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norma nº 12/2025

Tipo Decretos
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaConcede TÍTULO DE CIDADÃO SERRATALHADENSE ao Senhor Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira.
native_id1025

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PUBLICADO (A) 
Serra Talhata PE OT 102/2025 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA 
“CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA” 
“CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO” 
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO 
CNPJ: 11.407.160/0001-76 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025. 
Concede TÍTULO DE CIDADÃO SERRA￾TALHADENSE ao Senhor Waldemar de 
Andrada Ignácio de Oliveira. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERRA 
TALHADA ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo Decretou, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada em 09 de 
setembro de 2025, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Serra-Talhadense ao Senhor 
Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira, Atual Deputado Federal do Estado de 
Pernambuco (2023-2027), Empresário e Doutor em Direito pela Pontífica Universidad 
Católica Argentina - UCA, natural de Recife/PE, mas com raízes em Serra Talhada, filho do 
saudoso Conselheiro Sebastião Oliveira Neto, com vasto histórico político, e de Dona Célia 
Andrada. Em sua carreira profissional, como advogado, sempre contribuiu com assistência 
técnica voltada ao desenvolvimento da cidade. Sua carreira política é marcada por 
diversas ações destinadas ao município de Serra Talhada/PE, dentre elas destacando-se as 
Emendas Parlamentares destinadas para a recuperação de estradas; custeio das ações de 
média e alta complexidade na saúde municipal; perfuração de poços artesianos, 
acompanhados do kit solar; construção da Quadra Poliesportiva para a Comunidade 
Cagep; manutenção e melhoria das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social; 
pavimentação de diversas ruas. Além das entregas de 02 Retroescavadeiras para as 
comunidades rurais; e Tratores e implementos agrícolas para toda a zona rural. 
Contribuindo ativamente para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da 
população. 
Art. 2º O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, 09 de 
setembro de 2025. VÁ tee 
NO DA SILVA ——— Ly É 
Présidente 
 
Katiany E iveira Lima | 
AsiministtatinQeira, 1280 — CEP /56.912-460 — Serra Talhada — PE -Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 
Matrícula 248 Site www.serratalhada.pe.leg.br - E-mail: cvst 2003(Myahoo.com.br 
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