| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.561/2016, e dá outras providências. |
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Fr WA, e NY/ q 4 NA à) QZ, AVAK Ex AS RS, dA ES ) PREFEITURA DE 2] o Es GABINETE o SERRA TAIHADA Y” + Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro LEI Nº 2.141, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 1.561, de 09 de dezembro de 2016, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O 82º do art. 17 da Lei nº 1.561, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: VIH — 1 (um) cargo em comissão de Coordenador dos Teatros Municipais, símbolo CTM- CC2, com salário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Escola de Artes, símbolo CEA- CC2, com salário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Diretor Presidente, símbolo AS-CC2, com salário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); X- 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Cultura e Patrimônio, simbolo DCP- CC2, com salário de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); XI — 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo dos Conselhos, símbolo SEC- CC2, com salário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); Art. 2º Cria-se o art. 17-A na Lei nº 1.561, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 17-A. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, previstos nos incisos VII a XII do art. 17 da Lei nº 1.561, de 9 de dezembro de 2016, possuem as seguintes atribuições: I-O cargo de Coordenador dos Teatros Municipais, possui as seguintes atribuições: a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, culturais e operacionais relacionadas à gestão dos teatros municipais; b) Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação Cultural (ou autoridade equivalente) na formbilação de políticas públicas voltadas à promoção das artes cênicas e ao uso dos espaços teatrais sob gestão do Município; c) Definir diretrizes e metas de programação artística e de uso dos espaços, PUBLICADO observando o planejamento cultural do Município; Em Oé /(2 /2s | d)oOrientar e supervisionar os responsáveis pela manutenção, técnica e logística dos teatros, acompanhando o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e Ana Rak aújo conservação; . Do e) Promover a articulação institucional com companhias teatrais, produtores culturais, : 5222 escolas e entidades da sociedade civil, visando à ampliação das atividades culturais municipais; f) Gerir equipes e coordenar a execução orçamentária e financeira das unidades teatrais, em consonância com as orientações da Fundação Cultural; 9) Elaborar relatórios e prestar assessoramento técnico à alta administração quanto ao desempenho das unidades teatrais, propondo medidas de aprimoramento; [7] GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WJWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR