| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 15 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4, À BAN PREFEITURA DE GABINETE dm É: “o + SERRA TAIHADA A f; Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro LEI Nº 2.125, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. Modifica a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º, Fica renomeado o cargo de Coordenadoria de Residência Inclusiva, previsto no inciso I do 82º do art. 2º e na tabela do Anexo I, ambos da Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, passando a conter a nomenclatura de “Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Residência Inclusiva”, Art. 2º, Cria-se o anexo IV a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, com à seguinte redação: ANEXO IV Das Atribuições do Cargo de Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Residência Inclusiva São atribuições da Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Residência Inclusiva: I - Executar e acompanhar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados às políticas para as pessoas com deficiência, acompanhando a efetivação destas; II - Articular a rede, fomentar, apoiar e acompanhar as ações realizadas em parceria com outros órgãos e instituições que promovam o atendimento, a proteção e inclusão da pessoa com deficiência; III - Auxiliar na formulação e coordenar as políticas públicas municipais relacionadas à inclusão social, acessibilidade e promoção de direitos das pessoas com deficiência; IV - Ofertar de forma qualificada a proteção integral e promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social; V - Contribuir para a interação e superação de barreiras; VI - Cooperar para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária; VII - Propiciar o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência; VIII - Orientar o acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos e direitos; IX - Coordenar o acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, auto sustentação e independência dos/as usuários/as; | | [5 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUJUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR GABINETE [mm É O sera tatior Art. P, À q” q” ; q, PS do) AS AS, dr E PREFEITURA DE Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro X - Coordenar a preparação para o acolhimento e/ou desligamento do serviço da residência inclusiva; XI - Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou atualização das legislações no âmbito da Assistência Social, XII - Elaborar relatório situacional, a ser enviado à SMASC, prestando informações sobre as atividades realizadas; XIII - Ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos favorecendo O convívio familiar e comunitário dos/as usuários/as acolhidos/as, bem como à utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local; XIV- Organizar a escala de horários, férias e frequência da equipe de servidores, encaminhando estas informações nos prazos estabelecidos pela Gerência de Proteção Especial; XV - Articular, coordenar, monitorar e acompanhar a captação de recursos públicos e privado de pessoas físicas e jurídicas, para aplicação em programas e projetos sociais, XVI - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da instituição; XVII - Encaminhar e monitorar a referência e contrarreferência junto a rede de atendimento; XVIII- Comunicar à Gerência de Proteção Especial qualquer incidente ocorrido no equipamento para a adoção de medidas cabíveis; XIX - Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de Assistência Social; XX- Contribuir com o processo de preenchimento do Censo SUAS, XXI- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO Gabinete da Prefeita Em 06 140 |2025 LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - Serra Talhada/PE, 06 de outubro de 2025. Eron a Matr :5222 MÁRCIA CONI PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO IA Ia Pi e APTAS a ea ET a pi a Cn dida asi cai [7] GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUVUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR aújo vo