| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.895, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pia PREFEITURA DE SERRA TAIHADA GABINETE > dem ' N t Cuidando do presente. trabalhando pelo future Ed LEI Nº 2.126, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. “S selounicef Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.895, de 23 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica revogada a Lei nº 1.895, de 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 13 de outubro de 2025. MÁRCIA connadl BE Lonêna E SÁ ARAÚJO - Prefeita - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO PUBLICADO Em (2/40 /€S [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR TD serianainaa COTDANCO DE das! LEI Nº 1.895, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 “Fica vetado, no âmbito do município de Serra Talhada/PE, a instalação ou adequação de banheiros e vestiários coletivos na modalidade multigênero, nos espaços públicos e privados, em estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica vetado, no âmbito do município de Serra Talhada/PE, a instalação ou adequação de banheiros e vestiários coletivos na modalidade multigênero nos espaços públicos e privados, em estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho. Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa administrativa no valor referente a um salário mínimo vigente à data de autuação. Parágrafo único. Caso o autuado não se adeque ao disposto nesta Lei no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, terá sua licença de funcionamento suspensa até posterior regularização. Art. 3º Fica autorizado a regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo por ato legal próprio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 24 de fevereiro de 2022. A ca como BS aa MÁRCIA CONRAD ORENA E SA ARAUJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR EVANDRO DE SOUZA LIMA PUBLICADO “— GABINETEPESERRATALHADA PE GOV BR (3 (87) 3831.1156 RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES. 125 NOSSA SENHORA DA PENHA - CEP: 56 903-510 SERRA TALHADA/PE - CNPJ 10 282 945/0001-05