| Tipo | Projeto Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Modifica o anexo II da Lei nº 1.959, de 21 de março de 2023 e dá outras providências. |
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‘ PROJETO DE LEI Nº 028, DE 09 DE JULHO DE 2025. Modifica o anexo II da Lei nº 1.959, de 21 de março de 2023 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O anexo II da Lei nº 1.959, de 21 de março de 2023, na parte que trata das exigências para as atribuições de motorista de compactador de lixo, motorista de caminhão basculante, motorista de pá carregadeira e motorista de retroescavadeira, passa a vigorar com as modificações abaixo: MOTORISTA DE COMPACTADOR DE LIXO Exigências: Escolaridade Mínima: 4º série do Ensino Fundamental + Habilitação para dirigir (Categoria C ou E) Atribuições: Realizar a coleta de resíduos seletivo-orgânicos. Recolher o lixo domiciliar e/ou seletivo. Recolhimento de animais mortos. Recolher lixões em locais indevidos, quando determinado por seu encarregado. Orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento dos resíduos. Atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente. Efetuar a limpeza e a preservação ambiental. Aplicar as informações e os conhecimentos adquiridos nos treinamentos, cursos e seminários internos. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área. MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULHANTE (CAÇAMBA) Exigências: Escolaridade Mínima: 4º série do Ensino Fundamental + Habilitação para dirigir (Categoria C ou E) Atribuições: Transportam, coletam e entregam cargas em geral. Movimentam cargas volumosas e pesadas, transportar materiais volumosos e pesados, auxiliar na construção de aterros, manejo e drenagem de solo, realizar inspeções nos veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. MOTORISTA DE PÁ CARREGADEIRA Exigências: Escolaridade Mínima: 4º série do Ensino Fundamental + comprovante de qualificação e treinamento ‘ específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas. Atribuições: Opera máquina de rodas ou esteira para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes, bem como funções correlatas. MOTORISTA DE RETROESCAVADEIRA Exigências: Escolaridade Mínima: 4ª série do ensino fundamental + ser habilitado + comprovante de qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas. Atribuições: Manuseia retroescavadeira, escavadeira hidráulica e faz manutenção da máquina. Remove o solo e material orgânico bota-fora, drena solos e executa construção de aterros. Realiza acabamento em pavimentos e crava estacas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. Ficam autorizados, convalidados e ratificados eventuais prorrogações de contratos anteriores à publicação desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 09 de julho de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - ‘ MENSAGEM Nº 028/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo projeto de lei Nº 028, de 09 de julho de 2025, que Modifica o anexo II da Lei nº 1.959, de 21 de março de 2023 e dá outras providências. Assim, por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 09 de julho de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -