| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA, como ação de funcionamento contínuo, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Cultura e Meio Ambiente, de Serra Talhada/PE |
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Fr Wa, i q, À as, Ó WA, ú qa, ZE Mx x PR dA ES ' , PREFEITURA DE GABINETE q : * SERRA TAIHADA [é ba Y Cuidando do presente, trabalhando peto futuro LEI Nº 2.142, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Y Institui o Núcleo de Cidadania de Adolescentes — NUCA, como ação de funcionamento contínuo, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e lazer, Cultura e Meio Ambiente de Serra Talhada/PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Serra Talhada, o Núcleo de Cidadania de Adolescentes — NUCA, como ação permanente de promoção dos direitos humanos de adolescentes, vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde, Esportes e Lazer, Fundação Cultural e Meio Ambiente. Art. 2º - O NUCA tem por finalidade promover a participação social e O protagonismo de adolescentes, fortalecendo políticas públicas voltadas à infância e juventude, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as metas do Selo UNICEF. Art. 3º - Constituem objetivos do NUCA, entre outros: I - incentivar a expressão, a escuta e o protagonismo dos adolescentes nas políticas públicas locais; II - desenvolver ações educativas, culturais, esportivas e ambientais voltadas à cidadania e aos direitos humanos; 11 — articular as secretarias municipais envolvidas para implementação de atividades conjuntas; Iv — contribuir para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; V — estimular a formação cidadã e o engajamento comunitário da juventude. Art. 4º - O NUCA será composto por no mínimo 20 (vinte) e no máximo 65 (sessenta e cinco) adolescentes, com paridade de gênero, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, preferencialmente oriundos de escolas públicas, organizações sociais e comunidades urbanas e rurais do Município. $1º. O número máximo de adolescentes participantes poderá ser aumentado de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município, mantendo-se a paridade e a faixa etária. 82º. É assegurada a participação de adolescentes de comunidades tradicionais na composição do NUCA. Art. 5º - A coordenação das atividades do NUCA caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em parceria com as demais secretarias mencionadas no art. 1º, que deverão designar representantes para acompanhamento e suporte técnico das ações. PUBLICADO E ea eee aeee re a re ir [52 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR GOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPI:10.282.945/0001-085 | HHMILSFRRATAI HADA PF.GOV.RR