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← Serra Talhada (PE)

norma nº 1217/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 2008
Date 2005-09-12
EmentaLEI Nº 1.217,DE 12.09.2005 - DENOMINA DE BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.217, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Denomina de Bairro Nossa Senhora de Fátima
nesta cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 04
de agosto e 01 de setembro de 2008, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Denomina de Bairro Nossa Senhora de Fátima a área urbana localizada
entre os Bairros São Cristóvão e Tancredo Neves nesta cidade de Serra Talhada, dá-se seus
limites:
I - Ponto inicial na Avenida Padre Cícero (Av. Saco) perpendicular à Avenida João
Gomes de Lucena BR - 232 no Bairro São Cristóvão, seguindo no sentido Leste até à Avenida
perpendicular à João Eliodoro da Silva (Rua São João) no Bairro São Cristóvão, seguindo ao
Norte até o encontro com a Rua transversal Onofre Magalhães. Seguindo no sentido Oeste
até o cruzamento com a PE — 315 Avenida Luiz Cosme de Magalhães. Voltando no sentido Sul
até o cruzamento com a Rua Luiz Bezerra Leite. Seguindo em linha reta no sentido Oeste até
o encontro com a Avenida Padre Cícero (Av. Saco) no Bairro José Tomé de Souza Ramos,
concluindo o perímetro a ser denominado de Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 12 de setembro de 2008.
CARLOS arnoo berma DE MENEZES
- Prefeito -
PUBLICAD
Em da f Anda
Maria Nunes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05

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