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norma nº 248/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 248 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ADEQUANDO-OS AO DISPOSTO NO DECRETO FEDERAL Nº 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.
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Gov E
SERRA TALHADA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetep(serratalhada.pe.gov br
www serratalhada.pe.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Reajusta os vencimentos dos servidores públicos
municipais, adequando-os ao disposto no
Decreto Federal nº 8.381, de 29 de dezembro de
2014 que regulamenta a Lei Federal nº 12.382,
de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o
salário mínimo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todos os Servidores Públicos Municipais efetivos, sejam ativos ou inativos, bem
como os comissionados e os contratados, que percebem a título de vencimento quantia igual
ou inferior a R$ R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a partir do dia 1º de janeiro de
2015, passarão a perceber a título de vencimentos o valor mensal de R$ 788,00 (setecentos e
oitenta e oito reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar suficiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
(0)
Serra Talhada/PE, 21 de janeiro de 2015. cm II
pad
. nunes da Silva
ia Nunes d h
ar A ministrativo
mat:
LUCIANO DUQUE DE GÓDOY SOUSA
- Prefeito -

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