| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2008 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | LEI Nº 1.217,DE 12.09.2005 - DENOMINA DE BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.217, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. Denomina de Bairro Nossa Senhora de Fátima nesta cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 04 de agosto e 01 de setembro de 2008, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Denomina de Bairro Nossa Senhora de Fátima a área urbana localizada entre os Bairros São Cristóvão e Tancredo Neves nesta cidade de Serra Talhada, dá-se seus limites: I - Ponto inicial na Avenida Padre Cícero (Av. Saco) perpendicular à Avenida João Gomes de Lucena BR - 232 no Bairro São Cristóvão, seguindo no sentido Leste até à Avenida perpendicular à João Eliodoro da Silva (Rua São João) no Bairro São Cristóvão, seguindo ao Norte até o encontro com a Rua transversal Onofre Magalhães. Seguindo no sentido Oeste até o cruzamento com a PE — 315 Avenida Luiz Cosme de Magalhães. Voltando no sentido Sul até o cruzamento com a Rua Luiz Bezerra Leite. Seguindo em linha reta no sentido Oeste até o encontro com a Avenida Padre Cícero (Av. Saco) no Bairro José Tomé de Souza Ramos, concluindo o perímetro a ser denominado de Bairro Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 12 de setembro de 2008. CARLOS arnoo berma DE MENEZES - Prefeito - PUBLICAD Em da f Anda Maria Nunes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05