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← Serra Talhada (PE)

norma nº 2148/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2148 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAltera a Lei nº 1.700, de 07 de maio de 2009, e dá outras providências.
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GABINETE A
e + Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
LEI Nº 2.148, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.700, de 07 de maio de 2019, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 1.700, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Denomina de Avenida João Kehrle, localizada no Bairro AABB. Inicia ao
norte nas Ruas Antônio de Souza Melo e José Jared Carvalho; termina ao sul às
margens do Rio Pajeú; Paralela a oeste com as Ruas Benedito Sávio Roque de Lima
e Antônio Alves de Oliveira.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 29 de dezembro de 2025.
MÁRCIA CON ENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita —
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MANOEL CASCIANO DA SILVA
PUBLICADO
Em 29/ [2/25
' Ana fio”
Agent:
Matrícula: 5222
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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