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← Serra Talhada (PE)

norma nº 2141/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2141 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera a Lei nº 1.561/2016, e dá outras providências.
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GABINETE o SERRA TAIHADA
Y” + Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
LEI Nº 2.141, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.561, de 09 de dezembro de 2016, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O 82º do art. 17 da Lei nº 1.561, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido dos seguintes incisos:
VIH — 1 (um) cargo em comissão de Coordenador dos Teatros Municipais, símbolo
CTM- CC2, com salário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Escola de Artes, símbolo CEA-
CC2, com salário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Diretor Presidente, símbolo AS-CC2,
com salário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
X- 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Cultura e Patrimônio, simbolo DCP- CC2,
com salário de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
XI — 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo dos Conselhos, símbolo SEC-
CC2, com salário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
Art. 2º Cria-se o art. 17-A na Lei nº 1.561, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte
redação:
Art. 17-A. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, previstos nos
incisos VII a XII do art. 17 da Lei nº 1.561, de 9 de dezembro de 2016, possuem as
seguintes atribuições:
I-O cargo de Coordenador dos Teatros Municipais, possui as seguintes atribuições:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, culturais e
operacionais relacionadas à gestão dos teatros municipais;
b) Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação Cultural (ou autoridade equivalente)
na formbilação de políticas públicas voltadas à promoção das artes cênicas e ao uso
dos espaços teatrais sob gestão do Município;
c) Definir diretrizes e metas de programação artística e de uso dos espaços,
PUBLICADO observando o planejamento cultural do Município;
Em Oé /(2 /2s | d)oOrientar e supervisionar os responsáveis pela manutenção, técnica e logística dos
teatros, acompanhando o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e
Ana Rak aújo conservação; . Do
e) Promover a articulação institucional com companhias teatrais, produtores culturais,
: 5222 escolas e entidades da sociedade civil, visando à ampliação das atividades culturais
municipais;
f) Gerir equipes e coordenar a execução orçamentária e financeira das unidades
teatrais, em consonância com as orientações da Fundação Cultural;
9) Elaborar relatórios e prestar assessoramento técnico à alta administração quanto
ao desempenho das unidades teatrais, propondo medidas de aprimoramento;
[7] GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WJWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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