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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel e doar ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 03.910.210/0001-05), para fins de construção e implantação de Escola de Referência SESI e de Unidade SESI Saúde e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel e 
doar ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 
03.910.210/0001-05), para fins de construção e 
implantação de Escola de Referência SESI e de 
Unidade SESI Saúde e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo municipal a proceder com o processo de 
desapropriação de parte da área do imóvel Fazenda Jazigo - parte 2 - situado na zona rural do 
município de Serra Talhada-PE, cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária - INCRA sob nº 224.111.022.705-6 e inscrito na Receita Federal do Brasil - NIRE sob n° 
4.230.218.8, com área de 58, 334 ha, de propriedade do espólio de PAULO CESAR ELIHIMAS 
P CARVALHO e ELIANE DE GODOY CARVALHO, devidamente registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis de Serra Talhada sob a matrícula nº 41.042, matricula anterior nº 151, 
Livro 2.
Parágrafo único: A autorização contida no caput deste artigo compreende parte da área 
do imóvel Fazenda Jazigo, com 10 ha (hectares) com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice GIRR-M-6218, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas Longitude:-44°15'09,55", Latitude:-
7°58'41,42" de altitude 434,54m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 
REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°30'16" e 90,00m até o vértice GIRR￾M-6220, de coordenadas Longitude:-44°15'06,71", Latitude:-7°58'42,16" de altitude 434,76m; deste 
segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 194°23'47" e 591,24m até o vértice GIRR-P-8146, de coordenadas Longitude:-
44°15'11,51", Latitude:-7°59'00,80" de altitude 434,76m; deste segue confrontando com a 
propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°12'04" e 
495,60m até vértice GIRR-M-6216, de coordenadas Longitude:-44°15'15,21", Latitude:-7°59'16,51" 
de altitude 414,82m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL PE-320, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 254°50'35" e 47,00m até o vértice GIRR-P-7976, de 
coordenadas Longitude:-44°15'16,69", Latitude:-7°59'16,91" de altitude 417,15m; deste segue 
confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL PE-320, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 258°03'41" e 53,73m até o vértice GIRR-M-6217, de coordenadas Longitude:-
44°15'18,40", Latitude:-7°59'17,28" de altitude 418,97m; deste segue confrontando com a 
propriedade de IMÓVEL COM REGISTRO DESCONHECIDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 
13°12'06" e 540,75m até o vértice GIRR-P-7977, de coordenadas Longitude:-44°15'14,37", 
Latitude:-7°59'00,13" de altitude 442,20m; deste segue confrontando com a propriedade de IMÓVEL 
COM REGISTRO DESCONHECIDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°23'49" e 593,29m até 
o vértice GIRR-M-6218, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.412,52 m. Área total de 10
hectares, nos termos do memorial descritivo, levantamento topográfico e planta do imóvel anexa, 
que são partes integrante desta Lei, passando a referida área de bem público de uso comum para 
bem público dominical disponível, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão 
e quinhentos mil reais), conforme documento de avaliação anexa.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, a área do imóvel prevista 
no parágrafo único do art. 1º desta lei, ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 
03.910.210/0001-05), localizada a Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, com vistas à 
construção, instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI e de uma Unidade 
SESI Saúde, com área para futuras ampliações.
§1º O bem imóvel descrito no do parágrafo único do art. 1º desta lei será utilizado
exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI 
e de uma Unidade SESI Saúde, com área para futuras ampliações.
§2º. O funcionamento da Escola de Referência SESI, contemplará Educação Básica 
(Ensinos Fundamental ao Médio), acessíveis tanto para filhos de trabalhadores da indústria 
quanto para comunidade em geral, com capacidade instalada para atender, no mínimo, 1.000 
alunos e existirá bolsas de gratuidade, observando os critérios objetivos da Serviço Social da 
Indústria – SESI, a partir do primeiro ano do ensino médio. 
§3º. O funcionamento da Unidade SESI Saúde, contemplará os Serviços de saúde 
ocupacional e segurança do trabalho (SST).
Art. 3º. A donatária deverá utilizar o imóvel doado, exclusivamente, para construção, 
instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI e de uma Unidade SESI Saúde, 
com área para futuras ampliações, nos termos previsto no art. 2º desta lei, sob pena de 
revogação das doações.
Art. 4º. A doação de que trata esta lei será revogada caso a donatária deixe de dar início 
à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos a contar 
da doação.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficiente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 13 de abril de 2026.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita –
MENSAGEM Nº 014/2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei 
nº 014/2026, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel e doar ao Serviço Social 
da Indústria - SESI (CNPJ 03.910.210/0001-05), para fins de construção e implantação de escola 
de referência Unidade de Saúde e dá outras providências.
Trata-se de iniciativa de elevado interesse público e social, cujos fundamentos e 
justificativas passamos a expor.
I – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL
A presente proposição encontra amparo no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição 
Federal, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, bem como na Lei 
Federal nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações), que em seu artigo 5º, alínea "i", contempla 
como hipótese de utilidade pública a construção de estabelecimentos destinados à instrução, 
educação e saúde.
A doação ao SESI encontra fundamento no artigo 76, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a alienação 
de bens imóveis da Administração Pública por doação, admitida exclusivamente para outro 
órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera federativa, e para fins de 
interesse social, mediante avaliação prévia e autorização legislativa. O Serviço Social da 
Indústria – SESI, entidade integrante do Sistema Indústria, exerce funções de relevante 
interesse público nos domínios da educação, saúde e lazer dos trabalhadores e da comunidade 
em geral, atuando com caráter eminentemente social.
A finalidade pública do empreendimento é inquestionável: a implantação de escola de 
educação básica e unidade de saúde representa serviço de natureza essencialmente coletiva, 
voltado à concretização dos direitos fundamentais à educação e à saúde, insculpidos nos artigos 
6º, 196 e 205 da Constituição da República, sendo dever do Estado promovê-los diretamente 
ou por meio de entidades colaboradoras.
II – DA FINALIDADE PÚBLICA E DO INTERESSE COLETIVO
O projeto objeto desta proposição legislativa destina-se à implantação de unidades de 
Educação e Saúde no Município de Serra Talhada, por iniciativa do SESI/PE, com caráter 
essencialmente público e social. O empreendimento contemplará:
a) Escola de Referência em Educação Básica, abrangendo o Ensino Fundamental e o 
Ensino Médio, com capacidade instalada para atender até 1.000 (mil) alunos;
b) Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST), com foco em saúde 
do trabalhador da indústria regional;
c) Demais instalações e equipamentos de suporte às atividades educacionais e de saúde.
O caráter público da destinação é reforçado pelo fato de que os equipamentos 
implantados serão de acesso irrestrito não apenas aos trabalhadores da indústria, mas também 
à comunidade em geral do Município de Serra Talhada e da região do Pajeú. A escola acolherá 
filhos de trabalhadores da indústria e alunos oriundos da comunidade em geral, consolidando￾se como instituição a serviço do bem comum.
Ademais, o projeto prevê a concessão de bolsas de gratuidade a partir do primeiro ano 
do Ensino Médio, ampliando o acesso de estudantes em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica e assegurando que a ausência de recursos financeiros não constitua empecilho 
ao direito à educação de qualidade.
III – DOS BENEFÍCIOS À COLETIVIDADE NA FASE DE CONSTRUÇÃO
A fase de construção do empreendimento, por si só, já representará significativo impacto 
socioeconômico para o Município de Serra Talhada. Conforme informações prestadas pelo 
SESI/PE, o investimento estimado para a edificação é da ordem de R$ 40.000.000,00 (quarenta 
milhões de reais), sendo R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) destinados às obras 
de Educação e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) às instalações de Saúde.
As obras abrangerão uma área construída de aproximadamente 8.000 m² (oito mil 
metros quadrados) de área coberta, o que, pela envergadura do empreendimento, gerará uma 
importante cadeia produtiva local. Estima-se a geração de:
a) 80 (oitenta) empregos diretos durante a fase de construção, absorvendo mão de 
obra local nas diversas especialidades da construção civil, da engenharia, da arquitetura e dos 
serviços correlatos;
b) 400 (quatrocentos) empregos indiretos, decorrentes da mobilização de fornecedores 
de materiais, equipamentos, transportes, alimentação e demais serviços de suporte às obras.
O aporte financeiro de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) injetado na 
economia local durante o período de obras representa um vetor de aquecimento econômico de 
grande relevância para Serra Talhada. A circulação desses recursos no comércio, na indústria e 
nos serviços locais resultará em aumento da arrecadação municipal de tributos, melhoria da 
renda das famílias trabalhadoras e fortalecimento da atividade econômica regional, beneficiando 
a coletividade muito além dos trabalhadores diretamente empregados nas obras.
IV – DOS BENEFÍCIOS PERMANENTES APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS
4.1 – Geração de Empregos Permanentes
Concluídas as obras e iniciadas as atividades, o empreendimento gerará 
aproximadamente 100 (cem) empregos diretos permanentes, entre colaboradores próprios e 
terceirizados. Tais postos de trabalho, de natureza qualificada nas áreas de educação, saúde, 
administração e serviços, representarão uma contribuição duradoura ao mercado de trabalho 
de Serra Talhada, com reflexos positivos na geração de renda, no consumo local e na qualidade 
de vida da população.
4.2 – Acesso à Educação de Qualidade
A implantação da Escola de Referência do SESI/PE em Serra Talhada representa um 
divisor de águas para a educação do Município e da região do Pajeú. Com capacidade para 
acolher até 1.000 (mil) alunos, oferecendo Educação Básica do Ensino Fundamental ao Ensino 
Médio, a escola elevará os padrões de qualidade do ensino ofertado à população serratalhense.
As escolas do SESI são reconhecidas nacionalmente por sua excelência pedagógica, 
infraestrutura moderna e metodologias inovadoras de ensino. A presença dessa instituição em 
Serra Talhada ampliará as oportunidades educacionais de crianças e jovens, contribuindo para 
a formação de cidadãos mais preparados para o mercado de trabalho e para o exercício pleno 
da cidadania.
De especial relevo é a previsão de concessão de bolsas de gratuidade a partir do primeiro 
ano do Ensino Médio, assegurando que estudantes de famílias trabalhadoras e de baixa renda 
possam acessar ensino de qualidade superior sem qualquer ônus financeiro. Esta medida 
materializa o princípio constitucional da igualdade de oportunidades no campo educacional e 
amplia o alcance social do projeto para além da esfera dos trabalhadores da indústria.
4.3 – Promoção da Saúde do Trabalhador e da Comunidade
A Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) a ser implantada 
prestará serviços de saúde ocupacional, medicina do trabalho e segurança laboral, atendendo 
os trabalhadores da indústria regional e contribuindo para a redução de acidentes de trabalho, 
doenças ocupacionais e afastamentos laborais, com reflexos positivos na qualidade de vida dos 
trabalhadores e de suas famílias.
A disponibilidade de serviços de saúde de qualidade no município fortalece a rede de 
atenção à saúde local, reduzindo a necessidade de deslocamentos dos cidadãos a centros 
urbanos maiores para buscar assistência especializada, e representando economia e maior 
comodidade para a população serratalhense.
V – DA JUSTIFICATIVA PARA A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO
A desapropriação do imóvel com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) justifica￾se pela necessidade de disponibilizar área adequada para a implantação do empreendimento, 
diante da dificuldade de encontrar no mercado imobiliário local um terreno com as dimensões, 
localização e características técnicas necessárias ao desenvolvimento do projeto.
A doação do imóvel ao SESI/PE é o instrumento jurídico adequado para viabilizar o 
empreendimento, pois o SESI, como entidade de direito privado sem fins lucrativos que integra 
o Sistema Indústria, não detém poder de desapropriação e depende da colaboração do Poder 
Público para a obtenção de área que permita a instalação dos equipamentos de educação e 
saúde projetados.
Em contrapartida, o investimento realizado pelo SESI/PE na ordem de R$ 40.000.000,00 
(quarenta milhões de reais) em edificações, equipamentos e infraestrutura representa retorno 
amplamente proporcional ao valor do imóvel doado, configurando uma parceria de alto interesse 
público e custo-benefício absolutamente favorável ao Município de Serra Talhada e à sua 
população.
A relação é, portanto, de mútuo benefício: o Município contribui com o terreno, e o 
SESI/PE contribui com investimento quarenta vezes superior em obras e equipamentos que 
permanecerão à disposição da coletividade serratalhense, prestando serviços públicos essenciais 
de Educação e Saúde de forma continuada.
VI – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, estamos convictos de que a aprovação deste Projeto de Lei 
representa uma decisão acertada e comprometida com o desenvolvimento sustentável de Serra 
Talhada. A implantação das unidades do SESI/PE em nosso Município concretizará direitos 
fundamentais de nossa população, ampliará as oportunidades de educação e saúde, fortalecerá 
a economia local e colocará Serra Talhada em posição de destaque no cenário educacional e de 
saúde da região do Pajeú.
Assim, por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que 
a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo 
ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 13 de abril de 2026.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
– Prefeita –

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