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norma nº 414/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 414 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaModifica o §1º do art. 105 da Lei Complementar nº 034, de 29 de dezembro de 2005, para dispor as finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
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GABINETE 
PREFEITURA DE 
SERRA TALHADA 
Cuodando do presente trabalhando pelo futuro 
LEI COMPLEMENTAR No 414, DE 31 DE JULHO DE 2025. 
Modifica o §10 do art. 105 da Lei Complementar no 
034, de 29 de dezembro de 2005, para dispor as 
finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação 
Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição 
Federal, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Att. 10. O §1° do art. 105 da Lei Complementar Municipal no 034 de 29 de dezembro de 
2005, passa a conter a seguinte redação: 
§1°. O serviço de que trata o caput deste artigo compreende: 
a) o consumo de energia elétrica na iluminação de vias públicas, logradouros e demais 
bens públicos; 
b) o custeio, expansão, modernização e manutenção da rede de iluminação pública; 
c) implantação e operação de sistemas de monitoramento para segurança pública em 
logradouros públicos; 
d) preservação, manutenção e melhoria de logradouros públicos, incluindo praças, 
parques, vias e mobiliário urbano 
Art. 20 — Disposições finais Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, 
Serra Talhada/PE, 31 de julho de 2025. 
MÁRCIA CONRÁ 1 ENA E SÁ ARAÚJO 
- Prefeita — 
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
GABINETEP@SERRATALHADA.PEGOV.BR 
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA 
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FOME: (87) 3831-1156 
CNPJ: 10.282.945/0001-05 1WWUJ.SERRATALHADA.PF-GOV.BR 

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