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norma nº 2142/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA, como ação de funcionamento contínuo, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Cultura e Meio Ambiente, de Serra Talhada/PE
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LEI Nº 2.142, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Institui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes — NUCA,
como ação de funcionamento contínuo, vinculado às
Secretarias Municipais de Assistência Social e
Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e lazer, Cultura
e Meio Ambiente de Serra Talhada/PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Serra Talhada, o Núcleo de Cidadania
de Adolescentes — NUCA, como ação permanente de promoção dos direitos humanos de
adolescentes, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação,
Saúde, Esportes e Lazer, Fundação Cultural e Meio Ambiente.
Art. 2º - O NUCA tem por finalidade promover a participação social e O protagonismo de
adolescentes, fortalecendo políticas públicas voltadas à infância e juventude, em consonância
com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as metas do Selo UNICEF.
Art. 3º - Constituem objetivos do NUCA, entre outros:
I - incentivar a expressão, a escuta e o protagonismo dos adolescentes nas políticas
públicas locais;
II - desenvolver ações educativas, culturais, esportivas e ambientais voltadas à cidadania
e aos direitos humanos;
11 — articular as secretarias municipais envolvidas para implementação de atividades
conjuntas;
Iv — contribuir para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente;
V — estimular a formação cidadã e o engajamento comunitário da juventude.
Art. 4º - O NUCA será composto por no mínimo 20 (vinte) e no máximo 65 (sessenta e
cinco) adolescentes, com paridade de gênero, com idade entre 12 e 18 anos incompletos,
preferencialmente oriundos de escolas públicas, organizações sociais e comunidades urbanas e
rurais do Município.
$1º. O número máximo de adolescentes participantes poderá ser aumentado de acordo
com a disponibilidade orçamentária do Município, mantendo-se a paridade e a faixa etária.
82º. É assegurada a participação de adolescentes de comunidades tradicionais na
composição do NUCA.
Art. 5º - A coordenação das atividades do NUCA caberá à Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania, em parceria com as demais secretarias mencionadas no art. 1º,
que deverão designar representantes para acompanhamento e suporte técnico das ações.
PUBLICADO
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[52 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
GOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPI:10.282.945/0001-085 | HHMILSFRRATAI HADA PF.GOV.RR

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