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norma nº 2138/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2138 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera a Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
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Cuidando do presente. trabalhando pelo futuro
LEI Nº 2.138, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, passa a conter a seguinte
redação:
“Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta Lei poderá ser concedido, até o dia
31/12/2025, à(s) equipe(s) de forma proporcional ao cumprimento de cada um dos
indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, desde que atingido o percentual
mínimo do indicador classificado como “BOM”. Após o dia 31/12/2025, o incentivo
financeiro previsto nesta Lei, somente será concedido exclusivamente à(s) equipe(s)
que, além de atingir(em) integralmente todos os indicadores mínimos definidos pelo
Ministério da Saúde, cumprirem a meta minima local estabelecida por Decreto do
Poder Executivo Municipal, conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.”
Art. 2º Inclui-se o 83º ao art. 2º da Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, com a
seguinte redação:
“83º A aferição do cumprimento dos indicadores e metas será realizada com base em
dados efetivamente apurados, conforme registros oficiais e sistemas de informação
reconhecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, não
sendo admitida a utilização de avaliações simuladas, estimativas hipotéticas ou dados
não verificáveis.”
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 13 de outubro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLICADO
Em2Ze UU 175
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 26 de novembro de 2025. aa E avo
Matrícula: 5222
MÁRCIA CONRADO DE ÉORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita —
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
[9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UUUJUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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