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← Serra Talhada (PE)

norma nº 2122/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2122 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDENOMINA DE AVENIDA MANOEL GOMES DE SOUZA (MANOEL CURURU), LOCALIZADA NO BAIRRO CACHOEIRA, EM SERRA TALHADA/PE.
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PREFEITURA DE
Ea à dias
GABINETE A SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
LEI Nº 2,122, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Denomina de Avenida Manoel Gomes de Souza
(Manoel Cururu), localizada no Bairro Cachoeira, em
Serra Talhada/PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina de Avenida Manoel Gomes de Souza (Manoel Cururu), a Avenida
Projetada Cachoeira II, localizada no Bairro Cachoeira. Inicia ao sul na Avenida Vicente Inácio de
Oliveira (BR-232); termina ao norte no limite do bairro Cachoeira; paralela a leste com a Rua sem
denominação e perpendicular com a Vila DNOCS e; Paralela a oeste com a Travessa José
Rodrigues dos Santos e a Rua Iracema Deusdet Ferraz, em Serra Talhada/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 24 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRÁA LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR TÉRCIO BARBOSA DE SIQUEIRA
PUBLICADO
Em 24 / 08 /.302$
errei pastas dit ato pa inda Me AÍ eta Ma ip sb AE a di a Sig
[5 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CHPJ: 10,282.945/0001-05 | UJUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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