br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 2131/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2131 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E REALIZAR A ECO GINCANA ESCOLA SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, A CONCEDER PREMIAÇÕES DE CARÁTER EDUCATIVO E AMBIENTAL ÀS EQUIPES VENCEDORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DE
+ SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
GABINETE
selo unicef
LEI Nº 2.131, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e
realizar a Eco Gincana Escola Sustentável no município
de Serra Talhada, a conceder premiações de caráter
educativo e ambiental às equipes vencedoras, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e realizar, por meio da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a
Eco Gincana Escola Sustentável, voltada a promover ações de educação ambiental, cidadania e
sustentabilidade junto às escolas públicas e privadas do município de Serra Talhada.
Art. 2º. A Eco Gincana Escola Sustentável terá como objetivos:
I — estimular a consciência ambiental da comunidade escolar;
II — promover práticas de reciclagem, reutilização e sustentabilidade;
HI — incentivar a integração entre escolas, sociedade civil e poder público;
IV — valorizar a criatividade, a cooperação e o protagonismo estudantil.
Art. 3º, Poderão participar da Eco gincana equipes formadas por estudantes regularmente
matriculados em qualquer unidade de ensino do Município, observados os critérios definidos no
edital que regulamentará seu funcionamento.
Art. 49, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações de caráter
educativo e ambiental às equipes vencedoras, podendo consistir em:
I — passeios ecológicos ou atividades de lazer educativo;
H — equipamentos ou materiais de apoio às atividades pedagógicas e culturais das escolas
participantes;
II — certificados e títulos honoríficos.
81º As premiações terão natureza exclusivamente educativa, ambiental e cultural, vedada
qualquer espécie de premiação em dinheiro ou vantagem de caráter pessoal.
82º As despesas decorrentes da concessão das premiações correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo:
I- as etapas, critérios e prazos da gincana;
1 — a composição da comissão organizadora e da comissão julgadora;
HI — a forma de apuração dos resultados e de divulgação das premiações;
4
[9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
o: SERRA TARADA
GABINETE “ da IH
Cuidando do presente, trabalhando pelo future
IV — as fontes de custeio das premiações, admitida a cooperação ou patrocínio de entidades
privadas, desde que formalizados por instrumento próprio, podendo existir contrapartida
promocional.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 15 de outubro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DÊ LÓRENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita —
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO PUBLICADO
Em (9/40 /ã02s
career
[MM GABINETEP(OSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

open original →