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← Serra Talhada (PE)

norma nº 2125/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2125 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaMODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 15 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.125, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Modifica a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de
2014, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º, Fica renomeado o cargo de Coordenadoria de Residência Inclusiva, previsto no
inciso I do 82º do art. 2º e na tabela do Anexo I, ambos da Lei Complementar nº 224, de 15 de
abril de 2014, passando a conter a nomenclatura de “Coordenadoria das Políticas Públicas para
Pessoas com Deficiência e Residência Inclusiva”,
Art. 2º, Cria-se o anexo IV a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, com à
seguinte redação:
ANEXO IV
Das Atribuições do Cargo de Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com
Deficiência e Residência Inclusiva
São atribuições da Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência
e Residência Inclusiva:
I - Executar e acompanhar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos
municipais destinados às políticas para as pessoas com deficiência, acompanhando a
efetivação destas;
II - Articular a rede, fomentar, apoiar e acompanhar as ações realizadas em parceria
com outros órgãos e instituições que promovam o atendimento, a proteção e inclusão
da pessoa com deficiência;
III - Auxiliar na formulação e coordenar as políticas públicas municipais relacionadas
à inclusão social, acessibilidade e promoção de direitos das pessoas com deficiência;
IV - Ofertar de forma qualificada a proteção integral e promover a inclusão de jovens
e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social;
V - Contribuir para a interação e superação de barreiras;
VI - Cooperar para a construção progressiva da autonomia, com maior independência
e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária;
VII - Propiciar o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou
convivência;
VIII - Orientar o acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e
demais serviços públicos e direitos;
IX - Coordenar o acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades
de autogestão, auto sustentação e independência dos/as usuários/as; | |
[5 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUJUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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PREFEITURA DE
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
X - Coordenar a preparação para o acolhimento e/ou desligamento do serviço da
residência inclusiva;
XI - Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração
e/ou atualização das legislações no âmbito da Assistência Social,
XII - Elaborar relatório situacional, a ser enviado à SMASC, prestando informações
sobre as atividades realizadas;
XIII - Ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos favorecendo O
convívio familiar e comunitário dos/as usuários/as acolhidos/as, bem como à
utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local;
XIV- Organizar a escala de horários, férias e frequência da equipe de servidores,
encaminhando estas informações nos prazos estabelecidos pela Gerência de Proteção
Especial;
XV - Articular, coordenar, monitorar e acompanhar a captação de recursos públicos e
privado de pessoas físicas e jurídicas, para aplicação em programas e projetos sociais,
XVI - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da instituição;
XVII - Encaminhar e monitorar a referência e contrarreferência junto a rede de
atendimento;
XVIII- Comunicar à Gerência de Proteção Especial qualquer incidente ocorrido no
equipamento para a adoção de medidas cabíveis;
XIX - Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais
instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal
de Assistência Social;
XX- Contribuir com o processo de preenchimento do Censo SUAS,
XXI- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuídas.
3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO
Gabinete da Prefeita Em 06 140 |2025
LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
Serra Talhada/PE, 06 de outubro de 2025. Eron a
Matr :5222
MÁRCIA CONI
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
IA Ia Pi e APTAS a ea ET a pi a Cn dida asi cai
[7] GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUVUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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