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norma nº 2117/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE DORPER (ABCDORPER) PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO NACIONAL DAS RAÇAS DORPER E WHITE DORPER 2025 NO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE GABINETE o SERRA TAIHADA Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro 
 
LEI Nº 2.117, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER) para a realização da Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025 no município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Dorper (ABCDORPER), inscrita no CNPJ] sob o nº 04.031.924/0001-06, com sede na Rua: Marcelo Georgi, 69 - São Manuel - São Paulo - Cep: 18652- 166, para a organização e realização da Exposição Nacional das Raças Dorper e White Dorper 2025, a ser realizada no Município de Serra Talhada/PE, no período de 08 (oito) de outubro a 18 (dezoito) de outubro do ano corrente. 
Parágrafo único: Para firmação da parceria de que trata o caput deste artigo, fica dispensada submissão a processo licitatório e/ou seletivo para seleção da Associação Brasileira de Criadores de Dorper. 
Art. 2º - Para os fins do disposto no art. 10 desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias à execução da parceria, incluindo, mas não se limitando a aquelas relacionadas à infraestrutura, logística, segurança, serviços, divulgação e custeio da premiação do evento, observadas as dotações orçamentárias próprias e a legislação vigente. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único. Ficam autorizados, convalidados e ratificados eventuais atos praticados ao cumprimento do art. 1º e 2º desta Lei, praticados anteriormente à publicação desta Lei. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLICADO 
/ / Gabinete da Prefeita LOS ab 2025 
Serra Talhada/PE, 29 de agosto de 2025. — LÃ e da Silva 
Agente Administrativo . Matrícula nº 4226-1 MÁRCIA CONRA NA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - 
 
 [MM GABINETEPOSERRATALH ADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UWUILSERRATALHADA.PE.GOV.BR
 
 PREFEITURA DE & SERRA TAIHADA Cuidando dopresente, trabalhando pelo futuro 
GABINETE 
 
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
 [2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR JU RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WU SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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