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← Serra Talhada (PE)

norma nº 2130/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2130 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaFICA PROIBIDO O PLANTIO DAS ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS A EXEMPLO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) E FICUS (FICUS BENJAMINA L.), ENTRE OUTROS EXISTENTES NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE mma N PREFEITURA DE
o SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
LEI Nº 2.130, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Fica proibido o plantio das espécies exóticas invasoras
a exemplo do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss)
e Ficus ( Ficus benjamina L.) entre outros existentes no
território do município de Serra Talhada, Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19, Fica proibido o plantio das espécies exóticas invasoras a exemplo: Nim Indiano
(Azadirachta Indica A. Juss) e Ficus (Ficus benjamina L.), entre outras existentes no âmbito do
município de Serra Talhada, para fins de arborização urbana e/ou reflorestamento do Rio Pajeú.
Parágrafo único. Fica incentivado o plantio de espécies nativas da Caatinga, em
conformidade com a Lei nº 1.732/2019 (Plano Municipal de Arborização Urbana), em substituição
às espécies mencionadas no caput.
Art. 2º, O objetivo desta Lei é prevenir a descaracterização do bioma nativo da Caatinga e
mitigar os prejuízos à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos locais.
Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio de seu órgão ambiental
competente:
I — Realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios, no controle das
espécies: Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) e Ficus (Ficus benjamina L.);
H - Incentivar a substituição de espécies exóticas invasoras, a exemplo do Nim Indiano
(Azadirachta indica A, Juss) e Ficus (Ficus benjamina L.) por espécies nativas da Caatinga.
II — Adotar como referência, para arborização urbana e reflorestamento, o Plano Municipal
de Arborização Urbana de Serra Talhada, coordenado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
IV - Aplicar penalidades administrativas, inclusive multa, pelo descumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO
Gabinete da Prefeita Em ÀS /40 1 2005
Serra Talhada/PE, 15 de outubro de 2025.
MARCIA CON E LORENA E SA ARAUJO
- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA VEREADOR NAILSON DA SILVA GOMES
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | ULUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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