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norma nº 27/2025

Tipo Projeto Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaModifica o §1º do art. 105 da Lei Complementar nº 034 de 29 de dezembro de 2025, para dispor as finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Modifica o §1º do art. 105 da Lei Complementar nº 034 
de 29 de dezembro de 2025, para dispor as finalidades 
da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública 
(CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal
e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O §1º ao art. 105 da pela Lei Complementar Municipal nº 034 de 29 de dezembro 
de 2025, passa a conter a seguinte redação: 
§1º. O serviço de que trata o caput compreende:
a) o consumo de energia elétrica na iluminação de vias públicas, logradouros e demais 
bens públicos; 
b) o custeio, expansão, modernização e manutenção da rede de iluminação pública;
c) implantação e operação de sistemas de monitoramento para segurança pública em 
logradouros públicos
d) preservação, manutenção e melhoria de logradouros públicos, incluindo praças, 
parques, vias e mobiliário urbano
Art. 3º – Disposições finais Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 04 de julho de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada –
MENSAGEM Nº 027/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 027, 
que modifica o §1º do art. 105 da Lei Complementar nº 034 de 29 de dezembro de 2025, para dispor as 
finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da 
Constituição Federal e dá outras providências.
A presente proposição visa conferir maior efetividade à gestão urbana, permitindo que 
os recursos da CIP sejam também aplicados em sistemas de monitoramento para segurança 
pública e na preservação de logradouros públicos, como praças, parques e vias, além da já 
tradicional destinação à iluminação pública.
Nesse sentido, transcreve-se o novo texto constitucional:
“Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma 
das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação 
pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de 
logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.”
A medida ora proposta encontra amparo direto na Constituição Federal, o que confere à 
iniciativa plena legalidade e segurança jurídica. Além disso, invoca-se o princípio da simetria 
constitucional, segundo o qual os entes federativos subnacionais — como os Municípios — devem 
observar os mesmos fundamentos e permissivos constitucionais aplicáveis à União e aos Estados, 
especialmente quando se trata de competências tributárias e orçamentárias.
Assim, ao adotar a nova redação do art. 149-A, o Município de Serra Talhada alinha-se 
ao ordenamento jurídico nacional e fortalece sua capacidade de promover políticas públicas 
integradas, eficientes e sustentáveis, voltadas à segurança, à urbanização e ao bem-estar da 
população.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 04 de julho de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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