| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE GABINETE | % , SERRA TAIHADA Ed x Y á Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro LEI Nº 2.144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, passa a conter a seguinte redação: “Dispõe sobre a gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, integrantes do quadro do município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências”. Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, passa a conter a seguinte redação: Art. 2º O servidor designado para a função gratificada de Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) exercerá, cumulativamente com as atribuições do seu cargo de origem, as seguintes atribuições específicas: Art. 3º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.127, de 13 de outubro de 2025, passa a conter a seguinte redação: Parágrafo único: A designação para a função gratificada de função de Gerente de Unidade. Básica de Saúde (UBS) será exercida cumulativamente com as atribuições do cargo de origem, sem caracterizar desvio de função. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2025. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. É PUBLICADO Em 23 /Í2 125 Gabinete da Prefeita grs E de Araújc ri :5222 Serra Talhada/PE, 23 de dezembro de 2025. MÁRCIA CO O DÉ LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO [SM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR