br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 31/2025

Tipo Projeto Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER) para a realização da Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025 no Município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências.
native_id1023

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

‘
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria 
com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper 
(ABCDORPER) para a realização da Exposição Nacional 
das Raças Dorper e White Dorper 2025 no Município de 
Serra Talhada/PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação 
Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER), inscrita no CNPJ sob o nº 04.031.924/0001-
06, com sede em Rua: Marcelo Georgi, 69 - São Manuel - São Paulo - Cep: 18652-166, para a 
organização e realização da Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025, a ser 
realizada no Município de Serra Talhada/PE, no período de 08 (oito) de outubro a 18 (dezoito) 
de outubro do ano corrente.
Parágrafo único: Para firmação da parceria de que trata o caput deste artigo, fica 
dispensada submissão a processo licitatório e/ou seletivo para seleção da Associação Brasileira 
de Criadores de Dorper. 
Art. 2º - Para os fins do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar as despesas necessárias à execução da parceria, incluindo, mas não se 
limitando a aquelas relacionadas à infraestrutura, logística, segurança, serviços, divulgação e 
custeio da premiação do evento, observadas as dotações orçamentárias próprias e a legislação 
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a Lei Orçamentária 
Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. Ficam autorizados, convalidados e ratificados eventuais atos praticados 
ao cumprimento do art. 1º e 2º desta lei, praticados anteriormente à publicação desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 11 de agosto de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
‘
MENSAGEM Nº 031/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo projeto de lei Nº 031, 
de 11 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a 
Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER) para a realização da Exposição 
Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025 no Município de Serra Talhada/PE, e dá outras 
providências. 
A Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025, a ser realizada no
Município de Serra Talhada/PE, representa um evento de grande relevância para o
desenvolvimento econômico, turístico e cultural da região. A ovinocultura, em especial a criação 
das raças Dorper e White Dorper, tem se destacado como uma atividade promissora, gerando 
emprego, renda e impulsionando a cadeia produtiva local e regional.
A parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER), entidade
de reconhecida atuação no fomento e desenvolvimento da ovinocultura no Brasil, é fundamental 
para o sucesso e a grandiosidade do evento. A participação do Município, por meio de apoio 
institucional e, se necessário, financeiro, visa garantir a infraestrutura adequada, a segurança e 
a promoção necessárias para atrair expositores, criadores, investidores e visitantes de todo o 
país.
Ademais, a realização de um evento de tal porte em Serra Talhada/PE reforça a
vocação do Município para o agronegócio, promove o intercâmbio de conhecimentos e 
tecnologias, e contribui para a valorização da produção local. A autorização para a realização de 
despesas e o custeio da premiação são medidas essenciais para assegurar a qualidade e o 
reconhecimento da Exposição, elementos que se traduzirão em benefícios diretos e indiretos 
para a população e para a economia municipal.
Assim, por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que 
a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
‘
Serra Talhada/PE, 11 de agosto de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

open original →