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norma nº 2149/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2149 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, adequando-os ao disposto no Decreto nº 12.797/2025, que dispõe sobre o salário mínimo e dá outras providências.
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GABINETE PREFEITURA DE 
SERRA TALHADA 
Cuidando do presente. trabalhando pelo futuro 
LEI NO 2.149, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, adequando-os ao disposto no Decreto nº 12.797, de 
23.12.2025, que dispõe sobre o salário mínimo e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
selo unicef 
Art. 10 Todos os Servidores Públicos Municipais efetivos, sejam ativos ou inativos, bem como 
oS comissionadose os contratados, que percebem a titulo de remuneração quantia igual ou inferior 
a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), a partir do dia 1° de janeiro de 2026, passarão 
a perceber a referida quantia. 
Parágrafo único. Considera-se como remuneração a composiçāo dos vencimentos base do 
cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. 
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias especificas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete da Prefeita 
Serra Talhada/PE, 14 de janeiro de 2026. 
MÁRCIA CONRABŐ Y LORENAE SÁ ARAÚJO - Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
GABINETEP@SERRATALHADA.PE.GOV.BR 
PUBLICAD0 
Em 14 26. 
Ana Rakersaee de Araújo Agehtéádninistativo Matrcla:5222 
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA 
CEP 56.903-510 - CENTRO-SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 
CNPJ: 10.282.945/O001-05 | www.SERRATALHADA.PE.GOV.BR 

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