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norma nº 2135/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2135 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para Secretaria de Assistência Social e Cidadania, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, e dá outras providências.
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GABINETE 
PREFEITURA DE 
SERRA TALHADA 
Cuidando do presente. trabalhando pelo futuro 
LEI No 2.135, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Contratação Temporária por 
Excepcional Interesse Público para Secretaria de 
Assistência Social e Cidadania, nos termos do art. 37, 
IX da Constituição Federal, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, por excepcional 
interesse público, mediante realização de processo seletivo, profissionais descritos nos termos dos 
anexos desta Lei, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania, bem como, criar um Cadastro de Reserva, objetivando suprir às vagas disponíveis geradas 
por: 
I - gozo de licença prêmio; 
II - gozo de licença médica; 
III - gozo de licença maternidade; 
IV - licença sem vencimentos; 
V - afastamento de servidores para exercício de cargos comissionados e funções de confiança; 
VI - atendimento a programas e convênios, federais e estaduais; 
VII - carência do quadro de servidores efetivos, desde que não exista aprovados para o mesmo 
cargo em concurso vigente; 
VIII - situações de emergências ou calamidade pública. 
Art. 2° O número de vagas, a carga horária e a remuneração mensal a ser paga aos profissionais 
contratados por esta Lei para integrar a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania, bem como as atribuições, são as definidas no Anexo I e II desta Lei. 
Art. 30 Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais contratados poderão 
ter outras vantagens concedidas por ato normativo atribuídas aos servidores públicos municipais 
efetivos, desde que previsto no edital de seleção e contrato dele decorrente. 
Art. 40 A realização do Processo Seletivo Simplificado, previsto no art. 1° desta Lei, pelo Poder 
Executivo municipal, deve seguir as seguintes considerações: 
I - período de inscrições de 10 (dez) dias, mediante a apresentação dos documentos constantes 
do Edital próprio de Seleção; 
II - critério de seleção pela pontuação de títulos e experiência profissional e demais requisitos, 
nos termos do Edital. 
§ 10 O edital de processo seletivo simplificado, de que trata esta Lei, deverá ser publicado, no 
mínimo, no site oficial do Município, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação na cidade, se 
houver. 
§ 20 Para fins de ampla e geral publicidade, deverá ainda, o edital ser afixado nos murais da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Serra Talhada e da 
Câmara de Vereadores de Serra Talhada. 14 
GABINETEP@SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA 
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 
CNN: 10.282.945/0001-05IWWW.SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
IMUFAMW,IgrifaFr,VM
GABINETE 
PREFEITURA DE 
SERRA TALHADA 
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro 
§ 30 As vagas já ofertadas serão preenchidas considerando a ordem de classificação, sendo que 
aqueles classificados além do número de vagas formarão o chamado Cadastro Reserva. 
Art. 50 Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será constituída 
comissão, por ato do Secretário Municipal de Administração, composta por: 
I — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; 
II — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 60 A vinculação dos profissionais componentes da Secretaria Municipal de Assistência Social 
e Cidadania com a Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual 
temporário, regido pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos deveres e 
obrigações, as leis correlatas, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Lei de Contratação 
Temporária, no que couber e for aplicável. 
Parágrafo único: aplica-se a todos os contratos por excepcional interesse público firmado pelo 
Município a decisão proferida pelo STF - RE: 1066677 MG, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de 
Julgamento: 08/09/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/09/2020. 
Art. 70 Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta Lei terão a 
duração de até 01 (um) ano, podendo ser renovado por período não superior a 01 (um) ano. 
Art. 80 O planejamento, coordenação e prestação de contas dos contratos de que trata esta Lei 
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 90 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias 
próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar e/ou especial suficiente; 
Art. 100 A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: 
I - Término do prazo contratual; 
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; 
III - Interrupção de programa; 
IV - Falta grave cometida pelo contratado; 
V - Por interesse da administração pública. 
VI - Faltas habituais injustificadas ou baixa produtividade antecedida de advertência escrita; 
VII - Faltas não justificadas por mais de 10 (dez) dias consecutivos; 
VIII - Demais hipóteses previstas em lei para demissão do servidor público. 
§ 1° Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado a 
remuneração prevista no art. 2° e as verbas do art. 30, proporcional ao tempo de serviço. 
§ 2° O contrato terá ainda, sua eficácia finda, sem gerar direito a qualquer indenização ou 
reclamação se durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado 
de Pernambuco, desde a ocasião em que foi publicada a decisão no Diário Oficial do Estado. 
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SGABINETEP@SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ:10.282.945/0001-051WWW.SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
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GABINETE 
PREFEITURA DE 
SERRA TALHADA 
Cuidando de presente. trabalhando pelo futuro 
Art. 11° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o Regime Geral da Previdência 
Social. 
Art. 120 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único. Ficam autorizados, convalidados e ratificados eventuais prorrogações de 
contratos anteriores à publicação desta Lei. 
Art. 130 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita 
Serra Talhada/PE, 07 de novembro de 2025. 
VIA.04(1-0- MÁRCIA CONRXÓO DE LORENA E SÁ AFtAUJO 
- Prefeita - 
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
PUBLICADO 
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Ana Rake!•s Araújo 
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eGABINETEP@SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALI-114E5,125 NOSSA SENHORA DA PENHA 
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 
CNP.): 10.282.945/0001-05 1WWW.SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
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GABINETE 
VII— AGENTE SOCIAL: 
PREFEITURA DE 
SERRA TALHADA 
Cuidando do presente. trabalhando pelo futuro 
computador; Atender pessoas, funcionários e membros do 
Município; orientar sobre horários e atividades exercidas na 
Prefeitura Municipal; manter a documentação organizada; 
atender telefones; enviar documentos e recebê-los fazendo seu 
encaminhamento ao órgão competente; elaborar relatórios das 
atividades exercidas; participar de reuniões; realizar o controle de 
chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de 
procedimento previamente determinadas; operar aparelhos de 
rádio, que mantenham contato com veículos da frota municipal; 
zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos 
colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha 
detectada no sistema; realizar o atendimento de PABX com 
ramais e troncos; realizar outras atribuições correlatas. 
Requisitos para o 
cargo 
• Idade Mínima: 18 anos; 
• Ensino Médio Completo; 
Salário R$ 1.518,00 
Carga Horária 40 horas semanais 
Síntese das 
Atribuições 
Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do técnico 
e/ou coordenador; Participar de planejamento, sistematizar e 
avaliar o serviço, juntamente com a equipe de trabalho 
responsável pela execução; Atuar como referência para 
crianças/adolescentes e para os demais profissionais que 
desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; 
Registrar a frequência e as ações desenvolvidas e encaminhar 
mensalmente as informações para o profissional de referência do 
CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de 
aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo 
temas e conteúdo do serviço; Desenvolver oficinas; Identificar e 
encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do 
CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de 
trabalho responsável pela execução do serviço; Identificar o perfil 
dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades 
desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a 
identificação de contextos familiares e informações quanto ao 
desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos 
(emotivos, de atitudes e outros); Coordenar o desenvolvimento 
das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico 
da documentação dos grupos, incluindo os formulários de registro 
das atividades e de acompanhamento dos usuários; Realizar 
outras atividades determinadas pela Coordenadoria do CRAS. 
1:3 GABINETEP@SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHAES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA 
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 
CNPJ: 10.282.945/0001-051 WWW.SERRATALHADA.PE.GOV.EIR 
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GABINETE 
IX — MOTORISTA: 
PREFEITURA DE 
SERRA TALHADA 
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro 
divulgação da campanha de atualização cadastral e busca ativa 
de usuários; participar de cursos de atualização e 
aperfeiçoamento; desempenhar outras atividades compatíveis 
com as atribuições do cargo. 
Requisitos para o 
cargo 
Salário 
• Idade Mínima: 18 anos; 
• Ensino Fundamental Completo; 
• Carteira Nacional de Habilitação — Categoria B; 
R$ 1.518,00 
Carga Horária 40 horas semanais 
Síntese das 
Atribuições 
Dirigir veículos de pequeno porte, tais como: automóvel e 
utilitários, conduzindo-os em trajeto determinado, para efetuar o 
transporte de passageiros, a serviço do Município, em área 
urbana, rural e em viagens intermunicipais ou interestaduais; 
transportar os funcionários da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Cidadania em visitas técnicas; Zelar pela manutenção 
do veículo para perfeitas condições de funcionamento; Solicitar a 
lavagem, o abastecimento de combustível, lubrificantes e água; 
Comunicar aos seus superiores qualquer ocorrência com o veículo 
que dirige e efetuar os reparos de emergência, lubrificação e 
troca de pneus; Auxiliar na carga e descarga de materiais e 
equipamentos; providenciar a anotação diária da hora de 
recolhimento do veículo e da quilometragem percorrida; Executar 
outras atividades correlatas; 
GABINETEP@SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA 
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 
CNPJ:10.282.945/0001-051WWW.SERRATALHADA.PE.GOV.BR 

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