| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. |
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À WA”, az, É a, à az, i ag, ERVA AS AS AS a AS PREFEITURA DE usa cABmETE pé SERRATAHADA Cuidando do presente. trabalhando pelo futuro LEI Nº 2.138, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, passa a conter a seguinte redação: “Art. 2º O incentivo financeiro previsto nesta Lei poderá ser concedido, até o dia 31/12/2025, à(s) equipe(s) de forma proporcional ao cumprimento de cada um dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, desde que atingido o percentual mínimo do indicador classificado como “BOM”. Após o dia 31/12/2025, o incentivo financeiro previsto nesta Lei, somente será concedido exclusivamente à(s) equipe(s) que, além de atingir(em) integralmente todos os indicadores mínimos definidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem a meta minima local estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.” Art. 2º Inclui-se o 83º ao art. 2º da Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025, com a seguinte redação: “83º A aferição do cumprimento dos indicadores e metas será realizada com base em dados efetivamente apurados, conforme registros oficiais e sistemas de informação reconhecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, não sendo admitida a utilização de avaliações simuladas, estimativas hipotéticas ou dados não verificáveis.” Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLICADO Em2Ze UU 175 Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 26 de novembro de 2025. aa E avo Matrícula: 5222 MÁRCIA CONRADO DE ÉORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UUUJUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR