| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Cooperativa de Reciclagem de Serra Talhada e Região, e dá outras providências. |
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E' ria .‘,"ZrA GABINETE PREFEITURA DE SERRPI TALHADA Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro LEI No 2.133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Declara de utilidade pública a Cooperativa de Reciclagem de Serra Talhada e Região, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Reciclagem de Serra Talhada e Região (Recicla Serra Talhada), inscrita no CNID3 no 47.781.436/0001-29, entidade privada sem finalidade lucrativa. Art. 2°. A declaração de utilidade pública respaldada nesta Lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente, e possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" deste artigo se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, conforme o estabelecido na Lei Federal no 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 29 de outubro de 2025. 13, LÁCÀ-JD MÁRCIA CON e OE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita — PRO3ETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MANOEL CASCIANO DA SILVA PUBLICADO Em as / na Rakel S Agente Mktg CEI GABINETEP©SERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 C NPJ: 10.282.945/0001-05IWWW.SERRATALHADA.PE.00V.BR