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norma nº 28/2025

Tipo Projeto Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaModifica o anexo II da Lei nº 1.959, de 21 de março de 2023 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 028, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Modifica o anexo II da Lei nº 1.959, de 21 de março 
de 2023 e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo II da Lei nº 1.959, de 21 de março de 2023, na parte que trata das 
exigências para as atribuições de motorista de compactador de lixo, motorista de caminhão 
basculante, motorista de pá carregadeira e motorista de retroescavadeira, passa a vigorar com 
as modificações abaixo:
MOTORISTA DE COMPACTADOR DE LIXO
Exigências: Escolaridade Mínima: 4º série do Ensino 
Fundamental + Habilitação para dirigir (Categoria C ou E)
Atribuições: Realizar a coleta de resíduos seletivo-orgânicos. Recolher o 
lixo domiciliar e/ou seletivo. Recolhimento de animais mortos. Recolher 
lixões em locais indevidos, quando determinado por seu encarregado. 
Orientar e educar a população nos processos de separação e 
acondicionamento dos resíduos. Atuar em ações de limpeza e 
preservação do meio ambiente. Efetuar a limpeza e a preservação 
ambiental. Aplicar as informações e os conhecimentos adquiridos nos 
treinamentos, cursos e seminários internos. Executar outras tarefas de 
acordo com a necessidade da área.
MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULHANTE (CAÇAMBA)
Exigências: Escolaridade Mínima: 4º série do Ensino 
Fundamental + Habilitação para dirigir (Categoria C ou E)
Atribuições: Transportam, coletam e entregam cargas em geral. 
Movimentam cargas volumosas e pesadas, transportar materiais 
volumosos e pesados, auxiliar na construção de aterros, manejo e 
drenagem de solo, realizar inspeções nos veículos, vistoriar cargas, 
além de verificar documentação de veículos e de cargas.
MOTORISTA DE PÁ CARREGADEIRA
Exigências: Escolaridade Mínima: 4º série do Ensino 
Fundamental + comprovante de qualificação e treinamento 
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específico no equipamento, com carga horária mínima de 
dezesseis horas. 
Atribuições: Opera máquina de rodas ou esteira para escavar e mover 
terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes, bem como 
funções correlatas.
MOTORISTA DE RETROESCAVADEIRA
Exigências: Escolaridade Mínima: 4ª série do ensino 
fundamental + ser habilitado + comprovante de qualificação e 
treinamento específico no equipamento, com carga horária 
mínima de dezesseis horas. 
Atribuições: Manuseia retroescavadeira, escavadeira hidráulica e faz 
manutenção da máquina. Remove o solo e material orgânico bota-fora, 
drena solos e executa construção de aterros. Realiza acabamento em 
pavimentos e crava estacas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. Ficam autorizados, convalidados e ratificados eventuais prorrogações 
de contratos anteriores à publicação desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 09 de julho de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
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MENSAGEM Nº 028/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo projeto de lei Nº 
028, de 09 de julho de 2025, que Modifica o anexo II da Lei nº 1.959, de 21 de março de 2023 e dá 
outras providências. 
Assim, por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos 
que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo 
ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura 
necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e 
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 09 de julho de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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