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norma nº 2137/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2137 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDeclara de uso exclusivo de pedestres a Travessa da Igreja São Francisco de Assis, localizada na Praça Dorgival Pereira da Silva (conhecida como Calçadão da COHAB), no bairro Tancredo Neves, em Serra Talhada/PE.
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AVBANRAV BANS MANN
ES do PREFEITURA DE
GABINETE RR SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
LEI Nº 2.137, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de uso exclusivo de pedestres a Travessa da
Igreja São Francisco de Assis, localizada na Praça
Dorgival Pereira da Silva (conhecida como Calçadão da
Cohab), no Bairro Tancredo Neves, em Serra Talhada/
PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de “uso exclusivo de pedestres” a Travessa da Igreja São
Francisco de Assis, localizada na Praça Dorgival Pereira da Silva, também conhecida como
Calçadão da Cohab, paralela a oeste com a Rua Maria Edileuza de Melo, paralela a leste com a
Rua Dorgival Pereira da Silva, e paralela ao sul com a rua projetada lateral com a caixa d'água
no Bairro Tancredo Neves, em Serra Talhada/PE.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adotará as
medidas necessárias para:
I — executar as obras e sinalizações adequadas para a restrição de tráfego de veículos no
local;
II — garantir o livre acesso a pedestres, cadeirantes e serviços públicos essenciais;
III — realizar a devida comunicação à população e aos órgãos de trânsito.
Art. 3º - O fechamento da via para circulação de veículos poderá ser “parcial ou total”,
conforme estudo técnico de viabilidade elaborado pelo órgão de trânsito municipal (STTRANS),
podendo inclusive ser regulamentado por decreto.
Art. 4º - O Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades religiosas,
comunitárias ou privadas para a manutenção, conservação e uso adequado do espaço público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO
Gabinete da Prefeita Em 141 MU 12s.
Ana Rakel Salesx Uj
Serra Talhada/PE, 14 de novembro de 2025. Poeta
atricula: 5222
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita —
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ RAIMUNDO FILHO
[27] GABINETEP(OSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CHP): 10.282.945/0001-05 | UUUWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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