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norma nº 2144/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2144 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera a Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
GABINETE | %
, SERRA TAIHADA
Ed x
Y á Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
LEI Nº 2.144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, passa a conter a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Gerente de
Unidade Básica de Saúde, integrantes do quadro do município de Serra Talhada/PE,
e dá outras providências”.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, passa a conter a seguinte
redação:
Art. 2º O servidor designado para a função gratificada de Gerente de Unidade Básica
de Saúde (UBS) exercerá, cumulativamente com as atribuições do seu cargo de
origem, as seguintes atribuições específicas:
Art. 3º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, passa a
conter a seguinte redação:
Parágrafo único: A designação para a função gratificada de função de Gerente de
Unidade. Básica de Saúde (UBS) será exercida cumulativamente com as atribuições
do cargo de origem, sem caracterizar desvio de função.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 13 de outubro de 2025.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
É PUBLICADO
Em 23 /Í2 125
Gabinete da Prefeita grs E de Araújc
ri :5222
Serra Talhada/PE, 23 de dezembro de 2025.
MÁRCIA CO O DÉ LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita —
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
[SM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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