| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Concede TÍTULO DE CIDADÃO SERRATALHADENSE ao Senhor Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira. |
| native_id | 1025 |
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PUBLICADO (A) Serra Talhata PE OT 102/2025 CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA “CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA” “CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO” EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO CNPJ: 11.407.160/0001-76 DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025. Concede TÍTULO DE CIDADÃO SERRATALHADENSE ao Senhor Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Decretou, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada em 09 de setembro de 2025, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Serra-Talhadense ao Senhor Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira, Atual Deputado Federal do Estado de Pernambuco (2023-2027), Empresário e Doutor em Direito pela Pontífica Universidad Católica Argentina - UCA, natural de Recife/PE, mas com raízes em Serra Talhada, filho do saudoso Conselheiro Sebastião Oliveira Neto, com vasto histórico político, e de Dona Célia Andrada. Em sua carreira profissional, como advogado, sempre contribuiu com assistência técnica voltada ao desenvolvimento da cidade. Sua carreira política é marcada por diversas ações destinadas ao município de Serra Talhada/PE, dentre elas destacando-se as Emendas Parlamentares destinadas para a recuperação de estradas; custeio das ações de média e alta complexidade na saúde municipal; perfuração de poços artesianos, acompanhados do kit solar; construção da Quadra Poliesportiva para a Comunidade Cagep; manutenção e melhoria das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social; pavimentação de diversas ruas. Além das entregas de 02 Retroescavadeiras para as comunidades rurais; e Tratores e implementos agrícolas para toda a zona rural. Contribuindo ativamente para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população. Art. 2º O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, 09 de setembro de 2025. VÁ tee NO DA SILVA ——— Ly É Présidente Katiany E iveira Lima | AsiministtatinQeira, 1280 — CEP /56.912-460 — Serra Talhada — PE -Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Matrícula 248 Site www.serratalhada.pe.leg.br - E-mail: cvst 2003(Myahoo.com.br í NA