do Quadro dos Cargos em Extinção CARGOS VENCIMENTO BÁSICO 2025 PROFESSOR I- ESPECIAL MAGISTÉRIO- CLASSE A R$ 3.869,87 PROFESSOR I- ESPECIAL MAGISTÉRIO- CLASSE D R$ 4.228,72 PROFESSOR I- ESPECIAL MAGISTÉRIO- CLASSE E R$ 4.355,58 PROFESSOR I- ESPECIAL MAGISTÉRIO- CLASSE F R$ 4.461,01 PROFESSOR I- LICENCIATURA PLENA- CLASSE E R$ 4.374,57 PROFESSOR I- LICENCIATURA PLENA- CLASSE F R$ 4.486,25 PROFESSOR I- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE E R$ 4.986,69 PROFESSOR I- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE F R$ 5.136,29 PROFESSOR II- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE C R$ 5.857,23 PROFESSOR II- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE E R$ 6.213,94 PROFESSOR II- PÓS GRADUAÇÃO- CLASSE F R$ 6.400,36 AGENTE ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO- CLASSE E R$ 2.238,86 AGENTE ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO- CLASSE F R$ 2.306,03 AGENTE ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO- CLASSE G R$ 2.375,21 AGENTE ADMINISTRATIVO- FORMAÇÃO SUPERIOR - CLASSE F R$ 2.453,49 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ESPECIAL- CLASSE E R$ 1.495,87 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ESPECIAL- CLASSE F R$ 1.540,75 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ESPECIAL- CLASSE G R$ 1.586,97 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-NÍVEL MÉDIO - CLASSE D R$ 1.553,96 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- NÍVEL MÉDIO - CLASSE E R$ 1.600,58 MOTORISTA DA EDUCAÇÃO - NÍVEL ESPECIAL - CLASSE F R2.118,65 ANEXO XVII Tabela de Vencimentos Básicos do Cargo de Motorista da Educação – MTE Quadro em Extinção CLASSE* NÍVEL ** NÍVEL ESPECIAL 1 2 ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL ENSINO MÉDIO NÍVEL SUPERIOR A R$ 1.827,57 R$ 1.955,50 R$ 2.092,39 B R$ 1882,39 R$ 2.014,16 R$ 2.155,16 C R$ 1938,86 R$ 2.074,58 R$ 2.219,81 D R$1997,03 R$ 2.136,82 R$ 2.286,41 E R$ 2.056,94 R$ 2,200,93 R$ 2.355,01 F R$ 2.118,65 R$ 2.266,96 R$ 2.425,65 G R$ 2.182,24 R$ 2.334,96 R$ 2.498,42 1. Intervalo entre as Classes: 3% 2. Intervalo entre os Níveis: 7% 3. Carga horária Semanal: 40 horas MENSAGEM Nº 011/2026. Serra Talhada/PE, 09 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei Complementar nº 011/2026, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 103/2010 nas disposições que indicar, e dá outras providências. Em janeiro de 2026, o Governo Federal, por meio de Medida Provisória, redefiniu o critério de correção do piso nacional, estabelecendo novo formato de cálculo vinculado à variação do valor aluno/ano do Fundeb. Em conformidade com essa diretriz, o Ministério da Educação editou a Portaria MEC nº 82, de 30 de janeiro de 2026, que fixou para o exercício de 2026 o piso salarial em R$ 5.130,63, correspondente a um reajuste de 5,4% em relação ao valor praticado em 2025. Esse percentual assegura ganho real aos profissionais da educação, reafirmando o compromisso da União com a valorização da carreira docente. Por outro lado, após análises de impacto orçamentário, verificou-se a possibilidade do reajuste ser de 6% (seis por cento). O presente Projeto de Lei, portanto, busca assegurar que os profissionais da educação básica de nosso município tenham ganhos reais superiores ao piso básico de vencimentos fixados pelo Governo Federal, que só previu um reajuste de 5,4%, enquanto que nossa proposta é um reajuste de 6% (seis por cento), colocando nossos profissionais em um patamar acima do definido nacionalmente, promovendo justiça salarial e valorização da categoria. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio a presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, MÁRCIA CONRADO DE LORENAE SÁ ARAÚJO - Prefeita -