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norma nº 2128/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2128 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E MULTIPROFISSIONAIS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE > gm : SERRA TAHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futur
LEI Nº 2.128, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o incentivo financeiro por desempenho das
equipes de Saúde da Família e Multiprofissionais no
âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de
Serra Talhada, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Serra
Talhada, o incentivo financeiro por desempenho, destinado aos profissionais vinculados às
equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI),
conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único: O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo também será
pago ao auxiliar de serviços gerais.
Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta Lei, será concedido exclusivamente à(s)
equipe(s) que, além de atingir(em) integralmente os indicadores mínimos definidos pelo
Ministério da Saúde, cumprirem a meta mínima local estabelecida por Decreto do Poder Executivo
Municipal, conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
81º Os critérios específicos de avaliação e controle serão regidos pelas metas mínimas e
faixas de desempenho definidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as
diretrizes federais e as metas locais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
82º Para fins de recebimento do incentivo, será fixada, por Decreto do Poder Executivo
Municipal, meta mínima local que exigirá desempenho superior ao mínimo estabelecido pela
normativa federal.
Art. 3º Do valor do incentivo financeiro recebido a título de cofinanciamento federal do
Piso de Atenção Primária a Saúde — APS, repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde de Serra Talhada, apurado com base no desempenho de cada equipe, quando à(s)
equipe(s) cumprirem as metas mínimas locais nos termos do art. 2º, terão a seguinte destinação:
| - 95% (noventa e cinco por cento) serão destinados aos profissionais diretamente
vinculados à respectiva equipe;
H - 5% (cinco por cento) aos apoiadores institucionais e gestores da Atenção
Primária, conforme regulamentação específica.
Art. 4º Os valores não distribuídos por ausência de cumprimento das metas serão
revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, com destinação prioritária para ações de fortalecimento
da Atenção Primária, capacitação profissional e melhoria da infraestrutura das unidades.
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | LULULI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
PREFEITURA DE
GABINETE | o SERRA TAIHADA
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Cuidando do presente. trabalhando pelo future
Art. 5º O incentivo financeiro previsto nesta Lei, caracterizado como gratificação propter
laborem, possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos profissionais,
nem gerando quaisquer efeitos para fins de férias e respectivo terço constitucional, décimo
terceiro salário, adicional de insalubridade, aposentadoria, pensão ou demais benefícios
trabalhistas e previdenciários.
Art. 6º Não tara jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Lei, a
conduta do profissional nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas em
regulamento:
I — Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data de
pagamento do incentivo;
II — Ausência injustificada às atividades institucionais, tais como palestras,
capacitações, treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento, quando regularmente
convocado pela coordenação da unidade ou pela Secretaria Municipal de Saúde;
NI — Gozo de Licença Prêmio ou Licença para Tratamento de Interesse Particular
(Licença sem Vencimentos);
IV — Alteração de função que comprometa o cumprimento das metas pactuadas nos
indicadores de desempenho;
V — Ocorrência de duas ou mais faltas injustificadas no mês de referência;
VI — Apresentação de dois ou mais atestados médicos, superior a dois dias cada,
consecutivos ou intercalados, no mesmo mês;
Vil | — Descumprimento da carga horária estabelecida para a respectiva categoria
profissional;
VIII — Afastamentos legais, inclusive licença maternidade, que inviabilizem o
cumprimento das metas pactuadas;
IX — Prática de infração disciplinar grave, devidamente apurada em Processo
Administrativo Disciplinar, com garantia da ampla defesa e contraditório, pelo período de
suspensão ou conforme decisão administrativa;
X — Qualquer outro tipo de afastamento que comprometa o desempenho da equipe
ou o alcance das metas pactuadas;
XI — No caso específico do Agente Comunitário de Saúde, o não cumprimento da meta
mínima de visita domiciliar a 90% (noventa por cento) dos indivíduos adstritos à sua área de
atuação.
Art. 7º Os profissionais poderão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados da data da ciência formal do resultado da avaliação de desempenho ou da
exclusão do rateio, conforme procedimento definido em regulamento.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo
de 60 (sessenta) dias, podendo ser atualizada conforme alterações nas diretrizes federais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.873/2021 e 2.004/2023.
VU
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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EM SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futur
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 13 de outubro de 2025.
MÁRCIA connalh BE ilitema E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
PUBLICADO
Em 43/40 125.
E
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
GABINETE * ' PREFEITURA DE
EA SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando peto futur
DECRETO Nº 3.733, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro
de 2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro por
desempenho das equipes de Saúde da Família e
Multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à
Saúde do município de Serra Talhada, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, XIII e XIV c/c art.
65, XXV, "a”, da Lei Orgânica do Município, o art. 9º da Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro
de 2025, e
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 30/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS que institui a
atual metodologia de cofinanciamento federal para o Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) no
âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), e atualiza as orientações contidas na Nota Metodológica
Nº 0045262248/2024;
CONSIDERANDO as notas e fichas técnicas do Ministério da Saúde, Equipe de Atenção
Primária e Saúde da Família - Indicadores vinculados ao cofinanciamento federal das equipes eSP
e eAP, distribuídos entre o componente de vínculo e acompanhamento territorial e o componente
de qualidade, este último incluindo linhas de cuidado como gestante, idoso, hipertenso, diabetes,
entre outros, Equipe de Saúde Bucal - Indicadores relacionados às ações desenvolvidas por
equipes de Saúde Bucal na APS e Equipes Multiprofissionais (eMulti) - Indicadores que avaliam
ações realizadas por equipes multiprofissionais ou que envolvem atuação interprofissional na APS;
CONSIDERANDO que a gestão municipal tem autonomia para estabelecer metas
complementares e critérios próprios de avaliação, conforme previsto na Portaria GM/MS nº
3.493/2024 e no pacto federativo do SUS;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025 condiciona o
pagamento do incentivo financeiro ao cumprimento de metas superiores às exigidas pela normativa
federal;
CONSIDERANDO que a elevação das metas mínimas locais visa estimular a melhoria
continua da qualidade dos serviços prestados à população, valorizando o mérito e o
comprometimento das equipes;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade
fiscal que regem a administração pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUJU).SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
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Art. 1º. Este Decreto regulamenta os critérios técnicos, metas mínimas, faixas de
desempenho e procedimentos administrativos para concessão do incentivo financeiro previsto na
Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025.
Art. 2º. O incentivo financeiro por desempenho tem como finalidade estimular a melhoria
da qualidade dos serviços prestados à população, promover o alcance de metas e indicadores de
saúde, e valorizar o trabalho das equipes que atuam na Atenção Primária.
Art. 3º, O incentivo financeiro será concedido exclusivamente à(s) equipe(s) que
atingir(em) integralmente os indicadores/metas mínimas locais de desempenho, conforme os
indicadores definidos no Anexo I deste Decreto, em observância ao art. 9º da Lei Municipal nº
2.128, de 13 de outubro de 2025, e observará os seguintes:
1 — Ótimo: desempenho superior dentro do parâmetro federal e municipal;
1 — Bom: desempenho acima do parâmetro municipal;
III - Suficiente: não pontua para recebimento do rateio;
IV — Regular: não pontua para recebimento do rateio;
CAPÍTULO IL |.
DOS INDICADORES E METAS MÍNIMAS
Art. 4º, Para efeito de avaliação do desempenho das equipes, ficam instituídos os seguintes
Indicadores de Boas Práticas em Atenção Primária, observando-se os critérios de nota
metodológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde:
I. Ações interprofissionais realizadas pela eMulti;
II. Média de atendimentos por pessoa assistida pela eMulti;
HI. Mais acesso à Atenção Primária à Saúde (APS);
IV. Cuidado da pessoa com diabetes;
V. Cuidado da pessoa com hipertensão;
VI. Cuidado da gestante e do puerpério;
VII. Cuidado da mulher na prevenção do câncer;
VIII. Cuidado da pessoa idosa;
IX. Cuidado no desenvolvimento infantil;
X. Escovação dentária supervisionada em faixa etária escolar;
XL. Primeira consulta odontológica programada;
XII. Tratamento odontológico concluído;
XIII. Tratamento restaurador atraumástico;
XIV. Procedimentos odontológicos preventivos;
XV. Taxa de exodontias realizadas;
81º A cada indicador será atribuída pontuação segundo a metodologia de boas práticas
definida pelo Ministério da Saúde, considerando:
a) o valor observado (taxa, proporção, cobertura ou média);
b) o valor esperado (metas nacionais ou locais definidas);
c) o grau de avanço ou aderência à prática recomendada.
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNP): 10.282.945/0001-05 | UJUJU).SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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Cuidando do presente, trabalhando pelo futur
82º A Secretaria Municipal de Saúde, quando definir as metas locais, deverá compatibilizar
com as “fichas de qualificação dos indicadores do componente de qualidade” disponibilizadas pelo
Ministério da Saúde.
83º A nota de desempenho da equipe será calculada pela média ponderada das pontuações
obtidas nos indicadores, de acordo com pesos definidos previamente pela Secretaria Municipal de
Saúde, observando-se:
I. maior peso para indicadores clínicos prioritários (como diabetes, hipertensão, gestante)
II. peso moderado para indicadores de acesso e atenção odontológica
II. critério de corte mínimo para participação no incentivo, de forma que equipes que
ficarem abaixo de determinado limiar não sejam beneficiadas.
84º Os recursos financeiros vinculados ao incentivo dependem do desempenho técnico
aferido por essa metodologia, respeitando os percentuais e faixas de desempenho previstos no
decreto.
Art. 5º. As metas locais e os critérios de desempenho, para fins do Lei Municipal nº 2.128,
de 13 de outubro de 2025, observará o disposto no Anexo I, elaborado com base nos dados do
Anexo II, ambos desde Decreto.
Art. 6º. O desempenho será apurado com base em registros de atendimento realizados
por profissionais identificados com CNS profissional e equipe e vinculados aos códigos INE e CNES,
abrangendo demandas programadas e espontâneas devidamente registradas nos sistemas oficiais
de informação.
Art. 7º. A avaliação do desempenho observará a mesma periodicidade do Ministério da
Saúde, para fins de levantamento e pagamento da gratificação.
, CAPÍTULO III
DO VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL
Art. 8º, O Vínculo e Acompanhamento Territorial constituem critérios complementares de
avaliação das equipes, considerando aspectos de integralidade, territorialidade e satisfação dos
usuários.
81º Serão observados, entre outros, os seguintes parâmetros:
I — grau de vulnerabilidade social da população atendida;
II — proporção de pessoas cadastradas e acompanhadas pelas equipes,
II — continuidade do cuidado por meio de visitas domiciliares, ações intersetoriais e
acompanhamento de grupos prioritários;
IV - indicadores de satisfação dos usuários e resolutividade das ações de saúde.
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
. epi . PREFEITURA DE
GABINETE EA SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
82º A aferição do vínculo e acompanhamento territorial será realizada com base em dados
dos sistemas oficiais de informação e em instrumentos de avaliação da Secretaria Municipal de
Saúde.
CAPÍTULO IV º
DO RATEIO E DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 9º, Do total financeiro do incentivo recebido, 95% (noventa e cinco por cento) serão
destinados aos profissionais da(s) equipe(s) que atingirem a meta das alíneas “a” e/ou “b” do Art.
3º deste Decreto e 5% (cinco por cento) aos apoiadores institucionais e gestores da Atenção
Primária.
Art. 10. O pagamento do incentivo possui natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração nem gerando efeitos trabalhistas ou previdenciários.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O servidor poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data da ciência formal do resultado da avaliação, conforme procedimento
definido em instrução normativa.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar normas complementares para
execução deste Decreto, inclusive atualizações de metas e indicadores conforme alterações
federais.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PUBLICADO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Em IM / LÓ 1005
Gabinete da Prefeita Ana entao”
Ivo
' atrícula: 5222
Serra Talhada, 14 de outubro de 2025.
MARCIA CON DE LORENA E SA ARAUJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
[9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNP): 10.282.945/0001-05 | UUUJU).SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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As ER
GABINETE > sm Do
rca
Cuidando do presente.
ANEXO I
PREFEITURA DE
: SERRA TAIHADA
trabalhando pelo futuro
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO — PARÂMETROS MUNICIPAIS
NM* = Nota Metodológica
Parâmetro Parâmetro
Descrição do Municipal — Municipal —
Indicador Qualificador Qualificador
| NM* (Parâmetro MS) , Parâmetro MS “BOM” “OTIMO”
CI Mais acesso Otimo: > 50 e < 70; >40e<50 >50e<70
Lo o Bom: > 30e<50 o o
(07) Cuidado no Otimo: > 75 e < 100; >60e<75 > 75 e < 100
desenvolvimento Bom: >50e<75
Lo infantil - |
c3 Cuidado na gestação | Ótimo: > 75 e < 100; >60e<75 >75e< 100
o e puerpério Bom: >50e< 75 o O
c4 Cuidado da pessoa Otimo: > 75 e < 100; >60e<75 > 75e < 100
"| com diabetes Bom: >50e<75
c5 Cuidado da pessoa Ótimo: > 75 e < 100; >60e<75 >75e< 100
com hipertensão Bom: >50e< 75 =
Cc6 Cuidado da pessoa Otimo: > 75 e < 100; >60e<75 >75e< 100
o idosa Bom: > 50e < 75 E
[674 Cuidado da mulher na | Ótimo: > 75 e < 100; >60e<75 > 75e< 100
| prevenção do câncer | Bom: >50e< 75 o
B1 Primeira consulta Otimo: > 5; >3,5e<s5 >5
Lo programada Bom: >3e<5 no |
B2 Tratamento concluído | Ótimo: > 75 e < 100; >60e<75 >75e< 100
o Bom: >50e<75 o
B3 Taxa de exodontia Otimo: > 10 e < 12 >28,5e<10 2 10e<12
o Bom: >8e< 10; = =
B4 Escovação Ótimo: > 1; >0,6e<1 >1
supervisionada em Bom: >0,5e<1
faixa etária escolar (6 |
B5 Procedimentos Ótimo: > 80 e < 85; |>65e<80 280e<85
odontológicos Bom: > 60e< 80
preventivos |
B6 Tratamento Ótimo: > 8; >65e<8 >8
restaurador Bom:>6e<8 |
atraumático o o
Mi Média de Ótimo: > 3; >2,5e<3 />3
atendimentos por Bom:>2e<3 |
pessoa pela eMulti na
APS V
M2 Ações Ótimo: > 5; >3es<s5 >5
interprofissionais Bom: >25e<s5
realizadas pela eMulti
na APS o o
ANEXO II
Ministério da Saúde
[2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUNU.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
PREFEITURA DE
GABINETE “ mm En
O estes
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária
Coordenação-Geral de Saúde Bucal
PARÂMETROS FEDERAL
NOTAS METODOLÓGICAS
EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E SAÚDE DA FAMÍLIA
Indicadores vinculados ao cofinanciamento federal das equipes eSP e eAP, distribuídos entre o
componente de vínculo e acompanhamento territorial e o componente de qualidade, este último
incluindo linhas de cuidado como gestante, idoso, hipertenso, diabetes, entre outros.
Nota Técnica nº 30/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS
Institui a atual metodologia de cofinanciamento federal para o Piso de Atenção Primária à Saúde
(APS) no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), e atualizar as orientações contidas na Nota
Metodológica nº 0045262248/2024.
Nota Metodológica C1 - Mais acesso
Avalia a proporção de atendimentos programados em relação ao total de atendimentos na APS,
medindo o equilíbrio entre organização da agenda e acolhimento da demanda.
Nota Metodológica C2 - Cuidado no desenvolvimento infantil
Avalia o cuidado integral oferecido às crianças nos dois primeiros anos de vida, com base em boas
práticas como consultas, vacinação e visitas domiciliares.
Nota Metodológica C3 - Cuidado na gestação e puerpério
Monitora boas práticas no pré-natal e puerpério, visando qualificar o cuidado integral e reduzir a
morbimortalidade materna e neonatal.
Nota Metodológica C4 - Cuidado da pessoa com diabetes
Acompanha o cuidado longitudinal e integral de pessoas com diabetes, considerando consultas,
exames, visitas domiciliares e avaliação dos pés.
Nota Metodológica C5 - Cuidado da pessoa com hipertensão
Acompanha o cuidado continuo de pessoas com hipertensão na APS, com foco em consultas,
aferição de pressão, visitas domiciliares e avaliação antropométrica.
Nota Metodológica C6 - Cuidado da pessoa idosa
Avalia a atenção integral à pessoa idosa, considerando consultas, visitas domiciliares, vacinação
contra influenza e avaliação antropométrica.
Nota Metodológica C7 - Cuidado da mulher na prevenção do câncer
Promove o acesso das mulheres à atenção integral na APS, com foco em saúde sexual e
reprodutiva, vacinação contra HPV e rastreamento de câncer de colo do útero e mama
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
Indicadores relacionados às ações desenvolvidas por equipes de Saúde Bucal na APS.
Nota Metodológica B1 - Primeira consulta programada
Avalia o acesso da população à primeira consulta odontológica realizada por equipes de Saúde
Bucal na APS
Nota Metodológica B2 - Tratamento concluído
Mede a proporção de tratamentos odontológicos finalizados em relação às primeiras consultas
realizadas.
Nota Metodológica B3 - Taxa de exodontia
[2] GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNP): 10.282.945/0001-05 | UJWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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GABINETE |: dam: SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando peto futuro
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Avalia a relação entre extrações dentárias e procedimentos preventivos/curativos realizados pela
equipe.
Nota Metodológica B4 - Escovação supervisionada em faixa etária escolar (de 6 a 12
anos)
Tem como objetivo avaliar a proporção de crianças em faixa etária escolar (6 a 12 anos) que foram
beneficiadas pela ação coletiva de escovação dental supervisionada pela equipe de Saúde Bucal
(eSB) vinculada à uma equipe de Saúde da Famiília/equipe de Atenção Primária (eSF/eAP) de
referência.
Nota Metodológica B5 - Procedimentos odontológicos preventivos
Calcula a proporção de ações preventivas entre os procedimentos odontológicos realizados na APS.
Nota Metodológica B6 - Tratamento restaurador atraumático
Tratamentos Restauradores Atraumáticos (ART) realizados por equipe de Saúde Bucal (eSB) na
Atenção Primária à Saúde (APS).
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI)
Indicadores que avaliam ações realizadas por equipes multiprofissionais ou que envolvem atuação
interprofissional na APS,
Nota Metodológica M2 - Ações interprofissionais realizadas pela eMulti na APS
Avalia o número de ações de cuidado compartilhado entre profissionais da eMulti e outras equipes,
promovendo trabalho colaborativo na APS.
Nota Metodológica M1 - Média de atendimentos por pessoa pela eMulti na APS
Mede o acesso da população aos atendimentos individuais e coletivos realizados por profissionais
da eMulti vinculados à APS.
[9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UU). SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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