| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.700, de 07 de maio de 2009, e dá outras providências. |
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q WA, Ô 7, q as, À Z, ú a, AVR AS AS DO da DA PREFEITURA DE GABINETE A e + Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro LEI Nº 2.148, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 1.700, de 07 de maio de 2019, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 1.700, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Denomina de Avenida João Kehrle, localizada no Bairro AABB. Inicia ao norte nas Ruas Antônio de Souza Melo e José Jared Carvalho; termina ao sul às margens do Rio Pajeú; Paralela a oeste com as Ruas Benedito Sávio Roque de Lima e Antônio Alves de Oliveira.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 29 de dezembro de 2025. MÁRCIA CON ENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MANOEL CASCIANO DA SILVA PUBLICADO Em 29/ [2/25 ' Ana fio” Agent: Matrícula: 5222 [MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR