br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 2126/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2126 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaREVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.895, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1065

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

pia PREFEITURA DE
SERRA TAIHADA
GABINETE > dem
' N t Cuidando do presente. trabalhando pelo future
Ed
LEI Nº 2.126, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“S
selounicef
Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.895, de 23 de
fevereiro de 2022, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica revogada a Lei nº 1.895, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 13 de outubro de 2025.
MÁRCIA connadl BE Lonêna E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
PUBLICADO
Em (2/40 /€S
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
TD serianainaa
COTDANCO DE das!
LEI Nº 1.895, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Fica vetado, no âmbito do município de Serra
Talhada/PE, a instalação ou adequação de
banheiros e vestiários coletivos na modalidade
multigênero, nos espaços públicos e privados,
em estabelecimentos comerciais e demais
ambientes de trabalho”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica vetado, no âmbito do município de Serra Talhada/PE, a instalação ou
adequação de banheiros e vestiários coletivos na modalidade multigênero nos espaços
públicos e privados, em estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa administrativa no valor referente
a um salário mínimo vigente à data de autuação.
Parágrafo único. Caso o autuado não se adeque ao disposto nesta Lei no prazo
improrrogável de 15(quinze) dias, terá sua licença de funcionamento suspensa até posterior
regularização.
Art. 3º Fica autorizado a regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo por ato legal
próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 24 de fevereiro de 2022.
A
ca como BS aa
MÁRCIA CONRAD ORENA E SA ARAUJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR EVANDRO DE SOUZA LIMA
PUBLICADO
“— GABINETEPESERRATALHADA PE GOV BR
(3 (87) 3831.1156
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES. 125
NOSSA SENHORA DA PENHA - CEP: 56 903-510
SERRA TALHADA/PE - CNPJ 10 282 945/0001-05

open original →