| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2008 |
| Date | 2008-06-19 |
| Ementa | LEI Nº1.216, DE 19.06.2008 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IMPLANTARÁ NA GRANDE CURRICULAR DE ENSINO MUNICIPAL, ORIENTAÇOES AMBIENTAIS E DE SAUDE |
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GOVERNO DE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.216, DE 19 DE JUNHO DE 2008. A secretaria Municipal de Educação implantará na grade curricular de ensino municipal, orientações ambientais e de saúde, sobre o trato do lixo e os resíduos das construções em geral, no âmbito municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 22 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 19 de maio e 02 de junho de 2008, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Nas escolas da rede municipal de ensino será acrescido a prática de disciplina na grade curricular de ensino, contextos educativos sobre meio ambiente e a saúde ambiental, quando ao trato e destino do lixo domiciliar e urbano gerido no dia-a-dia pelos municípios. Art. 2º Logo após a sanção desta Lei a Secretaria Municipal de Educação, adequará a sua imediata aplicação e providenciará todo o material e capacitação, que for necessário. Art. 3º Essa matéria pedagógica deverá ser ministrada aos alunos da rede municipal de ensino sem que haja prejuízo da carga horária normal. Art. 4º O Município promoverá convênio com o Governo do Estado, para que as escolas estaduais em funcionamento no município, também passem a aplicar a mesma política de formação educacional de conhecimento ambiental e de saúde, sobre o trato do lixo e os resíduos das construções em geral. pá Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação na forma da lei. e Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 19 de junho de 2008. PUBLICADO Em ly 0640 Ava Maria Nu e Auxiliar Admiai aa SLI va Mat. 396 - - lhada - PE | de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Ta ii ' CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05