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norma nº 416/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 416 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaRevoga expressamente o art. 78 da Lei Complementar Municipal no 34, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), por incompatibilidade com o art. 80-A da Lei Complementar Federal no 116, de 31 de julho de 2003, e com o §70 do art. 41 da Lei Complementar Municipal no 310, de 30 de dezembro de 2016.
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GABINETE Z * SERRA TALHADA ,\ - _ ' Cudando do presente, trabalhando peto futuro 
PREFEITURA DE 
LEI COMPLEMENTAR No 416, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Revoga expressamente o art. 78 da Lei Complementar 
Municipal no 34, de 29 de dezembro de 2005 (Código 
Tributário Municipal), por incompatibilidade com o art. 
80-A da Lei Complementar Federal no 116, de 31 de 
julho de 2003, e com o §70 do art. 41 da Lei 
Complementar Municipal no 310, de 30 de dezembro 
de 2016. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 Fica revogado expressamente o art. 78 da Lei Complementar Municipal no 34, de 
29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código Tributário do município de Serra Talhada. 
Art. 20 A presente revogação tem caráter meramente declaratório, não implicando 
instituição ou majoração de tributo, uma vez que o referido dispositivo já se encontrava 
tacitamente revogado em virtude da superveniência do art. 80-A da Lei Complementar Federal 
no 116, de 31 de julho de 2003 (com redação dada pela LC no 157/2016), e do §70 do art. 41 da 
Lei Complementar Municipal no 310, de 30 de dezembro de 2016. 
Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, 
Serra Talhada/PE, 06 de novembro de 2025. 
MÁRCIA CONRADONIE1:01tENA E SÁ ARAÚJO 
L. Prefeita — 
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
PUBLICADO 
Ana Ra 
Age 
Ma • 222 
Újo 
Ivo 
GABINETEP@SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
RUA AGOSTINHO MUNES DE MAGALHÃES, 125 MOSSA SENHORA DA PENHA 
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FOME: (87) 3831-1156 
CNP): 10.282.945/0001-05IWWW.SERRATALHADA.PE.GOV.BR 

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