| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Modifica o §1º do art. 105 da Lei Complementar nº 034, de 29 de dezembro de 2005, para dispor as finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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JWIFAIrfflokii&VII~Pr JeW/~§~ . rilittgfir"W.X~,X ~Ir .yek GABINETE PREFEITURA DE SERRA TALHADA Cuodando do presente trabalhando pelo futuro LEI COMPLEMENTAR No 414, DE 31 DE JULHO DE 2025. Modifica o §10 do art. 105 da Lei Complementar no 034, de 29 de dezembro de 2005, para dispor as finalidades da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Att. 10. O §1° do art. 105 da Lei Complementar Municipal no 034 de 29 de dezembro de 2005, passa a conter a seguinte redação: §1°. O serviço de que trata o caput deste artigo compreende: a) o consumo de energia elétrica na iluminação de vias públicas, logradouros e demais bens públicos; b) o custeio, expansão, modernização e manutenção da rede de iluminação pública; c) implantação e operação de sistemas de monitoramento para segurança pública em logradouros públicos; d) preservação, manutenção e melhoria de logradouros públicos, incluindo praças, parques, vias e mobiliário urbano Art. 20 — Disposições finais Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Serra Talhada/PE, 31 de julho de 2025. MÁRCIA CONRÁ 1 ENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO GABINETEP@SERRATALHADA.PEGOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FOME: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 1WWUJ.SERRATALHADA.PF-GOV.BR