| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E MULTIPROFISSIONAIS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1067 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10
GABINETE > gm : SERRA TAHADA Cuidando do presente, trabalhando pelo futur LEI Nº 2.128, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre o incentivo financeiro por desempenho das equipes de Saúde da Família e Multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Serra Talhada, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Serra Talhada, o incentivo financeiro por desempenho, destinado aos profissionais vinculados às equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI), conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único: O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo também será pago ao auxiliar de serviços gerais. Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta Lei, será concedido exclusivamente à(s) equipe(s) que, além de atingir(em) integralmente os indicadores mínimos definidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem a meta mínima local estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 81º Os critérios específicos de avaliação e controle serão regidos pelas metas mínimas e faixas de desempenho definidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes federais e as metas locais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 82º Para fins de recebimento do incentivo, será fixada, por Decreto do Poder Executivo Municipal, meta mínima local que exigirá desempenho superior ao mínimo estabelecido pela normativa federal. Art. 3º Do valor do incentivo financeiro recebido a título de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária a Saúde — APS, repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada, apurado com base no desempenho de cada equipe, quando à(s) equipe(s) cumprirem as metas mínimas locais nos termos do art. 2º, terão a seguinte destinação: | - 95% (noventa e cinco por cento) serão destinados aos profissionais diretamente vinculados à respectiva equipe; H - 5% (cinco por cento) aos apoiadores institucionais e gestores da Atenção Primária, conforme regulamentação específica. Art. 4º Os valores não distribuídos por ausência de cumprimento das metas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, com destinação prioritária para ações de fortalecimento da Atenção Primária, capacitação profissional e melhoria da infraestrutura das unidades. Ú k 3) AX to [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | LULULI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR PREFEITURA DE GABINETE | o SERRA TAIHADA Y Cuidando do presente. trabalhando pelo future Art. 5º O incentivo financeiro previsto nesta Lei, caracterizado como gratificação propter laborem, possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos profissionais, nem gerando quaisquer efeitos para fins de férias e respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário, adicional de insalubridade, aposentadoria, pensão ou demais benefícios trabalhistas e previdenciários. Art. 6º Não tara jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Lei, a conduta do profissional nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas em regulamento: I — Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data de pagamento do incentivo; II — Ausência injustificada às atividades institucionais, tais como palestras, capacitações, treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento, quando regularmente convocado pela coordenação da unidade ou pela Secretaria Municipal de Saúde; NI — Gozo de Licença Prêmio ou Licença para Tratamento de Interesse Particular (Licença sem Vencimentos); IV — Alteração de função que comprometa o cumprimento das metas pactuadas nos indicadores de desempenho; V — Ocorrência de duas ou mais faltas injustificadas no mês de referência; VI — Apresentação de dois ou mais atestados médicos, superior a dois dias cada, consecutivos ou intercalados, no mesmo mês; Vil | — Descumprimento da carga horária estabelecida para a respectiva categoria profissional; VIII — Afastamentos legais, inclusive licença maternidade, que inviabilizem o cumprimento das metas pactuadas; IX — Prática de infração disciplinar grave, devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar, com garantia da ampla defesa e contraditório, pelo período de suspensão ou conforme decisão administrativa; X — Qualquer outro tipo de afastamento que comprometa o desempenho da equipe ou o alcance das metas pactuadas; XI — No caso específico do Agente Comunitário de Saúde, o não cumprimento da meta mínima de visita domiciliar a 90% (noventa por cento) dos indivíduos adstritos à sua área de atuação. Art. 7º Os profissionais poderão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência formal do resultado da avaliação de desempenho ou da exclusão do rateio, conforme procedimento definido em regulamento. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser atualizada conforme alterações nas diretrizes federais. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.873/2021 e 2.004/2023. VU [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR GABINETE +; ' PREFEITURA DE EM SERRA TAIHADA Cuidando do presente, trabalhando pelo futur Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 13 de outubro de 2025. MÁRCIA connalh BE ilitema E SÁ ARAÚJO - Prefeita - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO PUBLICADO Em 43/40 125. E [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR GABINETE * ' PREFEITURA DE EA SERRA TAIHADA Cuidando do presente, trabalhando peto futur DECRETO Nº 3.733, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Regulamenta a Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro por desempenho das equipes de Saúde da Família e Multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Serra Talhada, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, XIII e XIV c/c art. 65, XXV, "a”, da Lei Orgânica do Município, o art. 9º da Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 30/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS que institui a atual metodologia de cofinanciamento federal para o Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), e atualiza as orientações contidas na Nota Metodológica Nº 0045262248/2024; CONSIDERANDO as notas e fichas técnicas do Ministério da Saúde, Equipe de Atenção Primária e Saúde da Família - Indicadores vinculados ao cofinanciamento federal das equipes eSP e eAP, distribuídos entre o componente de vínculo e acompanhamento territorial e o componente de qualidade, este último incluindo linhas de cuidado como gestante, idoso, hipertenso, diabetes, entre outros, Equipe de Saúde Bucal - Indicadores relacionados às ações desenvolvidas por equipes de Saúde Bucal na APS e Equipes Multiprofissionais (eMulti) - Indicadores que avaliam ações realizadas por equipes multiprofissionais ou que envolvem atuação interprofissional na APS; CONSIDERANDO que a gestão municipal tem autonomia para estabelecer metas complementares e critérios próprios de avaliação, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e no pacto federativo do SUS; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025 condiciona o pagamento do incentivo financeiro ao cumprimento de metas superiores às exigidas pela normativa federal; CONSIDERANDO que a elevação das metas mínimas locais visa estimular a melhoria continua da qualidade dos serviços prestados à população, valorizando o mérito e o comprometimento das equipes; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal que regem a administração pública; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Mourato? [Z]GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR | RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUJU).SERRATALHADA.PE.GOV.BR " “A”, À “s, À ao, À 4X À az, VA RAY BAN RAR . pm . PREFEITURA DE GABINETE dao é SERRA TAIHADA Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro E” Art. 1º. Este Decreto regulamenta os critérios técnicos, metas mínimas, faixas de desempenho e procedimentos administrativos para concessão do incentivo financeiro previsto na Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025. Art. 2º. O incentivo financeiro por desempenho tem como finalidade estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, promover o alcance de metas e indicadores de saúde, e valorizar o trabalho das equipes que atuam na Atenção Primária. Art. 3º, O incentivo financeiro será concedido exclusivamente à(s) equipe(s) que atingir(em) integralmente os indicadores/metas mínimas locais de desempenho, conforme os indicadores definidos no Anexo I deste Decreto, em observância ao art. 9º da Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e observará os seguintes: 1 — Ótimo: desempenho superior dentro do parâmetro federal e municipal; 1 — Bom: desempenho acima do parâmetro municipal; III - Suficiente: não pontua para recebimento do rateio; IV — Regular: não pontua para recebimento do rateio; CAPÍTULO IL |. DOS INDICADORES E METAS MÍNIMAS Art. 4º, Para efeito de avaliação do desempenho das equipes, ficam instituídos os seguintes Indicadores de Boas Práticas em Atenção Primária, observando-se os critérios de nota metodológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde: I. Ações interprofissionais realizadas pela eMulti; II. Média de atendimentos por pessoa assistida pela eMulti; HI. Mais acesso à Atenção Primária à Saúde (APS); IV. Cuidado da pessoa com diabetes; V. Cuidado da pessoa com hipertensão; VI. Cuidado da gestante e do puerpério; VII. Cuidado da mulher na prevenção do câncer; VIII. Cuidado da pessoa idosa; IX. Cuidado no desenvolvimento infantil; X. Escovação dentária supervisionada em faixa etária escolar; XL. Primeira consulta odontológica programada; XII. Tratamento odontológico concluído; XIII. Tratamento restaurador atraumástico; XIV. Procedimentos odontológicos preventivos; XV. Taxa de exodontias realizadas; 81º A cada indicador será atribuída pontuação segundo a metodologia de boas práticas definida pelo Ministério da Saúde, considerando: a) o valor observado (taxa, proporção, cobertura ou média); b) o valor esperado (metas nacionais ou locais definidas); c) o grau de avanço ou aderência à prática recomendada. hora de [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR iu RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNP): 10.282.945/0001-05 | UJUJU).SERRATALHADA.PE.GOV.BR GABINETE : ERR PREFEITURA DE É Ss SERRA TAIHADA O, A selo unicef Cuidando do presente, trabalhando pelo futur 82º A Secretaria Municipal de Saúde, quando definir as metas locais, deverá compatibilizar com as “fichas de qualificação dos indicadores do componente de qualidade” disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. 83º A nota de desempenho da equipe será calculada pela média ponderada das pontuações obtidas nos indicadores, de acordo com pesos definidos previamente pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se: I. maior peso para indicadores clínicos prioritários (como diabetes, hipertensão, gestante) II. peso moderado para indicadores de acesso e atenção odontológica II. critério de corte mínimo para participação no incentivo, de forma que equipes que ficarem abaixo de determinado limiar não sejam beneficiadas. 84º Os recursos financeiros vinculados ao incentivo dependem do desempenho técnico aferido por essa metodologia, respeitando os percentuais e faixas de desempenho previstos no decreto. Art. 5º. As metas locais e os critérios de desempenho, para fins do Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, observará o disposto no Anexo I, elaborado com base nos dados do Anexo II, ambos desde Decreto. Art. 6º. O desempenho será apurado com base em registros de atendimento realizados por profissionais identificados com CNS profissional e equipe e vinculados aos códigos INE e CNES, abrangendo demandas programadas e espontâneas devidamente registradas nos sistemas oficiais de informação. Art. 7º. A avaliação do desempenho observará a mesma periodicidade do Ministério da Saúde, para fins de levantamento e pagamento da gratificação. , CAPÍTULO III DO VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL Art. 8º, O Vínculo e Acompanhamento Territorial constituem critérios complementares de avaliação das equipes, considerando aspectos de integralidade, territorialidade e satisfação dos usuários. 81º Serão observados, entre outros, os seguintes parâmetros: I — grau de vulnerabilidade social da população atendida; II — proporção de pessoas cadastradas e acompanhadas pelas equipes, II — continuidade do cuidado por meio de visitas domiciliares, ações intersetoriais e acompanhamento de grupos prioritários; IV - indicadores de satisfação dos usuários e resolutividade das ações de saúde. [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR v RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR . epi . PREFEITURA DE GABINETE EA SERRA TAIHADA Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro 82º A aferição do vínculo e acompanhamento territorial será realizada com base em dados dos sistemas oficiais de informação e em instrumentos de avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO IV º DO RATEIO E DA DISTRIBUIÇÃO Art. 9º, Do total financeiro do incentivo recebido, 95% (noventa e cinco por cento) serão destinados aos profissionais da(s) equipe(s) que atingirem a meta das alíneas “a” e/ou “b” do Art. 3º deste Decreto e 5% (cinco por cento) aos apoiadores institucionais e gestores da Atenção Primária. Art. 10. O pagamento do incentivo possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração nem gerando efeitos trabalhistas ou previdenciários. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 O servidor poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência formal do resultado da avaliação, conforme procedimento definido em instrução normativa. Art. 12 A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar normas complementares para execução deste Decreto, inclusive atualizações de metas e indicadores conforme alterações federais. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLICADO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Em IM / LÓ 1005 Gabinete da Prefeita Ana entao” Ivo ' atrícula: 5222 Serra Talhada, 14 de outubro de 2025. MARCIA CON DE LORENA E SA ARAUJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNP): 10.282.945/0001-05 | UUUJU).SERRATALHADA.PE.GOV.BR Fa As ER GABINETE > sm Do rca Cuidando do presente. ANEXO I PREFEITURA DE : SERRA TAIHADA trabalhando pelo futuro TABELA DE CLASSIFICAÇÃO — PARÂMETROS MUNICIPAIS NM* = Nota Metodológica Parâmetro Parâmetro Descrição do Municipal — Municipal — Indicador Qualificador Qualificador | NM* (Parâmetro MS) , Parâmetro MS “BOM” “OTIMO” CI Mais acesso Otimo: > 50 e < 70; >40e<50 >50e<70 Lo o Bom: > 30e<50 o o (07) Cuidado no Otimo: > 75 e < 100; >60e<75 > 75 e < 100 desenvolvimento Bom: >50e<75 Lo infantil - | c3 Cuidado na gestação | Ótimo: > 75 e < 100; >60e<75 >75e< 100 o e puerpério Bom: >50e< 75 o O c4 Cuidado da pessoa Otimo: > 75 e < 100; >60e<75 > 75e < 100 "| com diabetes Bom: >50e<75 c5 Cuidado da pessoa Ótimo: > 75 e < 100; >60e<75 >75e< 100 com hipertensão Bom: >50e< 75 = Cc6 Cuidado da pessoa Otimo: > 75 e < 100; >60e<75 >75e< 100 o idosa Bom: > 50e < 75 E [674 Cuidado da mulher na | Ótimo: > 75 e < 100; >60e<75 > 75e< 100 | prevenção do câncer | Bom: >50e< 75 o B1 Primeira consulta Otimo: > 5; >3,5e<s5 >5 Lo programada Bom: >3e<5 no | B2 Tratamento concluído | Ótimo: > 75 e < 100; >60e<75 >75e< 100 o Bom: >50e<75 o B3 Taxa de exodontia Otimo: > 10 e < 12 >28,5e<10 2 10e<12 o Bom: >8e< 10; = = B4 Escovação Ótimo: > 1; >0,6e<1 >1 supervisionada em Bom: >0,5e<1 faixa etária escolar (6 | B5 Procedimentos Ótimo: > 80 e < 85; |>65e<80 280e<85 odontológicos Bom: > 60e< 80 preventivos | B6 Tratamento Ótimo: > 8; >65e<8 >8 restaurador Bom:>6e<8 | atraumático o o Mi Média de Ótimo: > 3; >2,5e<3 />3 atendimentos por Bom:>2e<3 | pessoa pela eMulti na APS V M2 Ações Ótimo: > 5; >3es<s5 >5 interprofissionais Bom: >25e<s5 realizadas pela eMulti na APS o o ANEXO II Ministério da Saúde [2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUNU.SERRATALHADA.PE.GOV.BR PREFEITURA DE GABINETE “ mm En O estes Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro Secretaria de Atenção Primária à Saúde Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária Coordenação-Geral de Saúde Bucal PARÂMETROS FEDERAL NOTAS METODOLÓGICAS EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E SAÚDE DA FAMÍLIA Indicadores vinculados ao cofinanciamento federal das equipes eSP e eAP, distribuídos entre o componente de vínculo e acompanhamento territorial e o componente de qualidade, este último incluindo linhas de cuidado como gestante, idoso, hipertenso, diabetes, entre outros. Nota Técnica nº 30/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS Institui a atual metodologia de cofinanciamento federal para o Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), e atualizar as orientações contidas na Nota Metodológica nº 0045262248/2024. Nota Metodológica C1 - Mais acesso Avalia a proporção de atendimentos programados em relação ao total de atendimentos na APS, medindo o equilíbrio entre organização da agenda e acolhimento da demanda. Nota Metodológica C2 - Cuidado no desenvolvimento infantil Avalia o cuidado integral oferecido às crianças nos dois primeiros anos de vida, com base em boas práticas como consultas, vacinação e visitas domiciliares. Nota Metodológica C3 - Cuidado na gestação e puerpério Monitora boas práticas no pré-natal e puerpério, visando qualificar o cuidado integral e reduzir a morbimortalidade materna e neonatal. Nota Metodológica C4 - Cuidado da pessoa com diabetes Acompanha o cuidado longitudinal e integral de pessoas com diabetes, considerando consultas, exames, visitas domiciliares e avaliação dos pés. Nota Metodológica C5 - Cuidado da pessoa com hipertensão Acompanha o cuidado continuo de pessoas com hipertensão na APS, com foco em consultas, aferição de pressão, visitas domiciliares e avaliação antropométrica. Nota Metodológica C6 - Cuidado da pessoa idosa Avalia a atenção integral à pessoa idosa, considerando consultas, visitas domiciliares, vacinação contra influenza e avaliação antropométrica. Nota Metodológica C7 - Cuidado da mulher na prevenção do câncer Promove o acesso das mulheres à atenção integral na APS, com foco em saúde sexual e reprodutiva, vacinação contra HPV e rastreamento de câncer de colo do útero e mama EQUIPE DE SAÚDE BUCAL Indicadores relacionados às ações desenvolvidas por equipes de Saúde Bucal na APS. Nota Metodológica B1 - Primeira consulta programada Avalia o acesso da população à primeira consulta odontológica realizada por equipes de Saúde Bucal na APS Nota Metodológica B2 - Tratamento concluído Mede a proporção de tratamentos odontológicos finalizados em relação às primeiras consultas realizadas. Nota Metodológica B3 - Taxa de exodontia [2] GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNP): 10.282.945/0001-05 | UJWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR TE api SE RA TAHA GABINETE |: dam: SERRA TAIHADA Cuidando do presente, trabalhando peto futuro aa” Avalia a relação entre extrações dentárias e procedimentos preventivos/curativos realizados pela equipe. Nota Metodológica B4 - Escovação supervisionada em faixa etária escolar (de 6 a 12 anos) Tem como objetivo avaliar a proporção de crianças em faixa etária escolar (6 a 12 anos) que foram beneficiadas pela ação coletiva de escovação dental supervisionada pela equipe de Saúde Bucal (eSB) vinculada à uma equipe de Saúde da Famiília/equipe de Atenção Primária (eSF/eAP) de referência. Nota Metodológica B5 - Procedimentos odontológicos preventivos Calcula a proporção de ações preventivas entre os procedimentos odontológicos realizados na APS. Nota Metodológica B6 - Tratamento restaurador atraumático Tratamentos Restauradores Atraumáticos (ART) realizados por equipe de Saúde Bucal (eSB) na Atenção Primária à Saúde (APS). EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) Indicadores que avaliam ações realizadas por equipes multiprofissionais ou que envolvem atuação interprofissional na APS, Nota Metodológica M2 - Ações interprofissionais realizadas pela eMulti na APS Avalia o número de ações de cuidado compartilhado entre profissionais da eMulti e outras equipes, promovendo trabalho colaborativo na APS. Nota Metodológica M1 - Média de atendimentos por pessoa pela eMulti na APS Mede o acesso da população aos atendimentos individuais e coletivos realizados por profissionais da eMulti vinculados à APS. [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UU). SERRATALHADA.PE.GOV.BR