| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | RECONHECE OFICIALMENTE O DIA 19 DE MARÇO COMO O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO, EM SERRA TALHADA/PE. |
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a 4 a dá 8 a ê a ER BN ER ER BEN PREFEITURA DE GABINETE o SERRA TAIHADA Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro LEI Nº 2.100, DE 02 DE MAIO DE 2025. Reconhece oficialmente o dia 19 de março como o Dia Municipal do Artesão, em Serra Talhada/PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica oficialmente reconhecido pelo Município de Serra Talhada o dia 19 de março como o Dia Municipal do Artesão, em homenagem aos profissionais do artesanato por sua relevância cultural, econômica e social. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 02 de maio de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADORA JULIANA APARECIDA CORREA TENÓRIO PUBLICADO Em bl (OS | gs RUA AGOSTINHO [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WUU.SERRATALHADA.PE.GOV.BR