| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Revoga expressamente o art. 78 da Lei Complementar Municipal no 34, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), por incompatibilidade com o art. 80-A da Lei Complementar Federal no 116, de 31 de julho de 2003, e com o §70 do art. 41 da Lei Complementar Municipal no 310, de 30 de dezembro de 2016. |
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,Wtt "WWW, iWCWr ,ffor~ yo" Yqk GABINETE Z * SERRA TALHADA ,\ - _ ' Cudando do presente, trabalhando peto futuro PREFEITURA DE LEI COMPLEMENTAR No 416, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Revoga expressamente o art. 78 da Lei Complementar Municipal no 34, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), por incompatibilidade com o art. 80-A da Lei Complementar Federal no 116, de 31 de julho de 2003, e com o §70 do art. 41 da Lei Complementar Municipal no 310, de 30 de dezembro de 2016. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 Fica revogado expressamente o art. 78 da Lei Complementar Municipal no 34, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código Tributário do município de Serra Talhada. Art. 20 A presente revogação tem caráter meramente declaratório, não implicando instituição ou majoração de tributo, uma vez que o referido dispositivo já se encontrava tacitamente revogado em virtude da superveniência do art. 80-A da Lei Complementar Federal no 116, de 31 de julho de 2003 (com redação dada pela LC no 157/2016), e do §70 do art. 41 da Lei Complementar Municipal no 310, de 30 de dezembro de 2016. Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Serra Talhada/PE, 06 de novembro de 2025. MÁRCIA CONRADONIE1:01tENA E SÁ ARAÚJO L. Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO PUBLICADO Ana Ra Age Ma • 222 Újo Ivo GABINETEP@SERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO MUNES DE MAGALHÃES, 125 MOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FOME: (87) 3831-1156 CNP): 10.282.945/0001-05IWWW.SERRATALHADA.PE.GOV.BR