| Tipo | Projeto Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Modifica o §1º do art. 105 da Lei Complementar nº 034 de 29 de dezembro de 2025, para dispor as finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 04 DE JULHO DE 2025. Modifica o §1º do art. 105 da Lei Complementar nº 034 de 29 de dezembro de 2025, para dispor as finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O §1º ao art. 105 da pela Lei Complementar Municipal nº 034 de 29 de dezembro de 2025, passa a conter a seguinte redação: §1º. O serviço de que trata o caput compreende: a) o consumo de energia elétrica na iluminação de vias públicas, logradouros e demais bens públicos; b) o custeio, expansão, modernização e manutenção da rede de iluminação pública; c) implantação e operação de sistemas de monitoramento para segurança pública em logradouros públicos d) preservação, manutenção e melhoria de logradouros públicos, incluindo praças, parques, vias e mobiliário urbano Art. 3º – Disposições finais Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 04 de julho de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada – MENSAGEM Nº 027/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 027, que modifica o §1º do art. 105 da Lei Complementar nº 034 de 29 de dezembro de 2025, para dispor as finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências. A presente proposição visa conferir maior efetividade à gestão urbana, permitindo que os recursos da CIP sejam também aplicados em sistemas de monitoramento para segurança pública e na preservação de logradouros públicos, como praças, parques e vias, além da já tradicional destinação à iluminação pública. Nesse sentido, transcreve-se o novo texto constitucional: “Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.” A medida ora proposta encontra amparo direto na Constituição Federal, o que confere à iniciativa plena legalidade e segurança jurídica. Além disso, invoca-se o princípio da simetria constitucional, segundo o qual os entes federativos subnacionais — como os Municípios — devem observar os mesmos fundamentos e permissivos constitucionais aplicáveis à União e aos Estados, especialmente quando se trata de competências tributárias e orçamentárias. Assim, ao adotar a nova redação do art. 149-A, o Município de Serra Talhada alinha-se ao ordenamento jurídico nacional e fortalece sua capacidade de promover políticas públicas integradas, eficientes e sustentáveis, voltadas à segurança, à urbanização e ao bem-estar da população. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 04 de julho de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -