| Tipo | Projeto Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER) para a realização da Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025 no Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. |
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‘ PROJETO DE LEI Nº 031, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER) para a realização da Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025 no Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER), inscrita no CNPJ sob o nº 04.031.924/0001- 06, com sede em Rua: Marcelo Georgi, 69 - São Manuel - São Paulo - Cep: 18652-166, para a organização e realização da Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025, a ser realizada no Município de Serra Talhada/PE, no período de 08 (oito) de outubro a 18 (dezoito) de outubro do ano corrente. Parágrafo único: Para firmação da parceria de que trata o caput deste artigo, fica dispensada submissão a processo licitatório e/ou seletivo para seleção da Associação Brasileira de Criadores de Dorper. Art. 2º - Para os fins do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias à execução da parceria, incluindo, mas não se limitando a aquelas relacionadas à infraestrutura, logística, segurança, serviços, divulgação e custeio da premiação do evento, observadas as dotações orçamentárias próprias e a legislação vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. Ficam autorizados, convalidados e ratificados eventuais atos praticados ao cumprimento do art. 1º e 2º desta lei, praticados anteriormente à publicação desta Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 11 de agosto de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - ‘ MENSAGEM Nº 031/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo projeto de lei Nº 031, de 11 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER) para a realização da Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025 no Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. A Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025, a ser realizada no Município de Serra Talhada/PE, representa um evento de grande relevância para o desenvolvimento econômico, turístico e cultural da região. A ovinocultura, em especial a criação das raças Dorper e White Dorper, tem se destacado como uma atividade promissora, gerando emprego, renda e impulsionando a cadeia produtiva local e regional. A parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER), entidade de reconhecida atuação no fomento e desenvolvimento da ovinocultura no Brasil, é fundamental para o sucesso e a grandiosidade do evento. A participação do Município, por meio de apoio institucional e, se necessário, financeiro, visa garantir a infraestrutura adequada, a segurança e a promoção necessárias para atrair expositores, criadores, investidores e visitantes de todo o país. Ademais, a realização de um evento de tal porte em Serra Talhada/PE reforça a vocação do Município para o agronegócio, promove o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias, e contribui para a valorização da produção local. A autorização para a realização de despesas e o custeio da premiação são medidas essenciais para assegurar a qualidade e o reconhecimento da Exposição, elementos que se traduzirão em benefícios diretos e indiretos para a população e para a economia municipal. Assim, por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita ‘ Serra Talhada/PE, 11 de agosto de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -