| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ADEQUANDO-OS AO DISPOSTO NO DECRETO FEDERAL Nº 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. |
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Gov E SERRA TALHADA GABINETE DO PREFEITO Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetep(serratalhada.pe.gov br www serratalhada.pe.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais, adequando-os ao disposto no Decreto Federal nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014 que regulamenta a Lei Federal nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o salário mínimo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Todos os Servidores Públicos Municipais efetivos, sejam ativos ou inativos, bem como os comissionados e os contratados, que percebem a título de vencimento quantia igual ou inferior a R$ R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2015, passarão a perceber a título de vencimentos o valor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito (0) Serra Talhada/PE, 21 de janeiro de 2015. cm II pad . nunes da Silva ia Nunes d h ar A ministrativo mat: LUCIANO DUQUE DE GÓDOY SOUSA - Prefeito -