| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel e doar ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 03.910.210/0001-05), para fins de construção e implantação de Escola de Referência SESI e de Unidade SESI Saúde e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel e doar ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 03.910.210/0001-05), para fins de construção e implantação de Escola de Referência SESI e de Unidade SESI Saúde e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo municipal a proceder com o processo de desapropriação de parte da área do imóvel Fazenda Jazigo - parte 2 - situado na zona rural do município de Serra Talhada-PE, cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob nº 224.111.022.705-6 e inscrito na Receita Federal do Brasil - NIRE sob n° 4.230.218.8, com área de 58, 334 ha, de propriedade do espólio de PAULO CESAR ELIHIMAS P CARVALHO e ELIANE DE GODOY CARVALHO, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Serra Talhada sob a matrícula nº 41.042, matricula anterior nº 151, Livro 2. Parágrafo único: A autorização contida no caput deste artigo compreende parte da área do imóvel Fazenda Jazigo, com 10 ha (hectares) com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GIRR-M-6218, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas Longitude:-44°15'09,55", Latitude:- 7°58'41,42" de altitude 434,54m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°30'16" e 90,00m até o vértice GIRRM-6220, de coordenadas Longitude:-44°15'06,71", Latitude:-7°58'42,16" de altitude 434,76m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 194°23'47" e 591,24m até o vértice GIRR-P-8146, de coordenadas Longitude:- 44°15'11,51", Latitude:-7°59'00,80" de altitude 434,76m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°12'04" e 495,60m até vértice GIRR-M-6216, de coordenadas Longitude:-44°15'15,21", Latitude:-7°59'16,51" de altitude 414,82m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL PE-320, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°50'35" e 47,00m até o vértice GIRR-P-7976, de coordenadas Longitude:-44°15'16,69", Latitude:-7°59'16,91" de altitude 417,15m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL PE-320, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°03'41" e 53,73m até o vértice GIRR-M-6217, de coordenadas Longitude:- 44°15'18,40", Latitude:-7°59'17,28" de altitude 418,97m; deste segue confrontando com a propriedade de IMÓVEL COM REGISTRO DESCONHECIDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°12'06" e 540,75m até o vértice GIRR-P-7977, de coordenadas Longitude:-44°15'14,37", Latitude:-7°59'00,13" de altitude 442,20m; deste segue confrontando com a propriedade de IMÓVEL COM REGISTRO DESCONHECIDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°23'49" e 593,29m até o vértice GIRR-M-6218, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.412,52 m. Área total de 10 hectares, nos termos do memorial descritivo, levantamento topográfico e planta do imóvel anexa, que são partes integrante desta Lei, passando a referida área de bem público de uso comum para bem público dominical disponível, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme documento de avaliação anexa. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, a área do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei, ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 03.910.210/0001-05), localizada a Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, com vistas à construção, instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI e de uma Unidade SESI Saúde, com área para futuras ampliações. §1º O bem imóvel descrito no do parágrafo único do art. 1º desta lei será utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI e de uma Unidade SESI Saúde, com área para futuras ampliações. §2º. O funcionamento da Escola de Referência SESI, contemplará Educação Básica (Ensinos Fundamental ao Médio), acessíveis tanto para filhos de trabalhadores da indústria quanto para comunidade em geral, com capacidade instalada para atender, no mínimo, 1.000 alunos e existirá bolsas de gratuidade, observando os critérios objetivos da Serviço Social da Indústria – SESI, a partir do primeiro ano do ensino médio. §3º. O funcionamento da Unidade SESI Saúde, contemplará os Serviços de saúde ocupacional e segurança do trabalho (SST). Art. 3º. A donatária deverá utilizar o imóvel doado, exclusivamente, para construção, instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI e de uma Unidade SESI Saúde, com área para futuras ampliações, nos termos previsto no art. 2º desta lei, sob pena de revogação das doações. Art. 4º. A doação de que trata esta lei será revogada caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos a contar da doação. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficiente. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 13 de abril de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO – Prefeita – MENSAGEM Nº 014/2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de Serra Talhada, o anexo Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel e doar ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 03.910.210/0001-05), para fins de construção e implantação de escola de referência Unidade de Saúde e dá outras providências. Trata-se de iniciativa de elevado interesse público e social, cujos fundamentos e justificativas passamos a expor. I – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL A presente proposição encontra amparo no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, bem como na Lei Federal nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações), que em seu artigo 5º, alínea "i", contempla como hipótese de utilidade pública a construção de estabelecimentos destinados à instrução, educação e saúde. A doação ao SESI encontra fundamento no artigo 76, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a alienação de bens imóveis da Administração Pública por doação, admitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera federativa, e para fins de interesse social, mediante avaliação prévia e autorização legislativa. O Serviço Social da Indústria – SESI, entidade integrante do Sistema Indústria, exerce funções de relevante interesse público nos domínios da educação, saúde e lazer dos trabalhadores e da comunidade em geral, atuando com caráter eminentemente social. A finalidade pública do empreendimento é inquestionável: a implantação de escola de educação básica e unidade de saúde representa serviço de natureza essencialmente coletiva, voltado à concretização dos direitos fundamentais à educação e à saúde, insculpidos nos artigos 6º, 196 e 205 da Constituição da República, sendo dever do Estado promovê-los diretamente ou por meio de entidades colaboradoras. II – DA FINALIDADE PÚBLICA E DO INTERESSE COLETIVO O projeto objeto desta proposição legislativa destina-se à implantação de unidades de Educação e Saúde no Município de Serra Talhada, por iniciativa do SESI/PE, com caráter essencialmente público e social. O empreendimento contemplará: a) Escola de Referência em Educação Básica, abrangendo o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, com capacidade instalada para atender até 1.000 (mil) alunos; b) Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST), com foco em saúde do trabalhador da indústria regional; c) Demais instalações e equipamentos de suporte às atividades educacionais e de saúde. O caráter público da destinação é reforçado pelo fato de que os equipamentos implantados serão de acesso irrestrito não apenas aos trabalhadores da indústria, mas também à comunidade em geral do Município de Serra Talhada e da região do Pajeú. A escola acolherá filhos de trabalhadores da indústria e alunos oriundos da comunidade em geral, consolidandose como instituição a serviço do bem comum. Ademais, o projeto prevê a concessão de bolsas de gratuidade a partir do primeiro ano do Ensino Médio, ampliando o acesso de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e assegurando que a ausência de recursos financeiros não constitua empecilho ao direito à educação de qualidade. III – DOS BENEFÍCIOS À COLETIVIDADE NA FASE DE CONSTRUÇÃO A fase de construção do empreendimento, por si só, já representará significativo impacto socioeconômico para o Município de Serra Talhada. Conforme informações prestadas pelo SESI/PE, o investimento estimado para a edificação é da ordem de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) destinados às obras de Educação e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) às instalações de Saúde. As obras abrangerão uma área construída de aproximadamente 8.000 m² (oito mil metros quadrados) de área coberta, o que, pela envergadura do empreendimento, gerará uma importante cadeia produtiva local. Estima-se a geração de: a) 80 (oitenta) empregos diretos durante a fase de construção, absorvendo mão de obra local nas diversas especialidades da construção civil, da engenharia, da arquitetura e dos serviços correlatos; b) 400 (quatrocentos) empregos indiretos, decorrentes da mobilização de fornecedores de materiais, equipamentos, transportes, alimentação e demais serviços de suporte às obras. O aporte financeiro de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) injetado na economia local durante o período de obras representa um vetor de aquecimento econômico de grande relevância para Serra Talhada. A circulação desses recursos no comércio, na indústria e nos serviços locais resultará em aumento da arrecadação municipal de tributos, melhoria da renda das famílias trabalhadoras e fortalecimento da atividade econômica regional, beneficiando a coletividade muito além dos trabalhadores diretamente empregados nas obras. IV – DOS BENEFÍCIOS PERMANENTES APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS 4.1 – Geração de Empregos Permanentes Concluídas as obras e iniciadas as atividades, o empreendimento gerará aproximadamente 100 (cem) empregos diretos permanentes, entre colaboradores próprios e terceirizados. Tais postos de trabalho, de natureza qualificada nas áreas de educação, saúde, administração e serviços, representarão uma contribuição duradoura ao mercado de trabalho de Serra Talhada, com reflexos positivos na geração de renda, no consumo local e na qualidade de vida da população. 4.2 – Acesso à Educação de Qualidade A implantação da Escola de Referência do SESI/PE em Serra Talhada representa um divisor de águas para a educação do Município e da região do Pajeú. Com capacidade para acolher até 1.000 (mil) alunos, oferecendo Educação Básica do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, a escola elevará os padrões de qualidade do ensino ofertado à população serratalhense. As escolas do SESI são reconhecidas nacionalmente por sua excelência pedagógica, infraestrutura moderna e metodologias inovadoras de ensino. A presença dessa instituição em Serra Talhada ampliará as oportunidades educacionais de crianças e jovens, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados para o mercado de trabalho e para o exercício pleno da cidadania. De especial relevo é a previsão de concessão de bolsas de gratuidade a partir do primeiro ano do Ensino Médio, assegurando que estudantes de famílias trabalhadoras e de baixa renda possam acessar ensino de qualidade superior sem qualquer ônus financeiro. Esta medida materializa o princípio constitucional da igualdade de oportunidades no campo educacional e amplia o alcance social do projeto para além da esfera dos trabalhadores da indústria. 4.3 – Promoção da Saúde do Trabalhador e da Comunidade A Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) a ser implantada prestará serviços de saúde ocupacional, medicina do trabalho e segurança laboral, atendendo os trabalhadores da indústria regional e contribuindo para a redução de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e afastamentos laborais, com reflexos positivos na qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias. A disponibilidade de serviços de saúde de qualidade no município fortalece a rede de atenção à saúde local, reduzindo a necessidade de deslocamentos dos cidadãos a centros urbanos maiores para buscar assistência especializada, e representando economia e maior comodidade para a população serratalhense. V – DA JUSTIFICATIVA PARA A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO A desapropriação do imóvel com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) justificase pela necessidade de disponibilizar área adequada para a implantação do empreendimento, diante da dificuldade de encontrar no mercado imobiliário local um terreno com as dimensões, localização e características técnicas necessárias ao desenvolvimento do projeto. A doação do imóvel ao SESI/PE é o instrumento jurídico adequado para viabilizar o empreendimento, pois o SESI, como entidade de direito privado sem fins lucrativos que integra o Sistema Indústria, não detém poder de desapropriação e depende da colaboração do Poder Público para a obtenção de área que permita a instalação dos equipamentos de educação e saúde projetados. Em contrapartida, o investimento realizado pelo SESI/PE na ordem de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) em edificações, equipamentos e infraestrutura representa retorno amplamente proporcional ao valor do imóvel doado, configurando uma parceria de alto interesse público e custo-benefício absolutamente favorável ao Município de Serra Talhada e à sua população. A relação é, portanto, de mútuo benefício: o Município contribui com o terreno, e o SESI/PE contribui com investimento quarenta vezes superior em obras e equipamentos que permanecerão à disposição da coletividade serratalhense, prestando serviços públicos essenciais de Educação e Saúde de forma continuada. VI – CONCLUSÃO Por todo o exposto, estamos convictos de que a aprovação deste Projeto de Lei representa uma decisão acertada e comprometida com o desenvolvimento sustentável de Serra Talhada. A implantação das unidades do SESI/PE em nosso Município concretizará direitos fundamentais de nossa população, ampliará as oportunidades de educação e saúde, fortalecerá a economia local e colocará Serra Talhada em posição de destaque no cenário educacional e de saúde da região do Pajeú. Assim, por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 13 de abril de 2026. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO – Prefeita –